
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que valores recebidos a título de pensão alimentícia devem ser isentos de Imposto de Renda (IR) no Brasil. Portanto, agora, é possível solicitar a devolução IR pensão alimentícia dos últimos cinco anos (de 2018 a 2022).
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Essa devolução se deve ao fato de que o Supremo Tribunal Federal afastou a incidência do imposto sobre a pensão alimentícia e a decisão foi publicada no dia foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n° 5422.
Dito isso, deseja saber como conseguir a devolução IR pensão alimentícia? Neste artigo vamos te explicar como.
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Primeiro passo: enviar retificadora
Para pedir a devolução IR pensão alimentícia, será necessário retificar cada Declaração do Imposto de Renda do período, por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando “Pensão Alimentícia”. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente.
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Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra a prescrição dos créditos tributários envolvidos.
A Receita Federal informa ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

Como será feita a devolução IR pensão alimentícia
A forma de devolução IR pensão alimentícia depende se ele pagou imposto quando enviou a declaração originalmente ou se teve restituição.
Se ele teve direito à restituição, mas deveria ter recebido mais, a diferença será depositada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais. Se na ocasião o contribuinte pagou imposto a mais, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp), disponível no Portal e-CAC, ou, em alguns casos, por meio do PGD Perdcomp.
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A Receita Federal lembra que é importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados para conferência até que ocorra a prescrição dos créditos tributários envolvidos.
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