No início de dezembro, o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que prorroga a concessão do Benefício Extraordinário do Auxílio Brasil. Mas, afinal, do que se trata esse benefício?
Não, o auxílio extraordinário não faz parte do programa social de forma permanente (como o nome já sugere). Na verdade, trata-se de uma medida com prazo para acabar, um complemento.
Quer entender melhor o que isso significa, quem tem direito, valores e até quando vai? Então continue lendo o artigo.
O que é benefício extraordinário do Auxílio Brasil?
O benefício extraordinário do Auxílio Brasil é um complemento à parcela regular do programa. Com ele, todos os beneficiários têm mínimo de R$400 garantidos na parcela mensal.
Por exemplo: uma família de baixa renda com uma criança de 2 aninhos tem direito a R$130 do benefício Primeira Infância.
Se essa família não se encaixa no perfil de nenhum dos outros três benefícios principais, receberia somente R$130.
Mas com a implantação do benefício extraordinário, este mesmo grupo familiar receberá um complemento de modo que a parcela mensal alcance R$400.
Esse complemento foi estabelecido como forma de dar maior apoio financeiro às famílias nesse período de pandemia.
Assim, quem recebia o auxílio emergencial, por exemplo, não sentirá um impacto muito bruto com o fim das parcelas.
Como o benefício é calculado?
O Benefício Extraordinário é calculado a partir da soma dos seguintes benefícios regulares do programa:
- Primeira Infância
- Composição Familiar
- Superação da Extrema Pobreza
- Benefício Compensatório de Transição (se a família receber)
O resultado da soma desses quatro benefícios será subtraído de 400.
Exemplo: se uma família tem uma criança de 2 aninhos e um jovem de 15 anos, ela tem direito (pela grade regular do Auxílio Brasil), a receber R$195 por mês.
400 – 195 = 205
Logo, o valor somado à parcela regular será de R$205, de modo que se atinja o mínimo de R$400. Quando o benefício extraordinário acabar, a família volta a receber R$195.
Mas vale lembrar que o limite é de um benefício por família. Ou seja, nenhuma deve receber duas parcelas do programa por mês.
Até quando vai o pagamento do benefício extraordinário?
O Benefício Extraordinário não integra o conjunto de benefícios permanentes do Auxílio Brasil. Ou seja, não faz parte do programa.
É uma medida separada, para complementar as parcelas na tentativa de suprir a falta do auxílio emergencial. Por isso ela tem prazo para acabar.
O auxílio extraordinário foi decretado, inicialmente, pela Medida Provisória 1.076 de 2021, que garantia esse valor mínimo somente em dezembro do ano passado.
Mas depois um novo decreto foi publicado, prorrogando a parcela mínima de R$400 até o final de 2022. Portanto, o benefício extraordinário deve acabar no final do ano.
Depois de dezembro, as famílias voltarão a receber o valor regular do programa. A média nacional é de R$224, mas o valor exato varia de acordo com o perfil familiar.
Qual é o valor regular do Auxílio Brasil?
Depois que o benefício extraordinário acabar, os beneficiários do Auxílio Brasil vão receber de acordo com o perfil familiar.
São três tipos de benefícios básicos, cada um com um valor, conforme detalhado na tabela a seguir.
Benefício | Quem recebe | Valor mensal |
Primeira Infância | crianças até 36 meses incompletos (3 anos) | R$130 |
Composição Familiar | jovens de até 21 anos incompletos (o jovem precisa estar devidamente matriculado na escola) | R$65 |
Superação da Extrema Pobreza | famílias que mesmo recebendo os outros dois benefícios, ainda não superam a linha da extrema pobreza (renda de R$100 por pessoa) | valor variável |
Além disso, a família pode ter outros seis tipos de auxílios diferentes incorporados, se estiver apta a recebê-los:
- Benefício Compensatório de Transição (variável)
- Auxílio Esporte Escolar (R$100)
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior (R$100)
- Auxílio Criança Cidadã (a partir de R$200)
- Inclusão Produtiva Rural (R$200)
- Inclusão Produtiva Urbana (R$200)
Saiba mais sobre os nove benefícios do programa, seus critérios e valores aqui.
Mas vale lembrar que os pagamentos seguem o calendário estabelecido pela Caixa Econômica.
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