Quais são as empresas que não podem optar pelo Simples Nacional?

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celular com a tela do simples nacional
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O Simples Nacional é um regime tributário que pode ser muito mais vantajoso para algumas empresas. A principal vantagem está no fato de que os impostos são mais baratos, visando atender pessoas jurídicas menores. 

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No entanto, não é qualquer modalidade empresarial que pode obter por esse regime. Além disso, existem limites de renda, atividades e vários outros critérios que estabelecem o perfil de empresas que farão parte dele. 

Quer entender melhor sobre o tema? Então continue lendo o artigo!

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Como o Simples Nacional funciona?

O nome completo do Simples Nacional é Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 

Ele foi criado pela Lei Complementar nº 123/ 2006, sancionada em dezembro daquele ano, e é administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que inclui representantes da União, Estados e Municípios.

Como explicado, basicamente se trata de um regime tributário que garante um menor custo para o pequeno empreendedor. 

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Além de serem mais baratos, a forma de pagamento também é diferente. Quando uma empresa adere ao Simples Nacional, todos os impostos devidos são unificados e quitados por meio de uma única guia de recolhimento, o famoso DAS — Documento de Arrecadação do Simples.

O valor do DAS já inclui tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal para a Seguridade Social destinada à Previdência Social. Ele pode ser gerado por meio do site do Simples Nacional. 

Quais empresas fazem parte do regime?

Como o nome sugere, o Simples Nacional é voltado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), desde que não incorram em nenhuma das vedações previstas na lei. Isso inclui também os Microempreendedores Individuais (MEI).

Os limites anuais de receita destas empresa são:

  • R$80 mil para MEI
  • R$360 mil para ME
  • R$480 mil para EPP

Portanto, para optar pelo Simples Nacional a empresa precisa ter faturamento anual de, no máximo, R$480 mil. Receitas de exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, adicionalmente, também devem respeitar esse teto.

Além disso, o que caracteriza essas empresas é a natureza jurídica, que precisa ser uma sociedade empresária, simples e individual de responsabilidade limitada ou empresário individual. 

+ Empreendedor do tipo MEI pode ter sócio? Confira o que diz a legislação

Mulher utiliza notebook com tela aberta no site do Simples Nacional
Simples Nacional é opção de regime tributário mais acessível para pequenas empresas

Quem não pode optar pelo Simples Nacional?

Qualquer outra pessoa jurídica que não se enquadra no descrito acima, não pode pode optar pelo Simples Nacional. Isso inclui todas as empresas que:

  • tenham faturamento anual maior que R$480 mil (no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso)
  • aquelas que, no ano-calendário de início de atividade, tenham obtido receita bruta superior ao limite proporcional de R$400 mil multiplicados pelo número de meses em funcionamento no período
  • que tenha outra pessoa jurídica participando do capital
  • filial, sucursal, agência ou representação de outra empresa do exterior
  • tenha sócio inscrito como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado com receita superior a R$480 mil por ano
  • aquelas em que um ou mais sócios tenham participação superior a 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006 com receita superior a R$480 mil por ano
  • cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra empresa com fins lucrativos e receita superior a R$480 mil por ano
  • cooperativas, salvo as de consumo
  • que participe do capital de outra pessoa jurídica
  • banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento; caixa econômica; sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, corretora ou distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio; empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar
  • empresa que resulta da cisão ou desmembramento de outra empresa nos últimos cinco anos
  • constituída sob a forma de sociedade por ações
  • aquelas com débitos no INSS ou Fazendas Públicas

Existem ainda diversas outras situações, que podem ser consultadas no manual do Simples Nacional.

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