Pedi demissão: tenho direito de sacar o FGTS? Veja quando é possível

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Você pediu demissão do seu trabalho e agora está querendo saber se tem ou não direito de sacar o FGTS? Essa é uma dúvida muito comum entre os trabalhadores brasileiros.

No entanto, essa resposta é relativa e depende de alguns fatores, simplesmente porque o benefício tem como objetivo proteger os trabalhadores que trabalham de carteira assinada e são demitidos sem justa causa.

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Ou seja, existem situações específicas que é possível ter o direito de sacar o FGTS. Então como você pode fazer o saque do FGTS mesmo pedindo as contas? O FinanceOne te conta!

Como ter o direito de sacar o FGTS ao pedir demissão?

Antes de tudo, a modalidade mais comum que os brasileiros conhecem do saque do FGTS é a que acontece após ser demitido sem justa causa.

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Contudo existe uma possibilidade que permite que o trabalhador receba o valor disponível na conta do benefício mesmo após pedir as contas.

Ou seja, aqueles que solicitaram a demissão possuem o direito de sacar o FGTS. Pela lei, há duas situações específicas, confira quais são:

  • A Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990.

Quando posso sacar o FGTS após pedir demissão?

Como já falamos acima, o trabalhador só pode sacar o FGTS após pedir demissão quando ficar mais de três anos fora do regime CLT ou desempregado por igual período possuem o direito de sacar o FGTS integralmente.

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Se você está nesta situação, saiba que é possível solicitar o saque do FGTS a partir do mês do seu aniversário. Mas para isso é necessário que você ou o seu representante legal realize a solicitação do saque.

E como isso é feito? Você precisa ir até uma uma agência do INSS com todos os documentos e fazer o pedido. O saque será liberado em até cinco dias úteis.

Vale ressaltar que se a sua situação não se assemelha a nenhuma das que foram descritas acima, você ainda não pode realizar o saque do benefício após o pedido de demissão.

Essa é uma forma de ajudar o trabalhador que pode estar passando por dificuldades financeiras devido a falta de trabalho. Por isso, a pessoa passa a ter o direito de sacar o benefício.

Outras situações que permitem o saque do FGTS:

Ainda assim, existem cerca de 19 situações específicas que permitem o saque do FGTS. Por isso, confira quais são e veja se você ou alguém que você conhece se enquadra em alguma!

  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • A aquisição de casa própria, liquidação bem como a amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Quais são os direitos do trabalhador que pede demissão

Embora não seja possível sacar o FGTS no pedido de demissão, imediatamente, o trabalhador garante diversos direitos trabalhistas.

Assim, ele recebe uma série de parcelas rescisórias. Dentre elas estão o 13º proporcional, bem como as férias proporcionais. Sobre estas há adicional de 1/3.

Ainda, caso haja períodos de férias vencidos, o trabalhador também os recebe, em dobro e com o adicional de 1/3. Igualmente, há direito ao recebimento do saldo de salário. Ele corresponde ao valor dos últimos dias de trabalho, até o pedido de demissão.

+ Plano de saúde após demissão: saiba se é possível manter e conheça as regras

Além disso, como vimos acima, há formas de sacar o FGTS retido por pedido de demissão. Contudo, o trabalhador precisa preencher os requisitos específicos de cada modalidade.

Quais são os deveres do trabalhador no pedido de demissão

Além dos direitos no pedido de demissão, precisamos falar também dos deveres.

Como é uma decisão do colaborador, ele também precisa se manter responsável por algumas questões trabalhistas.

1 – Cumprimento de aviso-prévio

O principal dever de um colaborador que pede demissão é o cumprimento do aviso-prévio. Ele é um período de 30 dias entre o momento em que o colaborador comunicar sua demissão e a sua saída oficial da empresa.

O cumprimento deste período é um obrigatório, e não pode sofrer redução de carga, como no caso de uma demissão por parte do empregador. Existem, porém, outras duas alternativas.

Uma delas é a possibilidade de negociação com o empregador, em que ambas as partes entram em acordo sobre o cumprimento deste período de aviso-prévio.

Assim, o funcionário deixa de ter essa obrigação e pode fazer a rescisão do contrato de trabalho.

Se o funcionário não puder ou não quiser cumprir o aviso-prévio, e não houver um acordo com o empregador, ele deve arcar com uma multa referente aos 30 dias que não foram cumpridos.

A empresa também pode cobrar ou descontar a multa, no valor de um salário, dos bônus rescisórios devidos ao funcionário.

