Entenda se concurso público pode ter provas à distância

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mulher sentada em frente a um notebook com um sorriso no rosto
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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 252/03 que estabelece normas gerais para o concurso público para contratação de servidores federais e, entre outros pontos, cria a possibilidade de aplicar as provas à distância. O texto segue agora para análise do Senado.

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Na Casa Legislativa, o projeto será analisado pelos parlamentares e poderá ou não sofrer alterações.

Após essa etapa, seguindo o rito do processo legislativo, o PL 252/03 será enviado para promulgação pelo Poder Executivo, que poderá analisar o tema e realizar vetos antes da publicação da lei.

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Caso a lei seja sancionada, a previsão é que as regras entrem em vigor no dia 1º de janeiro do quarto ano após a sua edição, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público.

Texto autoriza a realização de provas à distância

A proposta autoriza a realização de provas a distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro.

As regras específicas serão definidas por regulamento da administração pública ou do órgão contratante, observados os padrões legais de segurança da informação.

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De acordo com o deputado e relator Eduardo Cury (PSDB), o projeto busca garantir a lisura dos concursos e proporcionar garantias aos candidatos com regras bem definidas.

Contudo, vale destacar que a medida também não vale para empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos da União ou dos estados e municípios.

O que mais o projeto de lei estabelece?

O PL 252/03 propõe padronizar os tipos de provas a serem utilizadas em concurso público, dividindo-as em:

  • conhecimento (escritas, orais e objetivas);
  • habilidades (elaboração de documentos, simulação de tarefas ou exercícios físicos);
  • provas de competência (exame psicotécnico).

Outros tipos de prova podem ser adotados desde que estabelecidos em edital, e há ainda a possibilidade de misturar provas de diferentes tipos.

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Contudo, se aprovadas, porém, as próximas regras não serão aplicadas em concursos para Forças Armadas, magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública da União.

Além disso, a proposta não abrange empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem verbas dos três pilares do governo.

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Outras medidas previstas no projeto

Além de tratar da possibilidade de aplicar provas a distância, o projeto também proíbe discriminação ilegítima de candidatos, em qualquer fase do concurso público, com base em aspectos como:

  • Idade;
  • Sexo;
  • Etnia;
  • Estado Civil;
  • Condição Física;
  • Deficiência;
  • Naturalidade;
  • Proveniência;
  • Local de Origem.

O texto aprovado também estabelece que os concursos terão que promover avaliação por provas ou por provas e análise de títulos. Além disso, será possível incluir curso de formação como uma das etapas de um concurso.

trabalhador assinando falta no trabalho
Projeto autoriza a realização de provas à distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro

Comissão organizadora

O projeto diz também que a comissão organizadora do concurso público será composta por número ímpar de membros, ocupantes de cargo ou emprego público e decidirá por maioria absoluta.

Não poderão participar da organização dos certames aqueles servidores com parentes inscritos no certame ou vinculados a entidades voltadas à preparação ou à execução das seleções.

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