
Pensando em se aposentar? Então, é importante compreender como funciona o período de carência do INSS. A contribuição para a Previdência Social dá aos trabalhadores o direito de receber benefícios pagos pelo governo federal por meio do Instituto Nacional do Seguro Social.
Entretanto, se você deseja receber os benefícios do INSS em dia, é preciso se atentar para os critérios utilizados pela agência. O principal deles é a respeito da carência, que costuma gerar muitas dúvidas entre os brasileiros.
Pensando nisso, preparamos um guia com as principais informações sobre o tempo de carência, além de requisitos para solicitar o recebimento dos benefícios. Confira.
O que é o período de carência?
Você provavelmente já se deparou com a carência de um plano de saúde, não é mesmo? Assim como no segmento da saúde, a carência do INSS funciona de forma parecida. Nesse caso, representa o período estabelecido pelo instituto para que determinados benefícios sejam liberados ao contribuinte.
De acordo com a Lei 8.213/1991, o período de carência abrange “o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências”.
Para que o benefício seja concedido, você deve estar em dia com as contribuições mensais, além de se atentar ao prazo determinado pelo instituto.
Diferença entre carência e tempo de contribuição
É comum que haja confusão sobre a diferença entre carência e tempo de contribuição, por isso lembre-se de se atentar para esse detalhe na hora de se planejar. Como dito, a carência é o prazo mínimo de contribuição que você deve atingir para receber os benefícios. Já o tempo de contribuição é o total de meses/anos que você contribuiu com o INSS.
O período não pode ser predeterminado, visto que cada profissional está inserido em um contexto e regras específicas. Além disso, existem benefícios que não exigem um período mínimo de contribuições – como em casos de salário maternidade e pensão por morte.

Períodos de carência do INSS
Como dito anteriormente, a carência do INSS varia entre cada contribuinte, mas existem situações específicas que abrangem uma série de trabalhadores. De acordo com o artigo 25 da Lei 8.213/91, alguns tipos são:
- Carência para Aposentadoria (por tempo de contribuição, especial ou por idade): 180 meses;
- Carência para auxílio doença ou aposentadoria por invalidez: 12 meses, com exceções para determinados casos;
- individual, facultativa e especial: 10 meses;
- Carência para desempregados: de três a cinco meses, dependendo do tempo de vínculo com a empresa.
Quais períodos não contam para a carência?
Existem alguns períodos de contribuição ou recebimento de benefícios que não contam para a carência do INSS, como período de contribuição com o serviço militar (obrigatório ou voluntário) e em casos de auxílio acidente.
Além disso, o contribuinte fica isento de receber o INSS quando há aviso prévio indenizado ou retroação da DIC (Data do Início da Contribuição).
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