Pobreza ou extrema pobreza: entenda a diferença e em qual sua família se encaixa

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imagem contém várias notas e moedas de dinheiro
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Nesta semana, o presidente da República Jair Bolsonaro publicou um decreto que reajusta os limites para classificação das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza e o valor dos benefícios básicos do Programa Bolsa Família.

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Esses novos valores serão considerados para definição do pagamento do Auxílio Brasil, que vai substituir o Bolsa Família, incorporando um aumento de 17,84% no tíquete médio. O valor médio do benefício passará para R$217,18 mensais.

Como resultado para essa atitude, houve um aumento na procura sobre os termos pobreza e extrema pobreza. Afinal, é necessário haver um entendimento sobre tal condição e onde cada família se encaixa.

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Pensando nisso, separamos para você hoje uma explicação sobre a diferença entre quem está em condição de pobreza e de extrema pobreza. Para entender mais sobre esse assunto, basta continuar a leitura!

Mulher com uma criança em situação de pobreza e extrema pobreza mexe uma panela. Ao lado, logo do Auxílio Brasil.
A mudança realizada pelo presidente da República visa reajustar o valor de benefícios básicos para o Auxílio Brasil

O que é a pobreza e a extrema pobreza?

Antes de mais nada, os dois termos são utilizados para nomear famílias de baixa renda. Mas na prática, cada uma delas possui a sua aplicação. Pelo decreto instituído pelo presidente Jair Bolsonaro, agora é considerado:

  • Condição de pobreza: famílias com renda per capita de até R$200.
  • Condição de extrema pobreza: famílias com renda per capita de até R$100;

Vale lembrar que renda per capita é o valor resultante da divisão entre todo o dinheiro que entra mensalmente na sua família dividida pelo número de membros. Por exemplo, uma família que possui cerca de 6 membros e desses 6, apenas 1 trabalha e ganha um salário mínimo.

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Nesse sentido, cada membro dessa família sobrevive com R$183. Ou seja, essa é uma família que atualmente vive em condição de pobreza.

Caso cada membro vivesse com até R$100, seria uma família em condição de extrema pobreza.

Voltando ao decreto sancionado no dia 05/11, essa atualização é muito importante por conta da chegada de um benefício muito aguardado: o Auxílio Brasil.

Isso porque, o Auxílio Brasil será substituído e englobará uma série de outros benefícios como o Bolsa Família, Benefício Primeira Infância, entre outros.

Antes do decreto, dentro de cada um desses benefícios, as famílias recebiam valores diferentes levando em consideração a condição de pobreza e extrema pobreza.

No Bolsa Família, os valores eram, respectivamente, de R$89 e de R$178 por pessoa. Os benefícios básicos do Bolsa Família para famílias em situação de extrema pobreza passam de R$41 para R$49 e as parcelas variáveis sobem de R$41 para R$49. O Benefício Variável Vinculado ao Adolescente vai de R$48 para R$57.

No Auxílio Brasil, a estrutura básica foi simplificada para Benefício Primeira Infância, Benefício Composição Familiar e Benefício de Superação da Extrema Pobreza.

Mas o que isso muda para o Auxílio Brasil?

Teoricamente, esse reajuste dos benefícios básicos será incorporado ao Auxílio Brasil em caráter definitivo. Contudo, a definição da condição de pobreza e extrema pobreza não possui relação com o valor mínimo de R$400 por família.

Nesse sentido, o pagamento desse valor, previsto para ser pago em dezembro retroativo a novembro, depende exclusivamente da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 23/2021, a PEC dos Precatórios, no Congresso.

O texto-base da PEC recebeu a aprovação em primeiro turno na Câmara no início de novembro e a votação dos destaques e do segundo turno está prevista para hoje. O texto ainda tem que passar por duas votações no Senado. O valor de R$400 do Auxílio Brasil tem caráter temporário com duração até 31 de dezembro de 2022.

Por fim, os pagamentos do Auxílio Brasil começam em 17 de novembro para cerca de 14,6 milhões de famílias. Todas as pessoas já cadastradas receberão o benefício automaticamente, seguindo o calendário habitual do Bolsa Família. Não há necessidade de recadastramento.

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