
Não é o cenário ideal, mas no Brasil existem milhões de brasileiros que trabalham sem carteira assinada. E são justamente essas pessoas que podem encontrar alguma dificuldade para comprovar o tempo de trabalho na hora de solicitar a aposentadoria.
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Se é o seu caso, já adiantamos que nem tudo está perdido. O tempo de contribuição pode ser muito importante ou fundamental para a liberação da aposentadoria, e você pode comprová-lo mesmo se não foi registrado na CTPS.
Isso pode ser feito sem a necessidade de entrar na Justiça – em alguns casos pode ser necessário, mas não todos. Mas é fundamental ter alguns documentos em mãos para isso.
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Como comprovar tempo de trabalho sem registro em carteira?
Para comprovar tempo de trabalho sem registro em carteira, a primeira solução é encaminhar uma justificação administrativa ao INSS. Para isso, precisará reunir documentos e/ou evidências do tempo trabalhado.
Esses documentos, também chamados de indicativos de provas de trabalho, podem ser, por exemplo:
- holerites ou recibos
- comprovantes de férias
- cartão de ponto ou de vales (alimentação, refeição, transporte etc)
- o livro de registro de empregados
- até mesmo fotografias podem ser usadas
Na Instrução Normativa 77/2015 estão listados vários exemplos de documentos que podem ser usados para comprovar o tempo de trabalho sem registro em carteira. Mas mesmo outros documentos não mencionados nela podem ser eficientes.
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Existem relatos, por exemplo, de trabalhadores que usaram o uniforme da empresa como uma evidência.
Outra situação que já ocorreu foi a seguinte: o profissional trabalhava sem carteira assinada, mas já havia sido testemunha em um processo na Justiça do Trabalho relacionado à empresa onde atuava e usou isso como prova.
Ou seja, basicamente qualquer documento que te ajude a provar ou evidenciar que trabalhou em determinada empresa por um determinado período, pode ajudar a suprir a ausência do registro na carteira.
Um ponto importante é que nem o INSS, nem o Poder Judiciário aceitam apenas provas testemunhais. Ou seja, uma testemunha, como um colega de trabalho, não será o suficiente. É necessário algum documento.

Como encaminhar uma justificação administrativa?
Antes de ensinar mais sobre a JA, é importante ressaltar que a consulta a um advogado pode ser fundamental para correr atrás do seu direito.
Mas, em geral, a justificação administrativa será a primeira saída para comprovar o tempo de trabalho sem registro em carteira.
Uma JA é, na verdade, um procedimento com a finalidade de suprir a falta ou insuficiência de documentos perante o INSS. Esse requerimento pode ser apresentado sem qualquer custo.
Para apresentar, é necessário ter:
- existência de início de prova material (documentos)
- indicação de três a seis testemunhas
Tendo essas provas em mãos, você deve procurar uma agência do INSS ou os canais de atendimento digitais para solicitar o requerimento.
Outras formas de comprovar tempo de trabalho sem registro em carteira
Se a justificação administrativa não solucionar a situação, é possível recorrer a outras formas de comprovar o tempo de trabalho sem registro em carteira:
- por meio de uma reclamação trabalhista – petição inicial da ação trabalhista
- ou obtendo uma declaração do empregador
A primeira opção requer a consulta a um advogado que cuidará da Ação.
No segundo caso, é necessário que o próprio trabalhador contate o empregador solicitando uma declaração do tempo de trabalho. Porém, essa segunda opção pode ser mais difícil se o empregador dever algum encargo trabalhista ao empregado.
Afinal, se ele precisar arcar com esses gastos, provavelmente não vai querer admitir que fez a contratação sem carteira. Por outro lado, se já se passaram cinco anos desde que o serviço foi prestado, isso pode ser mais fácil, porque a dívida já terá expirado.
Em caso de dúvidas, sempre contate o INSS para esclarecer a respeito da sua situação ou fale com um advogado de confiança.
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