Programa Tarifa social oferece desconto na conta de luz

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uma lâmpada se colocando na tomada
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Em 2002, o Governo Federal passou a oferecer o benefício Tarifa Social para os consumidores residenciais de energia elétrica de baixa renda. E qual a vantagem desse programa? Ele oferece desconto para os consumidores na conta de luz.

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Esse desconto vai de 10% até 100% e quanto menor o seu gasto de energia maior é o desconto. Mas é necessário que o consumo de energia seja de no máximo 220 kWh por mês.

Vale ressaltar ainda que não é qualquer pessoa que pode participar do programa Tarifa Social. Isso porque é preciso se encaixar em alguns requisitos. Um deles é o consumo máximo de energia. Para você saber quanto consome por mês pode realizar a consulta nas contas anteriores.

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Quer saber qual é a faixa de desconto na conta de luz de acordo com o consumo? Confira abaixo a informação!

Para quem é o Programa Tarifa Social?

Como dito, o benefício não é para todos e tem alguns requisitos para que seja concedido. Você já sabe quais são eles?

Um dos requisitos é atingir a faixa de consumo. Mas, para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, a família também precisará se encaixar em dos seguintes requisitos:

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  • Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$550);
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos (R$3.300), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Como calcular a renda per capta? Basta somar todos os rendimentos recebidos pela família e dividir o valor total pelo número de integrantes.

Mas, e qual será o valor do desconto? Ele é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, podendo ser de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh (quilowatts-hora por mês).

Desconto na conta de luz com cada faixa de consumo

Você já sabe que o Governo Federal dá descontos para as famílias de baixa renda, mas qual é o valor a ser abatido para cada faixa de consumo? Veja!

-> Até 30 kWh – você ganha 65% de desconto;

-> De 3 kWh a 100 kWh – é possível ganhar 40% de desconto;

-> De 101 kWh a 220 kWh – você ganha 10% de desconto;

-> Consumo superior a 220 kWh – o desconto é zero.

Além disso, as famílias indígenas e quilombolas que são inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que também atendem os requisitos necessários, podem ter desconto de 100%. Mas o limite de consumo de energia deve ser de 50 kWh por mês. Confira abaixo!

Desconto na conta de luz para as famílias indígenas e quilombolas

-> Consumo de 0 a 50 KWh – o desconto é de 100%;

-> Quando o consumo é de 51 kWh a 100 kWh  – você tem desconto de 40%;

-> Consumo de 101 kWh a 220 kWh – o desconto é de 10%;

-> A partir de 221 kWh – o desconto é zerado.

Conta de luz
O programa Tarifa Social permite que as pessoas tenham descontos na conta de luz

Como solicitar o desconto na conta de luz?

Agora que você já sabe quem pode ter esse desconto, de acordo com as regras do benefício, é preciso entender como solicitá-lo. O FinanceOne te explica de forma rápida e prática.

Para isso, basta um dos integrantes da família solicitar à distribuidora de energia elétrica a classificação da residência na subclasse baixa renda. 

A empresa pedirá os seguintes dados: 

  • Nome, CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, ou então, no caso dos indígenas, o RANI;  
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada (você encontra esse número na conta de luz);  
  • Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC; 
  • Para famílias com uso continuado de aparelhos, apresentar o relatório e atestado assinados por um médico.

Entretanto, a partir de 2022 a inclusão passará a ser automática para os já inscritos no Cadastro Único ou que recebe o Benefício de Prestação Continuada. Dessa forma, os consumidores não precisarão procurar as empresas para solicitar o desconto.

Dessa forma, é de suma importância manter os cadastros atualizados.

E aí, este texto te ajudou? Você já sabia dessas novidades? Então fique de olho no site do FinanceOne e não perca nenhuma dica sobre economia e benefícios sociais.

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