Se você investe a um tempo, já sabe que alguns títulos precisam ser declarados no IR, mas muitos investidores não sabem como funciona o processo. Por mais que pareça difícil, é possível realizar a declaração do CDB no Imposto de Renda sozinho.
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É importante deixar claro que declarar CDB no Imposto de Renda é tanto para quem ainda tem o investimento como também para quem chegou a resgatá-lo.
Outro ponto que precisa ser ressaltado é que a cobrança desse tipo de investimento é realizada diretamente na fonte. Mas o que isso significa? Simples, que quando você resgata o valor ou vencimento da aplicação, já é cobrado os impostos.
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Sendo assim, ao declarar o CDB no Imposto de Renda você não precisa pagar novamente os impostos, porque isso já aconteceu.
Mas afinal, como realizar a declaração da aplicação no IR? Consigo fazer isso sozinho? Descubra agora neste artigo!
Como declarar o CDB no Imposto de Renda?
Bom, a primeira coisa que você precisa saber é que para declarar o investimento no IR, existem duas formas diferentes.
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A primeira é para aplicações que já terminaram ao longo do ano, podendo ser porque o prazo venceu ou porque você já resgatou. Já a segunda é quando o investimento ainda está presente na sua carteira de aplicações.
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Para te ajudar, vamos explicar cada uma das situações abaixo!
Rendimentos que foram obtidos com títulos resgatados
Caso você já tenha resgatado o seu título ou o prazo tenha vencido no ano passado, você deverá realizar o seguinte passo a passo:
1º passo: no programa de declaração do IR, procure no menu à esquerda por “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e clique em “Novo”;
2º passo: agora escolha o “Tipo de Rendimento” de código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
3º passo: na tela seguinte selecione o “Tipo de Beneficiário” que é você (o titular). Caso você declare dependentes também precisará preencher;
4º passo: no campo do “Beneficiário” coloque o seu “CPF”, o “CNPJ da Fonte Pagadora” e o “Nome da Fonte Pagadora”. Vale ressaltar que a fonte pagadora é o nome da instituição financeira onde você investiu em CDB;
5º passo: consulte seu informe de rendimentos para preencher o próximo campo o “Valor”;
6º passo: no campo de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” terá o valor do rendimento líquido de cada CDB. É esse valor que você deverá preencher. Agora é só finalizar clicando em “OK”.
Títulos de CDBs que estão em carteira
Este é para quem ainda possui CDB na carteira de investimento. Mas é importante ressaltar que o valor a ser declarado é o que você tinha investido no dia 31 de dezembro de 2021. Vamos ao passo a passo:
1º passo: comece acessando a ficha “Bens e Direitos”;
2º passo: depois selecione o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos a tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”, que faz parte do grupo “04 – Aplicações e investimentos” e clique em “novo”;
3º passo: neste momento você deverá informar o valor do seu investimento entre o período de 31/12/2020 e 31/12/2021;
4º passo: agora você deverá preencher o campo com o CNPJ da instituição financeira onde você investiu. Na parte de discriminação, será preciso informar o nome da instituição financeira, número da conta, se for o caso e, se a conta for conjunta, nome e CPF do cotitular/CNPJ da pessoa jurídica emissora.
CDB no Imposto de Renda: como funciona a tributação?
Agora que você já sabe o passo a passo para declarar, também é importante ficar por dentro de como funciona a tributação desse título no IR. Você sabia que é feito através de uma tabela regressiva?
Dessa forma, quanto mais tempo você fica com esse investimento, menos imposto tende a pagar.
Mas, por que isso? O motivo é simples: o valor tende a cair à medida em que o dinheiro permanece sendo investido. Neste caso, a alíquota mínima é de 15%, enquanto a máxima é de 22,55, de acordo com a seguinte tabela:
Prazo de investimento | Alíquota |
Até 180 dias (6 meses) | 22,5% |
De 181 a 360 dias (1 ano) | 20% |
De 361 a 720 dias (2 anos) | 17,5% |
Acima de 720 dias (+ de 2 anos) | 15% |
O que precisa para declarar Imposto de Renda?
Anualmente, a Receita Federal abre um prazo de aproximadamente 60 dias para que os cidadãos possam enviar suas declarações de Imposto de Renda. É importante ficar atento ao prazo anual e não se atrasar.
Assim como é importante não atrasar, também é recomendado não deixar para última hora. Se possível, antecipe-se.
Declarar logo é sinônimo de vantagem quando o assunto é receber a restituição do Imposto de Renda, pois quem declarar primeiro tem preferência nos lotes. Além disso, quem não declarar pode ter sérios problemas.
Muitos aplicativos ajudam na declaração do Imposto de Renda, mas você também pode pedir a ajuda de um contador, se for o caso.
As duas principais regras para saber quem deve declarar Imposto de Regras são:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$40.000,00).
Mas, além dessas, existem outras exigências e requisitos. Por isso, esteja atento e por dentro de tudo o que o Governo Federal e Receita exigem para que você não caia na malha fina.
Gostou e quer saber mais dicas? Então fique ligado em alguns erros que você deve evitar na hopra de declarar o seu Imposto de Renda.