
No Brasil a votação é obrigatória para todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos. Mas, você sabe como justificar o voto caso esteja impossibilitado de votar ou fora do seu domicílio eleitoral?
O eleitor deve justificar sua ausência nas votações, preferencialmente, pela internet, por meio do aplicativo e-título ou pelo Sistema Justifica. Mas também dá para justificar presencialmente, no próprio dia de votação.
Neste artigo você vai entender todos os detalhes sobre como justificar o voto para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Confira!
Qual é o prazo para justificar o voto?
Quem perdeu o dia de votação tem até 60 dias para apresentar a justificativa de ausência. Este é o prazo válido para cada turno de votação.
Ou seja, quem não votar no próximo dia 30 de outubro, deverá justificar o voto até o dia 9 de janeiro de 2023. E os eleitores que não compareceram ao primeiro turno no último dia 2 de outubro, terão até o dia 1º de dezembro para fazer a justificativa.
Vale destacar que quem não votar em nenhum dos dois turnos deve enviar uma justificativa de ausência para cada turno separadamente.
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O que acontece se eu não justificar meu voto?
O eleitor que não comparecer às eleições e não justificar seu voto deve efetuar o pagamento de uma multa. O pagamento pode ser feito pelo site do TSE ou pelo sistema Título Net, via cartão, Pix ou boleto.
Quem não pagar fica com a situação na Justiça Eleitoral irregular e sujeito a diversas penalizações. Entre elas, a impossibilidade de tirar passaporte ou carteira de identidade.
O cidadão também fica impedido de participar de concursos públicos e de concorrência pública ou administrativa. Quem já é servidor público, tem o pagamento de seu salário suspenso até que a situação com a Justiça Eleitoral seja regularizada.
Outra penalidade é não poder obter empréstimo na Caixa Econômica Federal ou em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo. O eleitor ainda fica impedido de renovar matrícula em instituição de ensino pública.

Como justificar o voto após as eleições?
Há três opções para justificar o voto após as eleições: pelo aplicativo e-Título (disponível para Android e iOS), pelo Sistema Justifica e pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Vale destacar que o acesso ao aplicativo e-Título está liberado apenas para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso. Ao entrar no aplicativo, basta procurar o botão “Mais Opções” no menu principal e, depois, a aba para fazer o pedido de justificativa online.
No Sistema Justifica, disponível nos sites do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, o eleitor deve informar os dados pessoais e declarar o motivo da ausência na votação, além de anexar a documentação que comprove a falta.
O sistema vai gerar um código de protocolo para acompanhamento do requerimento, que será transmitido à zona eleitoral responsável por aquele título de eleitor. Após o processo de análise, o cidadão será notificado.
Se a justificativa for aceita, o cidadão terá sua situação regularizada. Caso contrário, será preciso fazer o pagamento da multa.
Uma terceira opção é entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Mas, atenção: este requerimento é diferente do preenchido no dia da eleição.
Justificativa de voto para quem está no exterior
E se você estiver no exterior na data da votação: como justificar o voto?
As regras são basicamente as mesmas. Ou seja, é possível utilizar uma das opções citadas acima para a justificativa. A diferença é que o prazo para justificar o voto é de 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Pode apresentar a justificativa o cidadão com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição e o eleitor com título da Zona Eleitoral do Exterior que esteja fora de seu domicílio eleitoral na data de eleição presidencial.
Se antes do envio do requerimento de justificativa, a pessoa que estiver no exterior necessitar de quitação eleitoral, para renovar visto ou passaporte, por exemplo, o ideal é entrar em contato com as unidades de atendimento da Justiça Eleitoral ou efetuar o pagamento da multa eleitoral.
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Como justificar o voto no dia da eleição?
Por fim, também há a possibilidade de justificar o voto no dia da eleição. Neste caso, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Para isso, o eleitor deve apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), além de um documento oficial de identificação com foto (e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação ou carteira de trabalho) em um local de votação ou de recepção de justificativas.
O formulário RJE, por sua vez, pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, ou, ainda, em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.
Para preencher o RJE o cidadão deve informar o número do título de eleitor. Requerimentos preenchidos de maneira incorreta não serão aceitos.
O juíz eleitoral responsável pela recepção do RJE não registrado em urna deve lançar as informações no Cadastro Eleitoral até 7 de dezembro de 2022, em relação ao primeiro e ao segundo turnos.
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