Você já ouviu falar no adicional de 25% na aposentadoria? Muitos aposentados do INSS recorrem a isso para aumentar o benefício, mas há muitas dúvidas a respeito.
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Não à toa, nos últimos anos diversos processos correram na Justiça em ações que solicitavam esse acréscimo na aposentadoria.
Isso, inclusive, motivou um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) colocando um ponto final em uma das principais questões sobre o tema: quem realmente tem direito?
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Quer saber tudo? Então continue lendo o artigo!
Como funciona o adicional de 25% na aposentadoria?
O adicional de 25% na aposentadoria é um acréscimo pago aos segurados que são incapazes de exercer atividades básicas do cotidiano sozinhos e, por isso, dependem da ajuda de terceiros em tempo integral.
Esse acréscimo está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 que diz claramente:
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“O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).”
A lei ainda estabelece que o acréscimo será pago:
- mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal (teto do INSS, que em 2022 é de R$7.087,22)
- será recalculado sempre que a aposentadoria for reajustada
- cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão por morte
Quem tem direito ao adicional?
Embora a legislação seja clara, muitos aposentados ainda ficam em dúvida sobre quem tem direito e há outras discussões que cercam esse tema, como abordaremos ao longo deste artigo.
Porém, o adicional de 25% na aposentadoria é apenas para quem se aposenta por invalidez e depende de ajuda permanente para atividades básicas do dia a dia.
Vale lembrar que os requisitos para se aposentar por invalidez são:
- cumprir uma carência mínima de 12 meses
- estar contribuindo para o INSS, em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente) na hora da incapacidade
- estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho em virtude de alguma doença ou acidente relacionado ao trabalho ou não
Para receber o adicional é necessário ser incapaz de realizar atividades do cotidiano sozinho, de modo que necessite da ajuda de outra pessoa – um parente, um cuidador, enfermeiro etc.
Ou seja, a pessoa não consegue se alimentar, cuidar da higiene pessoal e realizar outras tarefas básicas para sobrevivência sozinha. A ideia é que o adicional seja um valor para ajudar com o custo de outra pessoa que cuida do segurado.
Situações
As situações em que o INSS considera que o segurado necessita da ajuda são:
- cegueira total
- perda de, no mínimo, nove dedos das mãos
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; ou perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
- doença que exija permanência contínua no leito
Esses são os casos em que o INSS concede o adicional de 25% na aposentadoria de forma automática, sem “questionar” (depois que o segurado comprova a sua condição, é claro).
Porém, isso não impede que outros aposentados por invalidez que necessitam de ajuda de terceiros peçam o adicional. Desde que possa provar sua incapacidade e dependência, ele pode solicitar o adicional mesmo que sua condição não esteja descrita nessa lista.
É o caso, por exemplo, de pessoas com incapacidades mentais. Nessas situações em que o acréscimo não for concedido automaticamente, o segurado pode buscar a Justiça para pleitear seus direitos.
Qualquer pessoa que pedir o adicional passará por uma perícia no INSS e apresentará exames e atestados médicos.
Como requerer o adicional de 25% na aposentadoria?
O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez passa a ser devido assim que a necessidade permanente de um cuidador é constatada.
Se no momento de se aposentar a pessoa já estiver nessa situação, o adicional começará a ser pago junto com o valor restante da aposentadoria desde o primeiro dia.
Na perícia médica o perito constatará o caso. Desse modo, o segurado não precisa fazer nada, apenas esperar o pagamento.
Porém, pode acontecer da pessoa se aposentar por invalidez e a necessidade de um cuidador por incapacidade surgir depois. É o caso de quando o quadro físico/mental do aposentado vai se agravando ao longo dos anos até que ele deixa de ser independente.
Neste caso, é necessário solicitar o acréscimo no valor da aposentadoria ao INSS. Isso pode ser feito pelo site do Meu INSS. Basta fazer login e digitar “25” na lupa de pesquisa no topo da página.
Aparecerá a opção “Solicitação de Acréscimo de 25%”. Clique nela e siga as orientações na tela para realizar o pedido. Talvez seja necessário atualizar os dados do segurado.
Depois de checar se todas informações estão corretas, será preciso anexar os documentos necessários para comprovar o direito ao adicional, como exames e atestados médicos.
A sua perícia médica será agendada. No dia da perícia, leve alguns documentos:
- pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS)
- médicos originais (exames, laudos e receitas)
E como solicitar o adicional de 25% na aposentadoria pelo aplicativo?
Caso você queira solicitar o adicional de 25% na aposentadoria pelo aplicativo do Meu INSS saiba que isso é possível.
O melhor é que o processo para agendamento de perícia é feito de forma fácil e rápida. Confira o passo a passo abaixo!
1º passo: baixe o aplicativo Meu INSS, que está disponível para Android e iOS no seu celular. Depois, no canto superior direito clique em “Entrar”;
2º passo: se você já tiver conta, digite seu CPF e senha. Caso contrário, clique em “Crie sua conta”;
3º passo: no canto direito inferior, selecione “Agendar Perícia” e depois clique na perícia desejada;
4º passo: siga as orientações e conclua o agendamento.
Pronto, agora é só aguardar a data do agendamento da perícia para que você possa passar a ter direito ao adicional de 25% na aposentadoria.
O adicional de 25% também cabe em outros tipos de aposentadoria?
Até pouco tempo a resposta para essa pergunta era meio nebulosa. Acontece que a lei diz com clareza que o adicional de 25% é apenas em caso de aposentadoria por invalidez.
Porém, muitos casos acabaram sendo movidos na justiça para a concessão do adicional em outras situações, como aos aposentados por idade e tempo de contribuição que ficaram incapacitados depois.
Diante disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve um entendimento de que, desde que fosse comprovada a invalidez e a necessidade de assistência permanente, o aposentado poderia receber o adicional independente da modalidade de sua aposentadoria.
Mas a história não acabou aí. O INSS entrou com um recurso e a discussão foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2019 resolveu suspender todos os processos que estavam tramitando na Justiça para conceder o acréscimo para os outros tipos de aposentadorias que não a de invalidez.
E em junho de 2021, o Tribunal finalmente deu o entendimento definitivo: não é possível o adicional de 25% para todas as aposentadorias, apenas por invalidez.
A decisão é motivo de crítica, porque qualquer segurado, independentemente da modalidade pela qual se aposentou, pode passar a necessitar de assistência permanente de terceiros.
Além disso, alguns advogados contam que existem pessoas que, mesmo reunindo condições para se aposentarem por invalidez, preferiram se aposentar por outras modalidades por ser mais benéfico.
Nessas situações, os segurados acabam entrando na justiça também, pedindo o adicional. Mas com o entendimento mais recente do STF, fica valendo somente o que já está definido em lei.
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*Colaboração: Juliana Favorito