Você que declarou o IR 2021, prepare-se: tem mudança para o Imposto de Renda 2022. De acordo com a Receita Federal, órgão responsável pelo Fisco, essas mudanças resultarão em aumento de R$6,15 bilhões na arrecadação de impostos entre os anos de 2022 e 2024.
Mas, a boa notícia é que o valor pago de impostos será menor para o cidadão. Isso porque, o limite de isenção passará de R$1.903,98 para R$2.500. E com essa mudança, estima-se que 50% dos contribuintes passarão a não declarar o Imposto de Renda em 2022.
Além disso, o maior corte no Imposto será na faixa de R$3.000 e R$3.500 segundo as simulações do Ministério da Economia. A redução representa um total de 60,6% para o bolso do brasileiro, já que agora em vez de R$95,20, essas pessoas vão pagar R$37,50.
Confira agora os principais pontos de mudança para o Imposto de Renda 2022.
Mudanças no IR 2022
A princípio, a reforma do Imposto de Renda elaborada pela equipe do ministro Paulo Guedes, responsável pela pasta de economia do Governo Federal, além de ampliar o número de pessoas isentas de IR e restringe o desconto de 20% para quem opta pela declaração simplificada.
Outras mudanças como a diminuição de alíquota cobrada por pessoas jurídicas e a criação da cobrança de imposto sobre lucros e dividendos também são destaques nessa modificação.
Vale lembrar que a última mudança significativa ocorreu no ano de 2015, quando houve uma correção na tabela de alíquotas.
Quanto vou pagar de Imposto de Renda em 2022?
Apesar dos cortes, o Governo Federal passará a faturar R$6,15 bilhões entre 2022 e 2024 com essa mudança no recolhimento do Imposto de Renda.
Isso porque, o aumento no valor ganho de impostos se refere, principalmente, às alterações no IR das empresas e na tributação de lucros e dividendos recebidos pela pessoa física.
Confira agora como fica o Imposto de Renda em 2022. Para comparar, observe aqui como foi o Imposto de Renda em 2021.
- Até R$ 2.500 — alíquota de 0% (isento)
- De R$ 2.500,01 até R$ 3.200 — alíquota de 7,5%
- A partir de R$ 3.200,01 até R$ 4.250 — alíquota de 15%
- De R$ 4.250,01 até R$ 5.300 — alíquota de 22,5%
- Acima de R$ 5.300,01 — alíquota de 27,5%
Mudanças para a Declaração Simplificada
A partir de 2022, o desconto simplificado é de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis declarados.
Para se ter uma ideia, o limite foi reduzido para R$10.563,60, dessa forma o desconto para quem escolhe esse tipo de declaração não pode passar desse valor. Em 2021, o limite era de R$16.754,34.
Conforme informações do Governo Federal, o desconto simplificado foi uma medida criada para facilitar o preenchimento da declaração numa época em que era feita apenas em papel. Essa medida vai estimular o contribuinte a pedir nota fiscal.
Tributação de lucros e dividendos
Até o Imposto de Renda de 2021, a tributação de lucros e dividendos era isenta. Com a mudança no IR 2022, eles serão tributados em 20% na fonte.
A isenção será para até R$20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte. Esse novo modelo de tributação incentiva novos investimentos, já que estimula o reinvestimento dos lucros.
Pelo olhar do Governo Federal, o ato de não tributar os lucros e dividendos criava uma distorção na economia ao estimular a “pejotização”.
Contribuinte vai pagar menos imposto neste ano
A boa notícia para os brasileiros é que de acordo com a nova tabela do IR, será possível pagar menos imposto este ano. E quais são os valores? Isso é o que todo mundo quer saber.
Então vamos a um exemplo: se você recebe um salário de até R$3.500, é provável que no ano passado tenha pago de imposto R$170,20 por mês. Esse ano, o valor mensal para esse mesmo salário vai passar a ser de R$97,50.
Quando comparamos esses valores no ano, como um todo, a diferença é ainda maior. Em 2021, o valor total de imposto pago para quem recebe o salário de até R$3.500 foi de R$80642.
Já esse ano, o valor do imposto passa a ser de R$270,00. Já deu para perceber que a diferença é grande, certo? Para ser exato a diferença é de R$536,42.
IRPJ – Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas
Segundo a proposta, as mudanças na apuração do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL), passará a ser feita somente de forma trimestral.
Atualmente, o contribuinte só tem duas opções: trimestral e anual. Empresas com tributação anual precisam apurar e pagar estimativas mensalmente.
De acordo com a mudança proposta para 2022, haverá a permissão para compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes.
Ou seja, essas mudanças vão aumentar a produtividade, competitividade e emprego, estimulando os investimentos e gerações de postos de trabalho.
Enquanto os pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais.
Por fim, não haverá benefício por remunerar seus executivos com bônus em ações. Porém, os pagamentos a empregados seguem dedutíveis.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022?
Todo ano é a mesma dúvida se é necessário contribuir ou não com o Imposto de Renda 2022. E isso é comum, principalmente por conta das mudanças realizadas pela Receita Federal.
Se você está na dúvida se precisa ou não declarar o IR, confira abaixo a lista dos requisitos!
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2021, como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Realizou a alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31/12/2021, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/21.
Se você está dentro de algum desses requisitos, saiba que precisa começar a separar a documentação para declarar o seu Imposto de Renda.
Outras mudanças
Uma das mudanças confirmadas para 2022 é a disponibilização da declaração pré-preenchida. Ou seja, por meio da identificação na conta Gov.br, é possível acessar esse cadastro em que algumas informações que a Receita Federal possui sobre seus investimentos já são importadas automaticamente.
O sistema do Imposto de Renda também estará mais integrado. O novo formato, em multiplataforma, permite que o usuário edite sua declaração por diferentes veículos (aplicativo de celular ou pelo computador, por exemplo) de forma que possa começar a declaração em um e terminar em outro.
Por fim, cabe informar que o Pix também entra na lista de novidades para o IR 2022. Sendo assim, os declarantes poderão pagar o imposto e receber a restituição por meio do sistema de pagamento instantâneo.
Além disso, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), passou a ser impressos com códigos de barra e QR code – sem a necessidade do cidadão sair de casa para pagá-lo.
Gostou do nosso conteúdo? Confira agora como usar bem a restituição do Imposto de Renda!