A chegada de 2021 trouxe mudanças para as políticas públicas brasileiras: o auxílio emergencial, maior programa de transferência de renda da história do Brasil, foi oficialmente encerrado na virada do ano.
Divulgado em abril de 2020, o auxílio foi destinado para trabalhadores autônomos e desempregados afetados pela pandemia da Covid-19. Ao todo, 68 milhões de brasileiros foram contemplados com o benefício.
Até o momento, não há qualquer indicação por parte do governo de que haverá um novo auxílio. De acordo com o Ministério da Cidadania, neste ano só serão efetuados pagamentos resultantes de contestações administrativas e extrajudiciais ou de decisões judiciais.
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Mas o auxílio emergencial não é a única opção: existem outros benefícios sociais que são oferecidos pelo governo federal. E talvez você possa ter direito à eles.
Se você quer saber quais são os programas além do auxílio emergencial, continue a leitura deste texto.
Vale lembrar, no entanto, que cada programa tem seus próprios critérios e requisitos. Portanto, o primeiro passo é saber se você se enquadra ou não para ser aprovado.
Cadastro Único é porta de entrada para programas do governo
O Cadastro Único, também conhecido como CadÚnico, é um programa do governo federal que reúne informações sobre as famílias brasileiras em situações de pobreza e extrema pobreza.
Os estados e municípios, inclusive, usam esses dados para implementar políticas públicas com o objetivo de melhorar a vida dessas famílias.
Vale ressaltar, porém, que somente as famílias de baixa renda podem se cadastrar no CadÚnico.
Para realizar a inscrição é necessário que o representante do núcleo familiar procure o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência. Após isso, deverá solicitar a inclusão na plataforma.
Para se inscrever no CadÚnico também é preciso que a família atenda aos seguintes critérios:
- Ganhar até meio salário mínimo por pessoa;
- Ganhar até três salários mínimos de renda mensal total;
No site da Caixa Econômica, por exemplo, você pode conferir a relação dos documentos necessários para realizar o cadastramento.
Como já mencionamos, além do auxílio emergencial, há outros programas sociais do governo federal. Veja abaixo alguns dos principais.

1. Bolsa Família
O Bolsa Família é o benefício social mais conhecido do governo federal.
Ele é um programa de transferência de renda e é direcionado para as famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza. O governo utiliza um limite de renda para definir esses dois fatores.
Ou seja, podem participar do programa as famílias que tenham renda por pessoa de até R$89 mensais ou famílias com renda por pessoa entre R$89,01 e R$178,00 mensais, mas que tenham crianças ou adolescentes de zero a 17 anos.
Além disso, o programa possui três eixos principais: complemento da renda, acesso a direitos e articulação com outras ações a fim de estimular o desenvolvimento das famílias beneficiadas.
2. Pronatec
O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) oferta cursos e bolsas para prestar assistência financeira relacionada à Educação.
Isso significa que, em outras palavras, o programa tem como objetivo capacitar pessoas e gerar mais oportunidades no mercado de trabalho.
Quem pode participar do programa:
- Estudantes do ensino médio da rede pública, inclusive os de educação de jovens e adultos;
- Beneficiários dos programas federais de transferência de renda;
- Trabalhadores;
- Estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública.
Outros benefícios além do auxílio emergencial
3. Bolsa Verde
O Bolsa Verde pode não ser um benefício tão conhecido como o Bolsa Família, mas é um programa de transferência de renda tão essencial quanto.
O programa foi instituído pela Lei 12.512, de 14 de outubro de 2011, e regulamentado pelo Decreto nº. 7.572, de 28 de setembro de 2011.
A execução do programa é de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente (MMA), a quem cabe definir as normas complementares do programa e a Caixa é o agente operador.
Funciona da seguinte maneira: o MMA identifica e cadastra as famílias para inclusão no programa, de acordo com os critérios definidos por ele.
Além disso, o MMA também é responsável por fiscalizar e conferir toda a documentação para comprovar as informações na hora do cadastro.
O Programa se destina a famílias em situação de extrema pobreza, inscritas no Cadastro Único, e que desenvolvam atividades de conservação ambiental nas seguintes áreas:
- Florestas nacionais, reservas extrativistas federais e reservas de desenvolvimento sustentável federais;
- Projetos de assentamento florestal, de desenvolvimento sustentável ou de assentamento agroextrativista instituídos pelo INCRA;
- Territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais;
- Outras áreas rurais definidas como prioritárias por ato do Poder Executivo.
4. Carteira do Idoso
A Carteira do Idoso, como o próprio nome já sugere, é um programa voltado para os idosos. O objetivo é permitir que eles façam viagens interestaduais de ônibus gratuitamente ou paguem 50% do valor.
O programa pode ser solicitado por pessoas com mais de 60 anos, que recebam até dois salários mínimos e não possuam nenhuma comprovação de renda.
5. Tarifa Social de Energia Elétrica
Nosso último programa social da lista é a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002.
O benefício é para conceder descontos para os consumidores que são enquadrados na subclasse Residencial Baixa Renda.
Ou seja, todos enquadrados na subclasse conseguem isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA).
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Além destas isenções, no restante da tarifa residencial são aplicados os descontos, de modo cumulativo, de acordo com as informações a seguir:
–> Se a parcela de consumo mensal for de 0 a 30 kWh = 65% de desconto;
–> Se o consumo mensal for de 31 kWh a 100 kWh = 40%;
–> Consumo mensal for de 101 kWh a 220 kWh = 10% de desconto.
Caso o consumo mensal seja a partir de 221 kWh a família não consegue desconto.
Vale lembrar, porém, que as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico também recebem desconto se atenderem aos requisitos.
Você pode conferir todas as informações sobre a tarifa social no site do governo.
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