
Os brasileiros que precisam devolver o auxílio emergencial já estão sendo notificados pelo Governo Federal. Mas muitos ainda não sabem como deve ser realizada a devolução, ou até mesmo como emitir o DARF.
Em agosto, de acordo com o Ministério da Cidadania, cerca de 650 mil pessoas foram notificadas para devolver o valor para os cofres públicos.
No último dia 4 de setembro uma nova leva de cidadãos foi notificada: mais 627 mil pessoas que receberam o benefício indevidamente.
E como você sabe se deve ou não essa devolução ao governo?
Simples, eles estão enviando uma mensagem de texto para o seu celular. O comunicado traz as principais orientações sobre o que você precisa fazer para devolver o dinheiro.
As mensagens de celular, tipo SMS, estão sendo enviadas pelos números 28041 ou 28042.
“Qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com este intuito, deve ser desconsiderado”, alertou o ministério.
Desse total de brasileiros que precisarão emitir o DARF para devolver o auxílio emergencial, existem duas situações:
- Quem recebeu o auxílio mesmo declarando um rendimento tributável acima do limite estabelecido;
- Quem recebeu o auxílio de forma indevida.
Vale ressaltar ainda que o Governo Federal ainda não divulgou qual será o valor que espera receber dos cidadãos.
Descubra quem vai precisar devolver o auxílio emergencial
Se você está na dúvida se vai precisar ou não devolver o valor que recebeu durante a pandemia, fique calmo. Quem deverá devolver o dinheiro para o governo são as pessoas que declararam à Receita Federal terem um rendimento acima de R$22.847,76.
As pessoas que forem notificadas receberão uma guia de DARF para restituir o valor. Alguns brasileiros já até mesmo receberam esse documento, mas ainda não realizaram o pagamento.

Além destes, ainda precisarão devolver o dinheiro quem recebeu o auxílio emergencial, mesmo não estando mais dentro dos critérios estabelecidos pelo programa, como:
- Pessoas que se aposentaram;
- Receberam seguro-desemprego;
- Fazem parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm);
- Quem conseguiu um emprego formal registrado em carteira.
É um dos brasileiros que precisarão restituir o dinheiro para o governo? Então continue lendo este artigo para saber como emitir o documento DARF caso você ainda não tenha recebido.
Como emitir o DARF de devolução?
O procedimento a ser adotado para a devolução do auxílio emergencial é bem fácil. Quer saber como? O FinanceOne te explica o passo a passo:
1º passo: acesse o site da Receita Federal destinado à devolução;
2º passo: a página vai perguntar se você é um beneficiário do Bolsa Família;
3ª passo: se você for um beneficiário do Bolsa Família, informe CPF ou NIS (Número de Identificação Social). Mas, caso não, vai prosseguir informando apenas o CPF;
4º passo: agora, você vai precisar informar por qual banco vai querer pagar a GRU, seja Banco do Brasil ou outro de sua escolha;
5º passo: por fim, clique em “Emitir GRU” e faça o pagamento dentro da data de vencimento escolhida.
Vale destacar que é possível quitar o valor do Guia de Recolhimento da União pela internet, caixa-eletrônico, guichês ou na própria agência bancária.
Atenção: o Governo Federal já informou que este é o único site oficial para realizar a devolução do auxílio emergencial. Qualquer outro que exija procedimentos diferentes, não faça. Cuidado para não cair em golpes!
Imposto de Renda já acusou DARF para devolução
Quem realizou a declaração do Imposto de Renda e entrou nas regras acima para devolução do auxílio emergencial já foi notificado durante a própria declaração. A Receita Federal alertou o usuário de que deveria devolver o valor recebido.
A devolução ocorreu em cota única, de acordo com a quantia recebida pelo trabalhador.
+ Imposto de Renda: qual prazo para devolver auxílio emergencial?
Se você não conseguiu emitir ou não recebeu tal notificação, pode pedir a ajuda de um contador ou profissional da área que possa te auxiliar.
É muito importante devolver o valor para que você não tenha maiores complicações, além de pagar dentro do prazo para evitar os juros de mora e demais aplicações.
Gostou dessas informações? Conhece alguém que precisa devolver o auxílio emergencial e não sabia que tinha que gerar um DARF? Então compartilhe com ele este conteúdo!