Seguro-desemprego: veja quem tem direito e quais as regras

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Carteira de trabalho com notas de 100 reais
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Muitos brasileiros têm sido demitidos por conta da crise gerada pelo coronavírus e estão precisando dar entrada no seguro-desemprego. Nesse momento, é comum surgirem algumas dúvidas. Uma delas é quem tem direito ao seguro-desemprego? Ou até mesmo quais documentos são necessários para dar entrada nesse benefício?

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Essas questões são inúmeras, mas antes de tirar as dúvidas é preciso conhecer um pouco mais sobre esse seguro.

O seguro-desemprego foi criado em 1990 e é uma ajuda financeira temporária aos trabalhadores que ficaram desempregados. Além de estar atrelado a diversas ações para ajudar os brasileiros a voltarem ao mercado de trabalho.

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Saiba quem tem direito ao seguro-desemprego

Para dar entrada no seguro-desemprego é necessário seguir alguns pré-requisitos. São eles:

  • Trabalhadores formais dispensados sem justa causa;
  • Trabalhadores cursando programa de qualificação com contrato de trabalho suspenso em comum acordo com o empregador;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica (inscrita no CEI);
  • Empregados domésticos dispensados sem justa causa;
  • Pescadores em período de defeso (época de pesca controlada ou proibida);
  • Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.

É importante ressaltar que para cada uma dessas categorias, existem alguns critérios específicos. Um exemplo é não receber outra remuneração, seja ela de um vínculo de trabalho formal ou informal.

Veja um exemplo. Se um trabalhador formal, que também atua como microempreendedor individual (MEI), for demitido sem justa causa não receberá qualquer valor do seguro-desemprego.

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Para solicitar o seguro-desemprego é necessário preencher alguns requisitos

Isso porque os seus rendimentos como MEI equivalem como uma remuneração, invalidando o recebimento do benefício.

Conheça as regras do seguro-desemprego

Como dito acima, além de preencher os requisitos é necessário cumprir algumas regras para se ter o direito ao seguro. Veja abaixo os principais critérios para os trabalhadores formais:

Tempo mínimo de trabalho

É necessário que o trabalhador tenha recebido salários de pessoa física ou jurídica durante um tempo mínimo antes de abrir a solicitação. E esse período varia de acordo com a quantidade de vezes que o seguro já foi solicitado. Sendo eles:

  • Pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes da dispensa, caso essa seja a primeira vez solicitando o auxílio;
  • Pelo menos nove dos últimos 12 meses antes da dispensa, caso esta seja a segunda vez do pedido do seguro;
  • Nos seis meses anteriores à dispensa, nas demais vezes.

Além disso, ainda é necessário ter sido empregado de pessoa física ou jurídica ou ainda ter tido uma atividade legalmente reconhecida como autônoma, por pelo menos 15 dos últimos 24 meses.

Matrícula em cursos de qualificação

O auxílio está ligado à comprovação de matrícula e frequência em cursos de formação ou qualificação. E esses cursos são oferecidos de forma gratuita no momento em que o trabalhador solicita o seguro-desemprego. 

+ Saiba se trabalho temporário cancela seguro-desemprego

É importante deixar claro que, caso o trabalhador não faça a matrícula ou pare de frequentar o curso, o benefício é cancelado.

Não ter outra fonte de renda

Quem recebe o seguro-desemprego não pode ter outra fonte de renda, seja de um emprego formal ou informal, ou possuir qualquer tipo de renda própria. Que seja suficiente para cobrir os próprios custos ou os da família.

Também não pode receber qualquer benefício da Previdência de forma contínua. Tendo algumas, como exemplo o auxílio-acidente e o auxílio suplementar.

Realizar a solicitação no tempo correto

É importante estar atento ao prazo de solicitação do seguro-desemprego. Ele varia conforme cada categoria, mas de uma forma geral os trabalhadores formais podem realizar o pedido entre o sétimo e o 120º dia após a demissão.