2 – Elaboração da carta de demissão

A carta de demissão é um instrumento usado por trabalhadores para comunicar aos seus empregadores que desejam encerrar o contrato de trabalho vigente.

Trata-se de um recurso que pode ser usado independentemente daquilo que motivou o desejo de mudança.

Aliado a isso, outra maneira de entender o que é uma carta de demissão é considerá-la como um instrumento para formalizar a comunicação que deve existir entre as partes.

Isso porque é aconselhável que, antes de entregar a carta, o funcionário avise que está considerando sair da empresa.

Vale ter em mente que o fato de a demissão por acordo ter sido regulamentada ajuda inclusive a diminuir qualquer receio de dar esse aviso aos gestores.

pessoa demitida acessando o aplicativo para sacar FGTS
Existem situações específicas que é possível ter o direito de sacar o FGTS

Caso a empresa, sabendo do desejo do trabalhador, decida se antecipar e rescindir o contrato, a legislação permite que o desligamento seja o mais positivo possível para ambas as partes.

A carta deve ser escrita à mão. Contudo, de preferência, em duas vias para dar mais garantias às partes envolvidas.

Como sacar o FGTS

Se identificou com algumas das situações acima? Sejam elas por desemprego ou falta de vínculo pela CLT durante um período superior a três anos ou ainda pelas situações especiais descritas pelo órgão, você tem direito ao saque integral do FGTS.

Normalmente, essa possibilidade é permitida de acordo com o mês do seu aniversário. Para isso, o trabalhador ou seu representante legal deve se dirigir a uma agência do INSS munido dos devidos documentos. 

Documentos necessários para o saque do FGTS

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Documento que comprove a condição de diretor não empregado e/ou comprovante de permanência, por um período de três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS;
  • Documento de identificação com foto do titular da conta;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

Locais para sacar o FGTS

O saque normalmente é liberado em até cinco dias úteis. Mas, se o cidadão tiver o cartão do cidadão e senha, o saque pode ser realizado no valor de até R$3 mil em:

  • Casas Lotéricas;
  • Correspondente Caixa Aqui;
  • Posto de Atendimento Eletrônico Caixa; ou
  • Sala de Autoatendimento Caixa.

Por fim, em saques com outros valores, ou se houver a ausência do cartão cidadão, o trabalhador precisará comparecer diretamente em uma agência da Caixa ou em um banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício.

Gostou do nosso conteúdo? Confira agora nossa calculadora de saldo do FGTS para tirar dúvidas sobre o quanto receber quando sacar o Fundo de Garantia.

*Colaboração: Camila Miranda e Juliana Favorito

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94 COMENTÁRIOS

  1. Tenho uma duvida, pedi demissao para entrar em outra empresa e meu FGTS ficou retido, caso eu seja demitida da empresa atual o FGTS da empresa anterior libera também?

  2. Olá, estou para pedir demissão da empresa na qual trabalho há 5 anos. Com quanto tempo terei direito ao seguro desemprego, caso eu seja demitido da nova empresa?

    • Olá, José. Tudo bem?
      É necessário que o trabalhador tenha recebido salários de pessoa física ou jurídica durante um tempo mínimo antes de abrir a solicitação do seguro-desemprego. E esse período varia de acordo com a quantidade de vezes que o seguro já foi solicitado. Sendo eles:

      – Pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes da dispensa, caso essa seja a primeira vez solicitando o auxílio;

      – Pelo menos nove dos últimos 12 meses antes da dispensa, caso esta seja a segunda vez do pedido do seguro;

      -Nos seis meses anteriores à dispensa, nas demais vezes.

      Para mais informações, leia: Seguro-desemprego: quem tem direito e quais as regras

      • Bom dia pede pra sair do meu trabalho eu optei pelo saque aniversário eu tenho direito de receber o saque aniversário

        • Olá, Adelaide! Tudo bem?
          Todos os trabalhadores com carteira registrada e com dinheiro no FGTS podem optar pela modalidade de saque-aniversário. Lembre-se que ao optar pela retirada do dinheiro nessas parcelas anuais, o trabalhador perde o direito de sacar a totalidade de sua conta caso seja demitido sem justa causa. Receberá apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador. Saiba mais clicando aqui!

  3. Tenho um valor de FGTS de 2 empresas que trabalhei, porém fui eu que pedi demissão. Agora do meu emprego atual, eu sendo mandada embora sem justa causa poderei ter acesso ao FGTS?

