Senado aprova dedução de gastos com remédios no Imposto de Renda. Entenda!

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Leão sentado em uma paisagem escura
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Pessoas com diabetes e mal de Parkinson, possivelmente, poderão deduzir despesas com alguns remédios da base de cálculo do Imposto de Renda. É o que prevê um projeto que foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado no último dia 17 de maio. 

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Trata-se do substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 523/2011. O texto estabelece um programa de abatimento de gastos com medicamentos especiais para as doenças mencionadas, entre outras.

De acordo com a Agência Senado, a decisão foi tomada por 11 votos a dois. A proposta foi apresentada pelo senador Alvaro Dias com o objetivo de “garantir a todo cidadão em risco de saúde que lhe seja franqueado subsídio financeiro a fim de que possa custear seu tratamento sem desequilibrar a própria subsistência das famílias”.

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O relator, senador Rogério Carvalho, recomendou voto favorável. Em seu parecer, ele defendeu que é “justo e salutar” que o contribuinte possa deduzir as despesas com medicamentos adquiridos fora do ambiente hospitalar da base de cálculo do IRPF devido.

“A restrição ainda existente é discriminatória em relação aos pacientes crônicos que fazem uso de medicação contínua e desestimulam o tratamento domiciliar”, observou.

Como vai funcionar a dedução de gastos com remédios do Imposto de Renda?

O novo projeto ainda não é lei. Se ele for aprovado nas duas Casas do Congresso e sancionado, os gastos com alguns remédios poderão ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física. 

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Para obter esse benefício, os medicamentos precisam ser de uso contínuo, além de apresentarem um alto custo. 

Ao contrário da regra atual, poderão ser remédios de uso domiciliar. Ou seja, medicamentos usados fora do ambiente hospitalar, pelo prazo de cinco anos, contado da entrada em vigor da lei. 

Os medicamentos que terão direito ao abatimento são aqueles indicados para tratamentos de:

  • Câncer
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids)
  • Alzheimer
  • Diabetes
  • Mal de Parkinson
  • Depressão clínica
  • Transtorno bipolar
  • Interferon Alfa ou Beta
  • Fibromialgia
  • Cardíaco crônico

Para ter direito à dedução, o projeto prevê que o contribuinte deverá comprovar a compra do medicamento com nota fiscal em seu nome. Além disso, o produto precisará ter sido adquirido mediante prescrição médica.

Comprimidos em cima de notas de reais
Senado aprova dedução de remédios especiais no cálculo do Imposto de Renda

Como funciona a regra atual para medicamentos no IRPF?

Atualmente, para deduzir gastos com remédios do Imposto de Renda, é preciso que o medicamento conste da conta do hospital. Dessa forma, ele é inserido no rol de despesas médicas no cálculo. 

Além disso, esse remédio precisa ser de uso contínuo. 

Agora, se o contribuinte comprou seu medicamento em uma farmácia, ainda que seja de uso contínuo e sob recomendação médica, ele não pode ser deduzido. Essa regra só vai mudar se o novo projeto do Senado virar lei. 

Relembre quais são as despesas dedutíveis do IRPF:

  • despesas médicas
  • com educação
  • com dependentes
  • pensão alimentícia
  • contribuição à Previdência Social (própria ou de empregado doméstico)
  • livro-caixa
  • aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos

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Quando a nova regra para remédios no Imposto de Renda começa a valer?

Ainda não se sabe quando as despesas com remédios especiais poderão ser deduzidas do Imposto de Renda. Para isso, o projeto de lei do Senado ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados. 

A boa notícia é que o texto aprovado no último dia 17, foi aprovado em caráter terminativo. Isso significa que, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será enviado diretamente à Câmara.

Se houver recurso, o texto passará primeiro pelo plenário do Senado e depois seguirá para a segunda Casa. Sendo aprovado também pelos deputados, e desde que eles não proponham nenhuma alteração, o PL segue para a sanção. 

O presidente Jair Bolsonaro poderá sancionar a nova lei integralmente, parcialmente ou vetar o projeto. Não há prazo para que isso aconteça e, mesmo após sancionada, a lei precisará ser regulamentada, ou seja, ter todas as regras definidas.

Outro ponto de atenção é que a proposta deve respeitar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e o Novo Regime Fiscal, que criou o teto de gastos. 

O conteúdo ajudou a esclarecer? Por enquanto, segue a regra normal para dedução de remédios no Imposto de Renda! Quer saber mais sobre isso? Então leia: 

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