Você sabe o que é o ICMS na conta de luz? De fato, são muitos os encargos e tributos que aparecem de forma técnica na conta de energia de muitos brasileiros. Às vezes, não acompanham nenhuma explicação.
E um dos tributos que gera dúvidas entre os clientes é justamente o ICMS, um imposto estadual cobrado sobre tudo que é considerado produto ou serviço.
Se você tem dúvidas sobre o que significa ICMS na conta de luz da sua casa, continue lendo este texto. Explicaremos o que é e como funciona a cobrança.
O que é o ICMS na conta de luz?
Sempre que adquirimos um produto ou serviço, no seu preço está incluído o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
É um tributo de competência estadual. Ou seja, é cobrado pelo governo estadual e as empresas repassam para ele todo o valor arrecadado.
Por isso, o cliente tem contato diário com esse imposto, mesmo que sem perceber. E esse ele também compõe o valor da conta de energia.
Ele é cobrado de acordo com a nossa Constituição Federal, que considera a energia elétrica como um tipo de mercadoria. Por esse motivo, é incidido o valor do ICMS sobre a conta.
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Mas você sabe como esse tributo é calculado na conta? Veja a seguir!
Como o valor do imposto é calculado?
Como explicado, o ICMS incide na conta de energia. Mas a sua porcentagem cobrada varia de acordo com o consumo do cliente e também de cada estado. Veja a seguir:
- até 50 kWh = isento;
- consumo entre 51 kWh e 300 kWh = 18% de ICMS;
- entre 301 kWh e 450 kWh = 31% de ICMS;
- consumo superior a 450 kWh = 30% de ICMS.
De acordo com o site da Enel, no estado do Rio de Janeiro, por exemplo, quanto maior for o consumo, maior será a alíquota cobrada. Por isso, fique de olho em como está o seu consumo de energia.
A dica é: desenvolva hábitos conscientes na hora de consumir luz. Assim, você economiza na sua conta de energia no final do mês.
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A devolução do valor do ICMS inserido na conta de luz ganhou repercussão nas redes sociais. Mas, segundo a Enel, essa suposta devolução não acontece por parte da companhia.
“A Enel não retém estes valores e, por isso, não realiza a devolução ICMS cobrado na conta de energia”, disse em nota divulgada em seu site.
A companhia também explicou que a devolução não é feita pois o montante do ICMS arrecadado na conta de luz é repassado integralmente para o governo do Estado.
De fato, a restituição do ICMS pode ser feita caso tenha sido cobrado indevidamente.
Mas a ação não deve ser feita contra a distribuidora de energia, mas sim contra o Estado. FinanceOne disponibiliza um guia completo explicando sobre a restituição do ICMS na conta de luz.
Quais outras taxas compõem a conta de energia?
Além do ICMS, o valor total da conta de luz é composto por parcelas de custos destinados a fins diferentes. Usando números aproximados podemos dizer que o valor é composto da seguinte forma:
- 33% se refere à da compra de energia das usinas pelas distribuidoras
- 7% são os custos de transmissão de energia
- 19% é destinado às distribuidoras, para expansão e reforço da rede, assim como adoção de novas tecnologias
- 10% são subsídios destinados a políticas públicas
- 31% são impostos
Ou seja, o valor que você paga todo mês inclui os custos para a chegada da energia até a sua casa, geração, transmissão e distribuição dessa energia, além de encargos e tributos do governo.
Gostou do conteúdo? Aproveite a visita em nosso site e leia o texto: “o que são bandeiras na conta de luz?“
*Colaboração Mateus Carvalho