  4. Trabalho a 5 anos e estou prestes a pedir demissão, tenho ativado o saque aniversário em setembro. Se eu pedir demissão, perco o saque aniversário?

    • Olá, Marcos. Tudo bem?
      Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador só perde o direito ao resgate do dinheiro do FGTS em caso de demissão, porém continua tendo direito ao saque para compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves e demais casos previstos em lei, inclusive o saque emergencial.

  5. Eu pedir demissão e não tive direito a Sacar meu FGTS e nem meu seguro desemprego tava trabalhando 2 ano e 8 meses ainda tenho direito ao meu FGTS?

    • Oi, Wolace. Tudo bem?
      Você precisa saber se está nos requisitos que estão na matéria para o FGTS. Tanto o FGTS como seguro desemprego são para demitidos sem justa causa e que tenham carteira assinada (CLT).

      • Pedi demissão no meu antigo emprego,e tenho o FGTS preso.
        Se eu for mandado embora desse novo emprego eu pego o meu FGTS q está preso ?

  6. Olá,
    Tenho 5 anos de empresa e irei pedir demissão, consigo sacar o valor do FGTS com algum tipo de autorização da empresa?

  7. Boa noite meu marido pediu demissõe do emprego só que ele não estás conseguindo sacar o FGTS não estás dano liberado, ele falo com o RH ir ele falo que o meu marido não tem direito mas a gente precisa muito desse dinheiro

    • Olá, Karoline! Tudo bem?
      O FGTS é pago a profissionais que foram demitidos sem justa causa. Se seu marido pediu demissão, a princípio, não tem direito a sacar ele agora. A menos que tenha feito um acordo com o patrão ao pedir demissão. Saiba mais sobre esse e outros tipos de demissão.

      A única outra possibilidade para ter acesso ao FGTS é ficar três anos fora do regime CLT. Ou seja, 3 anos direto sem um emprego com carteira assinada.

    • Bom dia pede pra sair do meu trabalho eu optei pelo saque aniversário eu tenho direito de receber o saque aniversário

  8. Boa noite eu trabalhei de 2016 a 2019 aí pedi conta em fevereiro de 2019 como que faço para receber o meu FGTS

    • Olá, Odilia! Tudo bem?
      Não se pode realizar o saque do benefício após o pedido de demissão. Somente se o trabalhador ficar três anos direto fora do regime CLT.

  9. Bom dia, eu pedi demissão na empresa há exato 3 anos regime CLT, pedi demissão em um dia, no outro tomei posse em cargo público, ( concurso), de lá até hoje nunca mais trabalhei registrado, ou seja sem nenhum depósito na conta FGTS, mas só faço aniversário em fevereiro 2022, a pergunta é posso sacar agora ou só em fevereiro 2022 obrigado.

  10. Boa noite peguei o saque aniversário e pedi demissão da empresa ,eu consigo sacar a minha multa ??por que eu fiz acordo na empresa!porém fui na caixa e me disseram que está tudo bloqueado

    • Olá, Mônica! Tudo bem?
      Quem opta pelo saque-aniversário não perde os 40% de multa rescisória. Recomendamos que entre em contato com Caixa para esclarecer o motivo do bloqueio e buscar uma solução.

  11. Boa noite. Pedi demissão em 11/08/2018, amanhã completo 3 anos de inatividade, e faço aniversário dia 21/08, posso sacar o FGTS?

  12. Boa noite, eu sou estrangeiro trabalhando no Brasil faz 7 anos, vou pedir demissão e voltar para meu país. Após 3 anos posso sacar o FGTS ainda morando no exterior?

    • Olá, Carlo! Tudo bem?
      Sim. Você deverá comparecer a um Posto Consular e assinar um “Formulário de Solicitação de Saque de FGTS no Exterior” na presença da Autoridade Consular.

  13. Trabalho a um ano na empresa de carteira assinada, se eu pedir as contas tenho direito de receber FGTS?

    • Olá, Leonam! Tudo bem?
      De modo geral, o FGTS é concedido nas seguintes situações:
      – Demissão sem justa causa;
      – Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
      – Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
      – Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego de carteira assinada)

  14. Boa noite meu.nome e francinaldo Santos Pires perdi conta da empresa quim eu.trabalhava posso.recebe fgts pelo sarquer de aniversário

    • Olá, Francinaldo! Tudo bem?
      Você tem direito ao saque-aniversário se trabalhou com carteira assinada. Precisa realizar cadastro no site da Caixa e solicitar o saque.

