DCTF 2022: saiba qual o prazo e como enviar

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Mulher emite DCTF em um computador com uma calculadora ao lado
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Conforme previsto na legislação brasileira, todos os meses as empresas devem entregar à Receita Federal a DCTF. Se você não está por dentro do prazo de contribuição e do  passo a passo sobre como enviar a declaração, confira este artigo para saber todos os detalhes.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação para as empresas. É por meio dela que a Receita Federal tem acesso às informações sobre os tributos federais e seus correspondentes créditos. 

Dentre os tributos que devem ser declarados na DCTF estão: IRPJ, IOF, COFINS, IRRF, CPSS, entre outros. No entanto, devem ficar de fora as contribuições previdenciárias declaradas em GFIP e DCTFWeb.

Vale destacar que a DCTFWeb trata-se de um outro tributo: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Este deveria ser enviado no dia 15 deste mês.

Qual é o prazo para a declaração da DCTF?

Esta obrigação deve ser cumprida por todas as empresas pertencentes ao regime de contribuição Lucro Real ou Presumido. Também têm essa obrigação empresas do Simples Nacional, com possibilidade do INSS sobre a Receita Bruta.

O prazo para realizar a declaração costuma confundir contribuintes. Mas a regra é simples: o prazo mensal para a entrega da DCTF é o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatores gerados.

Por exemplo, supondo que os débitos e créditos a serem declarados são referentes ao mês de janeiro, a DCTF deve ser entregue em março. Os envios após o prazo geram uma Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Como enviar a declaração DCTF?

Em 2022, o sistema para envio da DCTF ganhou uma nova versão. É por meio do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF), que deve ser feito o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora.

Incluindo, também, a declaração de pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

A versão 3.6 do sistema já está disponível para download no site da Receita Federal. O programa já conta com a tabela atualizada de códigos de receitas.

A própria Receita Federal orienta sobre a instalação do programa. Confira a seguir.

+ DCTFWEB 2022: como enviar declaração para empresa inativa

Instalação do programa

A primeira recomendação é verificar a compatibilidade com o windows 7, a fim de evitar falhas na execução do sistema. 

Para isso, basta abrir a janela de propriedades do arquivo de instalação, acessar a aba “Compatibilidade”, marcar a caixa “Executar este programa em modo de compatibilidade:” e selecionar a opção “Windows 7”. Veja na imagem:

Print da tela de compatibilidade para emissão de DCTF

Além disso, a Receita Federal aconselha gravar as DCTF elaboradas em versões anteriores do programa, para que elas possam ser importadas. 

Conforme divulgou a instituição, as declarações elaboradas na versão 3.5c do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”.

Após verificar a compatibilidade do programa com o sistema operacional de seu computador, basta preencher as devidas informações no sistema e enviá-las à Receita Federal, por meio do programa Receita.Net.

O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. Os envios podem ser realizados diariamente, das 5h à 1 hora da manhã do dia seguinte (20 horas diárias).

É importante acompanhar o processamento de envio para verificar a situação de entrega. Isso porque se a situação mostrar que a declaração está retida em malha, por exemplo, é possível fazer uma revisão e atualizar as informações, enviando uma declaração retificadora.

O extrato da DCTF e pendências na malha podem ser verificados no Portal e-CAC. 

+ Confira quais os impostos que um autônomo deve pagar

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