Já as empregadas domésticas, o prazo é entre o sétimo e o 90º dia.

Tempo para solicitar o seguro-desemprego

Outras informações importantes a conhecer sobre o seguro-desemprego é quando se deve requerer o pedido e, melhor, onde realizar essa solicitação.

Alguns bancos convencionais e digitais fornecem essas informações de maneira oficial para esclarecer as principais dúvidas de seus clientes. Esse é o caso, por exemplo, da Caixa Econômica Federal e do Nubank.

Quando requerer o pedido? Essa resposta depende muito da sua condição, seja ela:

-> Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão. 

-> Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição. 

-> Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa. 

-> Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho. 

-> Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Locais para dar entrada no benefício

Agora sobre a pergunta de onde se deve realizar a solicitação, essa medida é bem fácil. Porém pode se tornar um pouco burocrática, principalmente se deixar tudo para última hora.

Você pode escolher requerer o seu seguro-desemprego através das Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou também pelo site Emprega Brasil. 

Para requerer, basta o trabalhador comparecer a um dos locais mencionados acima munido pelos seguintes documentos:

-> Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego-SD (viaverde);

-> Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço);

-> Carteira de Trabalho;

-> Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.

-> Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

-> Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;

-> Cadastro de Pessoa Física – CPF.

-> Comprovante dos dois últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

Qual o valor do seguro-desemprego e como consultar?

Se você não sabe o valor que receberá pelo seguro-desemprego é importante não fazer nenhuma dívida que possa extrapolar o que possivelmente irá receber. 

O valor a ser recebido é considerado a média dos salários dos três meses anteriores à data da sua dispensa. No caso do pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, esse valor será fixo de um salário mínimo.

Para este ano, o valor mínimo do seguro-desemprego é de R$1.212, que é o novo piso nacional vigente no país. E assim como o valor mínimo, o teto do benefício também foi corrigido para 2022.

Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$3.097,26 terão direito ao valor máximo de R$2.106,08. No ano passado, o teto era de R$1.911,84.

Veja a nova tabela do seguro-desemprego:

  • Quem recebe até R$1.858,17 deve multiplicar o salário médio dos últimos três meses por 0,8. O valor não deve ser inferior a R$1.212
  • Os empregados que tinham salários de R$1.858,18 até R$3.097,26 devem multiplicar a quantia que exceder R$1.858,17 por 0,5 e somar com R$1.486,53
  • Quem recebia em média mais do que R$3.097,26 terá direito, invariavelmente, a R$2.106,08

Seguro-desemprego: quantas parcelas recebe?

Outra dúvida comum dos trabalhadores que estão prestes a receber o seguro-desemprego é sobre o valor recebido. E não somente isso, mas também sobre o pagamento: serão quantas parcelas?

Essas informações costumam ser variáveis, mas já é possível ter uma explicação embasada para que você tenha um norte do que fazer e como calcular o valor do seu.

É importante saber que o valor das parcelas para o trabalhador formal e da bolsa qualificação é calculado dada a média dos últimos três salários recebidos. Já nos demais casos, o valor da parcela será equivalente ao salário mínimo.

Sobre a quantidade de parcelas, elas irão variar pelo tempo de trabalho e por quantas vezes o trabalhador já realizou o requerimento do seguro. Os trabalhadores formais poderão seguir a seguinte regra:

-> 1º pedido: 4 parcelas, se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses nos últimos 36 meses, e 5 parcelas se tiver trabalhado 24 meses ou mais;

-> 2º pedido: 3 parcelas, se tiver trabalhado de 9 a 11 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado de 12 a 23 meses; 5 parcelas se tiver trabalhado no mínimo 24 meses;

-> 3º pedido: 3 parcelas, se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses; 5 parcelas se tiver trabalhado, pelo menos, 24 meses.

Você poderá acompanhar a situação de cada parcela pelo aplicativo da Caixa Trabalhador, canais de atendimento ao cidadão, pelo 0800, como também pelo site.

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