    • Olá, José! Tudo bem?
      Se você pediu demissão, tem direito ao FGTS somente se ficar três anos sem trabalhar de carteira assinada.

  15. Olá,

    Fiz a antecipação do saque aniversário dos três próximos anos, mas ainda resta um saldo do dobro do valor que antecipei. Vou completar 3 anos fora do regime FGTS em março, terei direito de sacar a diferença?

    • Olá, Dougllas! Tudo bem?
      Na contratação do saque-aniversário, caso você tenha optado por antecipar todo o valor disponível de qualquer um dos três saques aniversários, o bloqueio do saldo de FGTS será total, já que a base de cálculo para crédito teve por base todo o saldo disponível em conta FGTS.

  16. Olá!
    Eu pedi demissão da empresa onde eu trabalhava dia 17/09/2021 e não haviam depositado meu FGTS desde abril por conta da medida provisória. Gostaria de saber quando esses meses faltantes devem ser depositados, pois sou optante pelo saque aniversário e gostaria de fazer um empréstimo, porém ainda não tem os depósitos dos meses abril, maio, junho e julho.

    • Olá, Cristiane! Tudo bem?
      Se você pediu demissão, só terá direito ao FGTS se ficar mais de três anos fora do regime CLT ou desempregado por igual período.

    • Olá, Yuri! Tudo bem?
      Sim, o saque-aniversário permite o saque parcial do fundo uma vez ao ano, no mês de seu aniversário.

  17. Boa tarde! Posso sacar o FGTS (saque-aniversário) e logo após pedir demissão? Corro algum risco em ter que devolver a quantia?

  18. Boa tarde, trabalhei 5 anos em uma empresa e pedi demissão para entrar em outra recentemente, Posso ainda sim, resgatar o saque aniversário ?

    • Oi, Talita! Tudo bem?
      Todos os trabalhadores com carteira registrada e com dinheiro no FGTS podem optar pela modalidade de saque-aniversário.

  19. boa tarde meu nome é damiao marques pedi demissão da empressa em outubro sou nascido em 23 de dezembro e optei pelo saque aniversário eu tenho direito ao fgts.

  20. Boa noite pedi demissão ,Tinha 7 anos no trabalho. Se eu for contratada quando for demitida do meu atual trabalho posso sacar todo meu FGTS do meu antigo trabalho??

  21. Olá. Pedi demissão, entrei em outra empresa. Mostra duas contas do FGTS, se eu optar pelo saque aniversário eu posso sacar através da conta da empresa anterior? Não queria mexer na conta da empresa atual.

  22. Se eu optar pelo saque aniversário, e depois pedir demissão, eu vou sacar meu FGTS no meu aniversário? Mesmo pedindo as contar meses antes?

    • Oi, Luciane! Tudo bem?
      Os optantes pelo Saque-Aniversário podem movimentar a conta do FGTS nas hipóteses já previstas em Lei (moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros). As exceções são os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso.

  23. Boa noite! Se eu optar pelo saque aniversário e eu mesma pedir demissão. Sou professora rede privada e tenho 3 contas fgts. O valor do saque aniversário será do somatório total? O valor maior está na conta referente a que quero sair. No mês do meu aniversário poderei receber até da conta que ficará inativa? Aguardo sua resposta. Grata!

    • Oi, Sara! Tudo bem?
      Todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045, pode pedir o saque FGTS.

  24. Olá, no meu caso a minha patroa dizia que ia declarar falência da empresa, pq não tinha condições de mantê-la. Fui pressionanda assinar minha rescisão. Trabalhei 1 ano 7 meses na empresa e só recebi 1000 reais. Ela disse que quando declarasse falência teria que pagar meu FGTS. Porém ela não declarou falência e está com muitos funcionários hoje. O que faço? Tenho algum direito?

    • Oi, Ana! Tudo bem?
      Sugerimos que tente resolver a situação com a empregadora ou abra uma denúncia no Ministério do Trabalho.

  25. Se eu pedir a demissão tendo 2 anos de empresa, tenho direito de sacar o FGTS? Tendo em Vista que fiquei muitos anos sem trabalhar e sem registro na CTPS.

    • Oi, Juliana! Tudo bem?
      Só pode sacar o FGTS o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Somente se você ficar agora três anos ininterruptos sem trabalhar de carteira assinada, poderá sacar o valor ao final desse período.

    • Oi, Franciele! Tudo bem?
      Como explicado no artigo, você precisa ficar três anos ininterruptos sem trabalhar de carteira assinada.

