Quando um acordo de emprego termina, seja por vontade do funcionário, seja pela empresa, é preciso fazer o acerto financeiro relativo ao tempo de trabalho já prestado. E é aí que muitos trabalhadores ficam em dúvida de como será a rescisão trabalhista com FGTS.
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Atualmente, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 8,7 milhões de brasileiros estão desempregados.
O Fundo de Garantia auxilia esses trabalhadores, quando demitidos, a se manterem financeiramente até que arrumem outro emprego e possam arcar com as suas despesas.
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A seguir, o FinanceOne preparou dicas de como fazer o cálculo da rescisão trabalhista com o FGTS. Confira!
Como calcular a rescisão trabalhista com FGTS?
A rescisão trabalhista com FGTS é um acerto correspondente ao período de trabalho prestado e conta com uma série de particularidades de acordo com cada contrato.
De forma geral, pensando em uma demissão sem justa causa por parte do empregador, os cálculos da rescisão trabalhista são feitos tendo como base o salário bruto (sem descontos).
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Se a empresa não cumprir o aviso, ou seja, demitir o funcionário e optar por desligá-lo de forma automática, é preciso pagar 30 dias de salário.
Além disso, o funcionário deve adicionar os dias trabalhados no mês, possíveis férias vencidas ou proporcionais, proporcional do 13º salário e um valor equivalente a 40% do saldo do FGTS.
Ainda podem ser adicionadas, por exemplo, as taxas de insalubridade ou horas extras em casos específicos.
Exemplificando de forma mais detalhada, a rescisão é a soma dos seguintes cálculos:
- saldo de salário;
- férias vencidas ou proporcionais;
- décimo terceiro proporcional;
- aviso prévio proporcional;
- décimo terceiro (aviso);
- férias proporcionais (aviso);
- saldo do FGTS;
- multa de 40% do FGTS.
E quando existe o pedido de demissão?
Neste caso, o empregado solicita o rompimento do contrato com a empresa. Ou seja, isso libera o empregador das verbas nascidas com a rescisão, quitando-se apenas o que está em aberto.
As obrigações são apenas quatro:
- saldo de salário;
- 13ª terceiro salário proporcional;
- férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3;
- e proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3.
A situação, assim como na demissão por justa causa, não dá direito ao recebimento do seguro-desemprego nem ao saque do FGTS.
Confira o passo para calcular as verbas de rescisão trabalhista com FGTS?
Para calcular a rescisão trabalhista com FGTS é importante conhecer o porquê dos valores. Veja item a item:
1 – Saldo de salário
- dias trabalhados no último mês;
- saldo de salário = (salário ÷ 30) x dias de trabalho.
2 – Aviso-prévio trabalhado
- antecedência da comunicação de demissão;
- aviso prévio trabalhado = 30 dias + (3 dias x anos completos na empresa).
3 – Aviso-prévio indenizado
- opção de pagar os dias em dinheiro, em vez de deixar a pessoa em serviço;
- aviso-prévio indenizado = (aviso-prévio trabalhado) x (salário ÷ 30)
4 – 13º terceiro salário proporcional
- parte do 13º conquistada pelos meses trabalhados no ano;
- 13º salário proporcional = (salário ÷ 12) x (meses trabalhados no ano);
- observação: o mês em que se trabalhou 15 dias ou mais é contado como integral.
5 – Férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3
- créditos de férias se ainda não cumpridos pela empresa;
- férias vencidas = (salário) + (salário x 1/3).
6 – Férias proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3
- períodos de aquisição de férias que estavam em cumprimento;
- férias proporcionais = [(salário ÷ 12) x (meses de período aquisitivo)] + 1/3.
- observação: nas férias também vale a regra de que fração superior a 14 dias é mês integral.
7 – Multa de 40% do FGTS
- indenização cobrada sobre os depósitos do FGTS da empresa;
- multa de 40% = (saldo da conta ativa do FGTS) + 40%.
Vale ressaltar que, caso a empresa tenha alguma dívida, como créditos em banco de horas e 13ª salário vencido, os valores também devem ser acertados na rescisão de contrato.
Qual é o prazo para pagamento da rescisão trabalhista com FGTS?
Recentemente, o prazo de rescisão foi unificado.
Em qualquer das modalidades, inclusive, a empresa terá dez dias a partir do encerramento da prestação de serviços para pagar todos os direitos e entregar os documentos ao colaborador.
Confira a Calculadora de Rescisão Trabalhista do FinanceOne
Achou complicado calcular a rescisão trabalhista com FGTS? O FinanceOne pode te ajudar! Faça as contas de forma rápida e gratuitamente com a nossa calculadora:
Como usar a calculadora de rescisão trabalhista:
- Coloque o motivo da sua rescisão
- Em seguida, preencha com o seu salário-base
- Preencha os campos de data de admissão, data de afastamento e se o aviso-prévio foi comprido ou não
- Marque se tem férias vencidas ou deixe em branco caso não tenha
- Por último, clique em Calcular
Pronto! Você saberá quanto irá receber na rescisão trabalhista.
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*Colaboração: Tamires Silva.