
Você sabia que é possível conseguir uma declaração de isenção de Imposto de Renda? Caso você não esteja dentro dos requisitos impostos pela Receita Federal da obrigatoriedade do envio do IR, deverá realizar a declaração de isenção.
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Essa é uma informação que poucos brasileiros possuem conhecimento. Por conta disso, o documento não é muito emitido.
Mas é válido ressaltar que nem sempre você precisa tirar a declaração de isenção de Imposto de Renda. Isso porque existem casos em que você precisa ter este documento em mãos.
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Quer saber o que é e como emitir a declaração de isenção de Imposto de Renda? Continue lendo este artigo para saber tudo sobre o documento.
O que é a declaração de isenção de Imposto de Renda?
Caso você nunca tenha escutado falar na declaração de isenção de Imposto de Renda, saiba que este é um documento que deve ser emitido por quem não precisa declarar o IR. Mas como já foi dito acima, ele não é obrigatório.
Isso porque a declaração de isenção tem como objetivo facilitar a sua vida quando você precisa comprovar que não precisa declarar o Imposto de Renda. Sim, pode ser que em algum momento você tenha que mostrar que é isento.
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E é justamente para isso que serve o documento, para comprovar que você é isento desta obrigação com a Receita Federal.
Outra informação importante é que você não precisa enviar esta declaração para a Receita Federal, como acontece quando você declara o Imposto de Renda.
Quem pode obter a declaração de isenção de Imposto de Renda?
Se você deseja emitir a declaração de isenção de Imposto de Renda, saiba que precisa estar fora dos requisitos impostos pela Receita Federal. É importante lembrar que as regras podem mudar de um ano para outro.
Por isso, é fundamental estar atento sempre que o órgão abre o envio das declarações dos contribuintes. Isso porque em um ano você pode não precisar realizar a declaração e no outro sim.
Caso, neste ano, você não tenha declarado por estar isento, poderá sim solicitar a emissão da declaração de isenção. Mas como fazer isso? Nós iremos te explicar no tópico abaixo!
Como obter a declaração de isenção de imposto de renda?
Agora que você já sabe o que é, chegou a hora de descobrir como emitir essa declaração. Dessa forma, caso você precise dela, não terá dificuldades para gerar e poder comprovar a sua isenção.
Para emitir, siga o seguinte passo a passo:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Procure pelo link “Declaração de isento de Imposto de Renda” e clique nele.
Pronto! Feito isso, o documento abrirá uma nova aba e você deve preenchê-lo com as devidas informações solicitadas. Deixe o campo da assinatura em branco.
Logo após, clique em “Download” no canto superior direito da tela e depois selecione “Fazer download com suas modificações” para baixar o documento completo e editado.
Agora basta você salvar no seu dispositivo e depois realizar a impressão. Com ele em mãos, basta assinar o papel da sua declaração de isenção.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Muita gente tem dúvida se é isento ou não do Imposto de Renda. Para isso, é só ter a certeza que você não se enquadra nas regras para precisar declarar o IR – o que ainda confunde os cidadãos.
Em 2022, a declaração foi obrigatória para quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda.
Portanto, se você está fora desses requisitos, pode solicitar a sua declaração e ficar despreocupado de qualquer pendência com a Receita Federal.
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