    • Olá, João! Tudo bem?
      Para ter direito ao FGTS após pedir demissão, é necessário ficar três anos sem trabalhar de carteira assinada. Em outros casos, em geral, o Fundo de Garantia é voltado para aqueles que foram demitidos sem justa causa.

  26. Bom dia!
    Pedi demissão do meu emprego e devido a isso não pude sacar o FGTS. Estou desempregada e se eu aderir ao saque-aniversário consigo sacar o FGTS?

  27. Boa tarde! Tenho 6 anos e oito meses na empresa, isso é meu primeiro emprego. Quero pedir as contas, tenho direito de sacar o valor inteiro do FGTS? Pois tenho uma conta pendente da minha casa e tenho que reformar.

    • Olá, Alessandra! Tudo bem?
      Não pode. O Fundo de Garantia é voltado para pessoas que foram demitidas sem justa causa. Em caso de pedido de demissão, é necessário ficar três anos sem trabalhar, conforme explicado no artigo.

  28. Boa noite,

    Caso peça demissão, e entre em outra empresa, continuo fazendo o saque aniversário da empresa que pedi demissão? ou o saque aniversário seria somente da empresa nova?
    Obrigada

  29. Bom dia.
    Meu FGTS está bloqueado pelo saque aniversário.
    Eu trabalho a 3 ano em uma empresa.
    Se eu pedi demissão tenho direito a FGTS ? Por está bloqueado tenho medo de sair sem ND.

    • Oi, Railson! Tudo bem?
      Trabalhadores que aderiram ao saque aniversário do FGTS mantêm o direito à multa, mas não podem sacar o valor total do fundo na demissão.

      Além disso, o FGTS é destinado a pessoas que foram demitidas sem justa causa. Quem pede demissão só pode receber o Fundo depois de três anos sem trabalhar com carteira assinada.

  30. trabalhei 7 meses para uma pessoa física sem registro na carteira e pedi demissão, tenho direito a receber os valores do fgts não depositados?

    • Oi, Maria! Tudo bem?
      Se você foi coagida ou forçada a aceitar um trabalho sem ter carteira assinada e não teve seu trabalho registrado de nenhuma forma, pode tentar seus direitos na Justiça. Sugerimos que procure um advogado ou o sindicato da categoria para saber o que pode fazer.

  31. Boa noite!

    O meu período de 3 anos vence em outubro, mas meu aniversário é em julho, só posso sacar em julho de 2023 ou assim que completar os 3 anos em Outubro? Obrigada!

  32. Tenho 4 mes de enpresa não gostei do serviço e pede demissão mais já registrei em outra enpresa tenho direito de sacar o valor que está na minha conta do FGTS

    • Oi, Vanderson! Tudo bem?
      O FGTS é pago a quem foi demitido sem justa causa ou após ficar três anos sem trabalhar de carteira assinada, fora situações específicas previstas em lei, como doença.

    • Oi, Leda! Tudo bem?
      Você terá direito após ficar três anos sem trabalhar de carteira assinada. Ou em alguma das situações específicas listadas no artigo acima.

  33. Eu possuo uma dúvida, eu pedi as contas e notei que nenhuma das parcelas estavam sendo depositadas do meu fgts, gostaria de saber qual é o prazo para a empresa fazer esse deposito após minha saída da empresa? Existe uma leia, por que estou correndo atrás dessa regularização e até agora nada. Andei pesquisando na internet e vi que o deposito tem que ser mensal porém trabalhei nessa empresa e nenhum mês foi depositado, trabalhei 1 ano.

    • Oi, Rafael! Tudo bem?
      Sim, os depósitos deveriam ser realizados mensalmente enquanto você estava trabalhando. Se a empresa não cumpriu o combinado e você não consegue essa regularização com eles, sugerimos que fale com um advogado de confiança. Pode ser o caso de entrar com uma Ação trabalhista.

    • Oi, Claudemir! Tudo bem?
      Ao pedir demissão, o trabalhador só tem direito ao FGTS nas situações detalhadas no artigo. Para dúvidas mais específicas, sugerimos que consulte um advogado.

  34. Olá boa tarde fiquei 1 ano e 3 meses trabalhando em uma empresa assinaram minha carteira mais não assinei nenhum contato hoje fui olhar meu aplicativo do FGTS e de alguns saldos de dois empregos antigos só que desse emprego que eu saí ano passado não tem nada obg

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