
O prazo para o pagamento da primeira parcela do seu décimo terceiro atrasou? Essa é uma situação chata para os trabalhadores que têm direito ao benefício.
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Afinal, muitos contam com esse valor para quitar dívidas, comprar presentes e itens para as festas de fim de ano ou fazer o famoso “pé de meia” para o ano que está por vir.
A boa notícia é que há algumas ações que o funcionário pode tomar para fazer valer o seu direito e é sobre isso que vamos tratar neste texto.
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Os funcionários contratados pelo regime celetista deveriam receber a primeira parcela do décimo terceiro, ou a parcela única, até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
O que muita gente desconhece é que a primeira parcela do décimo terceiro pode ser paga entre os meses de fevereiro e novembro. Ou seja, o contratante pode, se quiser, adiantar a parcela e pagá-la junto com as férias, por exemplo.
Por isso, o primeiro passo antes de qualquer ação é verificar se realmente a parcela não foi paga ou se só houve um adiantamento do valor em meses anteriores.
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Quem tem direito ao décimo terceiro?
Conforme determina a lei, todo empregado pelo regime das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT) têm direito à gratificação. Basta ter uma fração de trabalho igual ou superior a 15 dias em um mês.
Para calcular o valor do décimo terceiro, é preciso dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o valor pelo número de meses trabalhados. A primeira parcela equivale à metade do valor encontrado, sem considerar os descontos. Já na segunda parcela é necessário descontar o INSS e do IR.
Meu décimo terceiro salário realmente atrasou. O que fazer?
Se o atraso for confirmado, a primeira medida é procurar o departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa e questionar o motivo do atraso e a previsão de pagamento.
O ideal é buscar uma conversa amistosa para tentar resolver o problema da melhor forma possível, sem envolver terceiros. Nesse momento, a empresa pode fazer diferentes tipos de alegações, inclusive a de que pagará o benefício em data posterior.
O funcionário pode aceitar a justificativa e aguardar o pagamento ou procurar seu sindicato ou a Secretaria de Inspeção do Trabalho e fazer uma denúncia anônima.
Essa é uma maneira de buscar ajuda para resolver o problema sem se expor. Assim, o funcionário evita qualquer tipo de desconforto com os empregadores, ao mesmo tempo que busca pelos seus direitos.
O sindicato ou a Justiça do Trabalho, por sua vez, podem advertir a empresa sobre a irregularidade.
Se nenhuma das duas estratégias anteriores funcionarem, um caminho é entrar com uma ação trabalhista contra a empresa. Nesse caso, o ideal é procurar a ajuda de um advogado especializado nas causas trabalhistas para te orientar em relação aos trâmites do processo.
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A empresa deve compensar funcionários pelo atraso no pagamento do benefício?
Se o seu décimo terceiro atrasou, você tem o direito de recebê-lo o quanto antes, mas não existe previsão de compensação ou indenização pelo atraso ou ausência do pagamento, a menos que haja uma ação coletiva que preveja isso.
Nesse caso, vale procurar por um advogado da causa trabalhista e entrar com uma ação individual cobrando pelo décimo terceiro e eventuais correções às quais tiver direito.
No entanto, a empresa fica suscetível ao recebimento de multas se não efetuar o pagamento do décimo terceiro salário dentro do prazo previsto em lei. O valor da multa é de R$170 por trabalhador prejudicado, podendo esse valor ser dobrado em caso de reincidência.
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