Com a aproximação do Dia Internacional da Mulher, que é celebrado no dia 8 de março, um novo projeto que prevê a oferta de mais crédito para mulheres foi aprovado pela Câmara dos Deputados durante sessão plenária realizada na última quinta-feira (2).
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Trata-se do Projeto de Lei 1883/21, que tem como objetivo criar o Programa Crédito da Mulher, que será aplicado nas instituições financeiras oficiais federais, estabelecendo percentuais para a concessão de crédito em programas já existentes, como o Pronampe.
O texto aprovado agora será avaliado pelo Senado. Durante a semana, mais propostas voltadas para as mulheres devem ser aprovadas como forma de comemoração ao Dia Internacional da Mulher.
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A redação do projeto aprovado em grande parte segue o substitutivo elaborado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, presidida pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). Mas a autoria é da ex-deputada e atual governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão.
Segundo a relatora, a proposta contribui para reduzir as desigualdades existentes no Brasil, principalmente em relação a questões de gênero e raça.
“Devemos realmente apresentar medidas para corrigir a discriminação e as dificuldades vivenciadas pelas mulheres no mercado de crédito e nas atividades empreendedoras”, afirmou Luisa Canziani.
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Luisa Canziani chegou a um acordo com deputados do PL para ajustar alguns pontos do projeto, incluindo a previsão de um percentual mínimo de financiamento para negócios de mulheres negras de baixa renda ou com deficiência.
O que mudará na concessão de crédito para mulheres?
Conforme o parecer apresentado pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR), pelo menos 25% dos recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) deverão ser destinados para empréstimos a microempresas e empresas de pequeno porte controladas e gerenciadas por mulheres.
Dentro dessa reserva, haverá ainda percentuais mínimos de crédito para mulheres negras de baixa renda ou com deficiência.
Além disso, o Pronampe deverá ter um plano para alcançar igualdade na distribuição de financiamentos, levando em consideração a proporção de empresas gerenciadas por mulheres.
O projeto aprovado também estabelece que um Decreto do Poder Executivo será emitido para definir as condições para obter crédito para financiamento junto a cada banco federal, inclusive com taxas reduzidas.
Esse decreto deve abranger os seguintes aspectos:
- Planejamento e metas para alcançar igualdade na distribuição de financiamentos, considerando a distribuição por sexo, com previsão de percentual mínimo para mulheres negras, de baixa renda ou com deficiência, com base no critério populacional;
- Condições que serão facilitadas, incluindo garantias e outros requisitos;
- Linhas de financiamento com taxas reduzidas de juros;
- Projetos de capacitação e assistência a empreendedoras, voltados para a expansão de negócios e investimentos, especialmente com base em inovação e novas tecnologias;
- Outros estímulos para o empreendedorismo feminino.
Programa terá juros reduzidos
O Projeto de Lei 1883/21, que institui o Programa Crédito da Mulher, ainda prevê a aplicação de uma taxa de longo prazo (TLP) em valores reduzidos para mulheres empreendedoras.
Serão estabelecidos percentuais de juros distintos de acordo com prazos, modalidades e atividades econômicas.
Como já mencionado, o programa deverá ser executado em conjunto com outros programas de crédito nacionais, como o Pronampe, o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) e o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
Os bancos participantes poderão promover o programa e fazer busca ativa de potenciais empreendedoras, especialmente mulheres negras e vulneráveis socialmente. Ou seja, as instituições financeiras poderão entrar em contato oferecendo o crédito.
Mas é importante destacar que o projeto de lei ainda não virou lei, portanto essas regras ainda não estão vigentes. Primeiro, o texto precisa ser aprovado também no Senado e depois regulamento pelo Poder Executivo.
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