
A solicitação para aderir ao Simples Nacional 2022 vai até 31 de janeiro. Contudo, o Ministério da Economia deve prorrogar o prazo de adesão para o dia 31 de março. Mas como esse novo prazo ainda não foi definido, é hora de correr!
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O acesso é realizado por meio do portal do Simples Nacional. O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro. Ele é um regime tributário criado para facilitar o recolhimento de contribuições reduzindo a burocracia e custos para os pequenos empresários.
Vale ressaltar que para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.
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Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
A microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. Ela sairá do regime somente quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
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As empresas que escolhem esse regime tributário contam com uma cobrança simplificada de diversos impostos, feitos por uma guia única mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Quem se enquadra no Simples Nacional?
As empresas podem optar pelo Simples Nacional em dois momentos, seja na abertura do CNPJ, ou mesmo no primeiro mês de cada ano. Portanto, a estrutura da empresa é a seguinte:
- Micro Enterprise-ME
- Pequena empresa-EPP
Porém, para aderir ao Simples Nacional, é necessário verificar se não há entraves previstos na Lei Complementar nº123/2006, são exemplos de empresas que não se enquadram no Simples Nacional:
- Possuir outra empresa como sócio do CNPJ;
- Faturamento anual supera 4,8 milhões de reais;
- Exercício de atividades comerciais, de banco de investimento, de desenvolvimento, etc;
- Constituída na S/A.
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Prazos Simples Nacional e MEI
Até 31 de janeiro de 2022
Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar as pendências e fazerem uma nova adesão ao regime, desde que não haja débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Esse também é o último dia para os empreendedores que estão em outros regimes de tributação e quiserem aderir ao Simples Nacional, pela primeira vez, solicitarem a adesão. Caso contrário, o ingresso acontecerá somente no próximo ano.
Até 31 de março de 2022
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), em regra, deve ser entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Até 31 de maio de 2022
O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior.
Boleto mensal
O prazo para vencimento do boleto mensal, tanto para os empreendedores vinculados ao Simples Nacional quanto para os Microempreendedores Individuais (MEI), vence todo dia 20 de cada mês.
Entretanto, se cair em feriados ou finais de semana, o vencimento ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
Início de atividade
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigível). Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.
Verificação de pendências
Após ser feita a solicitação de opção pelo Simples Nacional, é feita a verificação automática de pendências. Não havendo impasses com nenhum ente federado, a opção será aprovada. No caso de serem verificados impedimentos, ficará em análise.

Enquanto não vencer o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem o ingresso no Simples Nacional.
Durante o período da opção, é permitido cancelar a solicitação pelo Simples Nacional.
Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, é possível protocolar uma contestação diretamente na administração tributária que apontou as irregularidades.
O que fazer no caso de débitos?
No caso de dívidas, além do parcelamento ordinário em 60 meses, a Receita Federal orienta as microempresas e empresas de pequeno porte a negociarem os débitos em dívida ativa da União com benefícios, como: descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
O processo pode ser feito 100% online, no Regularize, o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
As opções de negociação são nas seguintes transações excepcionais:
- prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 133 meses;
- entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 142 meses;
- transação de pequeno valor que prevê desconto de até 50% sobre o valor total + entrada facilitada;
- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 145 meses.
Porém, é preciso ter cuidado!
Para não ser excluída do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2022, a pessoa jurídica deve regularizar todos os débitos constantes do Relatório de Pendências dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do Termo de Exclusão.
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