
Um dos pontos principais que deve ser pensado no momento de abertura de um negócio é o regime tributário que será utilizado. É por isso que hoje te explicaremos o que é o lucro presumido, como ele funciona e quais são suas principais vantagens.
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Antes de entendermos, o que, de fato, consiste esse regime, é preciso dizer que existem três formas de realizar o pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. São eles: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.
Dessa forma, cada empresa escolhe o seu modelo no ato de sua fundação e só pode trocar no começo de um ano fiscal. Caso esteja pensando em optar pelo lucro jurídico, continue lendo esse artigo para entender melhor do que se trata.
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O que é lucro presumido?
Lucro presumido é uma das maneiras mais fáceis de entender o valor do IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – além de outras taxas – que uma empresa deve pagar. Assim, o órgão busca entender qual percentual do faturamento de uma empresa é lucro.
Essa conta leva em consideração a receita bruta da empresa e outras contas que estão sujeitas à tributação. Ou seja, é um valor fixado com base nos percentuais aplicados na Receita Operacional Bruta – ROB.
Naturalmente, esse cálculo não é feito aleatoriamente, existem alguns valores pré-estabelecidos para o IRPJ e o CSLL que conduz a presunção:
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No caso do IRPJ:
Porcentagem | Tipo de serviço |
32% | Prestação de serviços; Locação de bens; Negócios e administração |
16% | Serviço de transporte (exceto de carga) |
1,6% | Revenda de combustíveis |
8% | Regra geral (para a empresa que não se adequa às modalidades citadas) |

No caso da CSLL:
Porcentagem | Tipo de serviço |
32% | Prestação de serviços; Locação de bens; Negócios e administração |
12% | Regra geral (para a empresa que não se adequa à modalidade citada) |
Vale dizer que, nesses moldes, o IRPJ e a CSLL são apurados a cada três meses. Além disso, deve ser pago em quota única, até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento do período.
Existem outros dois impostos que devem ser pagos no lucro presumido: o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Eles são calculados mensalmente. Sendo assim, para o PIS é usada alíquota de 0,65% ao mês e para o COFINS de 3% ao mês.
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Quais empresas podem ter lucro presumido?
Para que uma empresa adote o regime de lucro presumido, existem alguns pré-requisitos. O mais importante deles é que o faturamento anual precisa ser de até 78 milhões. Além disso, a empresa não pode:
- Possuir rendimentos que vêm do exterior;
- Configurar-se como banco comercial ou de investimento;
- Usufruir de benefícios fiscais;
- Configurar-se como cooperativas, corretoras de títulos e previdência privada aberta;
- Possuir atividade de fomento mercantil (factoring).
Dessa maneira, caso a sua empresa não esteja nessas categorias, ela pode adotar o regime de lucro presumido.
Quais são as vantagens e desvantagens?
Agora que já entendemos um pouco no que consiste o lucro presumido, podemos falar de suas vantagens. A primeira delas está no fato de ser um modelo mais fácil para calcular a taxa de impostos, por se tratar de valores baixos e pré-fixados.
Outra vantagem, que também está relacionada, é que como as taxas não se alteram conforme os cálculos, você pode lucrar mais do que o que é presumido. Logo, teria uma faixa de ganho maior.
Contudo, é preciso ficar de olho para o caso do faturamento ser menor que o lucro presumido, pois o empreendedor pode ter alguns prejuízos se isso virar uma constante. Ademais, antes de optar pelo regime, é preciso ver se essa margem é “justa” com o seu tipo de negócio. Existem serviços que acabam tendo algumas disparidades com a taxa estipulada pela Receita.
Vale dizer que o lucro presumido também possui como vantagem o fato de ter alíquotas menores de PIS e COFINS em relação aos outros regimes tributários. Outro alerta necessário: caso adote o regime, fique de olho nos prazos, pois as multas costumam ser bem maiores – justamente porque as taxas já são baixas.
Uma desvantagem bastante apontada é a necessidade de emitir, constantemente, alguns documentos em processos um tanto burocráticos. Dessa maneira, faz parte das obrigações de quem adquire o regime emitir: Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Escrituração Contábil Digital (ECD), que devem ser enviadas a cada ano ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Sendo assim, é possível ver que o lucro presumido acaba sendo uma opção mais econômica. Por isso, torna-se uma opção bastante viável para os empreendedores.
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