Os trabalhadores que tiveram seus pedidos de auxílio emergencial negados, bloqueados ou cancelados terão novos prazos para apresentar contestações ao governo.
A informação foi passada pelo Ministério da Cidadania. De acordo com a pasta, a reclamação poderá ser feita no site da Dataprev em três situações.
Todo o processo de contestação do auxílio deve ser feito apenas pela internet. Portanto, não é preciso ir a agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.
Segundo o Ministério da Cidadania, a contestação é permitida porque, em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado, e a base de dados do governo federal ficou desatualizada.
É o caso, por exemplo, de quem estava recebendo o seguro-desemprego, mas deixou de ter o benefício e passou a fazer jus ao auxílio emergencial.
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A seguir, veja os três casos em que a pessoa pode solicitar a contestação caso tenha tido o auxílio emergencial negado.
Beneficiários que tiveram a extensão do auxílio cancelada
O primeiro caso é para os trabalhadores que tiveram a extensão do benefício, no valor de R$300, cancelada. De acordo com a pasta, essas pessoas poderão apresentar suas contestações até o dia 18 de dezembro. O prazo foi aberto no dia 9 de dezembro.
De acordo com as regras da Medida Provisória (MP) 1.000/2020 — que permitiu o pagamento de quatro cotas adicionais do auxílio, mas no valor reduzido —, a cada mês, o pagamento deve passar por uma reavaliação, com a checagem da situação cadastral do beneficiário.
Se o trabalhador tiver conseguido emprego, por exemplo, ou se passou a receber benefício assistencial ou previdenciário, ou se faleceu, o benefício é cortado.
No entanto, caso o beneficiário tenha sofrido o corte, mas não se encaixa em nenhuma das situações descritas cima, é possível contestar a decisão do governo.
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Beneficiários que tiveram o auxílio de R$600 cancelado
Quem teve o auxílio emergencial original cancelado pelo Ministério da Cidadania — ainda no valor de R$600 —, devido a indícios de irregularidades identificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pela Controladoria-Geral da União (CGU), poderão contestar a decisão do governo.
O prazo para este segundo caso vai até 20 de dezembro.
Beneficiários que não atendem aos novos critérios de recebimento do benefício
O terceiro caso para solicitar a contestação é para aqueles considerados inelegíveis para receber a extensão de R$300 do auxílio emergencial por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício — de acordo com a MP 1.000/2002.
Neste caso, o beneficiário pode contestar a decisão entre os dias 17 e 26 de dezembro. Essas pessoas não receberam nenhuma cota extra.
O Ministério da Cidadania também firmou uma parceria com a Defensoria Pública da União (DPU) para facilitar a contestação de pessoas que tiveram o auxílio emergencial negado, mas têm documentos que podem comprovar a atual situação, sem a necessidade de acionar a Justiça. É a chamada contestação extrajudicial.
Caixa paga última parcela da extensão aos beneficiários do Bolsa Família
Nesta segunda-feira, 14, a Caixa realiza o pagamento da última parcela do auxílio emergencial da extensão para os beneficiários do Bolsa Família. De acordo com a Caixa, cerca de 1,6 milhão de pessoas com Número de Identificação Social (NIS) final 3 receberão R$ 422,2 milhões.
O pagamento do auxílio emergencial extensão aos inscritos no Bolsa Família começou na última quinta-feira, 10, e vai até o dia 23, conforme o dígito final do NIS.
Durante todo o mês de dezembro, mais de 16 milhões de pessoas cadastradas no programa e consideradas elegíveis vão receber, no total, R$4,2 bilhões.
No último sábado, 12, cerca de 3,3 milhões de beneficiários do ciclo 5 e nascidos em dezembro receberam R$1,05 bilhão em suas contas poupança social digital.
Desse total, segundo a Caixa, 158,6 mil receberam R$95,2 milhões referentes às parcelas do auxílio emergencial de R$600. Os demais receberam as parcelas do auxílio extensão de R$300.
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Opa tudo bem? Parabéns pelo site suas dicas realmente são
úteis. Estou começando no markting digital e com seu artigo
já tenho uma boa ideia do que fazer. Valeu!
Ficamos felizes, Rafael. Obrigada!