Entenda a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido

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Advogado de terno sorri para a foto
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Lucro Real e Lucro Presumido são dois regimes tributários, mas que possuem bases de cálculo diferentes. Eles também são diferentes do Simples Nacional. 

Esses, na verdade, são os três regimes tributários que existem no Brasil. Mas este terceiro, o Simples Nacional, é destinado exclusivamente às microempresas e aos microempreendedores.

Ou seja, aquelas empresas que faturam até R$4,8 milhões por ano e se encaixam em condições legais específicas.

O regime tributário é escolhido já no ato do primeiro recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Uma vez escolhido, não é possível ser alterada durante o período de exercício. 

“Por esse motivo, é importante a realização do planejamento tributário, a fim de que não haja complicações em razão da tributação”, explica Rubens Leite, advogado e sócio-gestor da RGL Advogados.

Todas as empresas que não se enquadram na tributação do Simples Nacional precisam fazer a escolha entre um dos dois regimes restantes, o que requer cautela. 

A seguir, o advogado Rubens Leite explica como os dois regimes funcionam e quais são as diferenças entre eles.

Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?

Como explica Leite, os dois regimes tributários vão impactar no recolhimento dos seguintes tributos: 

  • Imposto de Renda
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • PIS — Programa de Integração Social
  • Cofins — Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

Mas a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido está na base de cálculo. Enquanto o primeiro faz o cálculo a partir da receita já apurada pela empresa, o segundo regime usa como referência os dados de despesas, receitas e custos. 

Além disso, no Lucro Presumido, o PIS é de 0,65% sobre o faturamento mensal da empresa, enquanto o Cofins é de 3% — totalizando 3,65% — as empresas optantes devem adotar o regime cumulativo das contribuições. Ou seja, não têm direito ao abatimento de créditos. 

Já no Lucro Real, as alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,6% para o Cofins — totalizando 9,25% cobrados sobre o faturamento. Por outro lado, o regime é não cumulativo, permitindo que a empresa faça deduções a partir de despesas e pagamentos feitos para outras empresas.

Homem mexendo na calculadora com planilhas
Empresas devem ter cautela ao escolher entre Lucro Real ou Lucro Presumido

Como funciona o regime de Lucro Real?

O advogado Rubens Leite explica que o Lucro Real é o regime tributário em que a base de cálculo do tributo é o lucro líquido da empresa, já com as adições, exclusões e compensações legais. 

“Via de regra, qualquer empresa, caso considere vantajoso, pode optar pela tributação no Lucro Real. Porém, esse regime é obrigatório para as empresas cujo faturamento do último ano-calendário seja igual ou superior a R$78 milhões, bem como para as empresas financeiras e equiparadas, independentemente do faturamento.”

Leite também esclarece que, nesse regime de tributação, a empresa paga impostos proporcionalmente aos seus ganhos. Inclusive, ela pode ficar isenta se o resultado do período for negativo. 

“Devemos considerar, ainda, que no Lucro Real a apuração do lucro deve ser enviada à Secretaria da Receita Federal com riqueza de detalhes, bem como as obrigações acessórias (SINTEGRA, CAGED, EFC, etc.)”, destaca.

 As alíquotas para cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica são de 15% para lucro de até R$20 mil mensais, e 25% para lucro superior. Já para pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a alíquota será de 9% sobre o lucro.

A empresa que opta pelo regime de Lucro Real pode fazer o recolhimento trimestral ou anual. Se for trimestral, serão quatro recolhimentos por ano, cada um baseado no lucro do trimestre anterior. 

Já se optar pelo recolhimento anual, a empresa deverá fazer um recolhimento mensal a título de antecipação dos tributos, e, no ano seguinte, o recolhimento do restante mediante apuração do exercício total.

Como funciona o regime de Lucro Presumido?

Ao contrário do Lucro Real, no regime de Lucro Presumido a base de cálculo é uma estimativa da margem de lucro do negócio, segundo Rubens Leite. 

“Isto é, o lucro dessas empresas se presume numa porcentagem que varia entre 1,6% e 32%, dependendo da atividade da empresa (sendo até 8% para empresas do comércio, e até 32% para empresas de serviço).”

Aqui o recolhimento do imposto é sempre trimestral, por isso a apuração não precisa ser detalhada e complexa como no Lucro Real. De acordo com o advogado, as obrigações acessórias também são mais simples.

“Porém, pode ser desvantajoso caso a empresa tenha seus lucros reduzidos no período anterior, pois a margem de presunção de lucro é fixa, de acordo com a área de atuação. Por isso é importante, no momento da escolha, realizar um planejamento tributário”, alerta o advogado.

Nesse regime, o PIS é de 0,65% sobre o faturamento mensal da empresa, enquanto o Cofins é de 3% — totalizando 3,65%. Mas as empresas optantes devem adotar o regime cumulativo das contribuições e não têm direito ao abatimento de créditos.

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