De acordo com a advogada trabalhista Viviane Rodrigues, associada do Cescon Barrieu Advogados, o trabalho temporário não cancela o seguro-desemprego, apenas o suspende.
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Ou seja, se o trabalhador consegue um serviço temporário antes de receber todas as parcelas do seguro, ele pode voltar a recebê-las depois que sair desse temporário.
No entanto, para que isso seja possível, o encerramento do contrato temporário precisa:
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- ter sido por demissão sem justa causa ou pelo próprio término do contrato temporário (o motivo da dispensa não pode ter sido pedido de demissão ou por justa causa)
- ocorrer dentro do mesmo período aquisitivo (até 16 meses contados desde a demissão que gerou o seguro)
- e deve haver pelo menos um dia de desemprego entre um contrato e outro
Essa possibilidade está prevista na Resolução 467/2005 do CODEFAT — Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Tem mais dúvidas sobre a relação trabalho temporário e seguro-desemprego? Então saiba tudo aqui: Quem recebe seguro-desemprego pode fazer trabalho temporário? Entenda!
Trabalho temporário dá direito ao seguro?
Embora o trabalho temporário não cancele um seguro-desemprego que já está sendo pago, apenas o suspenda, ele por si só não gera direito a este benefício.
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De acordo com a Justiça do Trabalho, o trabalhador de curto prazo não tem direito ao seguro-desemprego.
O órgão diz que o trabalhador temporário recebe o mesmo salário de um empregado permanente, tem direitos trabalhistas como fundo de garantia, 13º e férias proporcionais e contribui para aposentadoria.
Contudo, não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso-prévio, ao seguro-desemprego e à estabilidade provisória no emprego da trabalhadora temporária gestante.
O que é trabalho temporário?
A legislação trabalhista diz que o trabalho temporário é prestado por pessoa física, contratada por uma empresa de trabalho temporário.
Essa empresa a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
O trabalho temporário instituído no Brasil pela Lei 6.019/1974 e regulamentado pelo Decreto 10.060/2019. O decreto alterou algumas regras, como o prazo do contrato, que era de três meses e passou a ser de 180 dias.
O decreto também deixou claro que a necessidade contínua ou permanente ou a decorrente de abertura de filiais não é considerada demanda complementar.
Essa modalidade de contratação é bastante utilizada em demandas sazonais no comércio, como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia das Crianças, Black Friday e Natal.
+ Trabalho temporário: saiba como conseguir uma vaga de fim de ano
A modalidade gerou mais de 2.415.419 de vagas no país em 2021. O balanço é da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem).
Foi o melhor resultado desde 2014, início da série histórica feita pela entidade. Para 2022, a Asserttem prevê nova alta na criação de vagas temporárias.
Diferença do contrato temporário e prazo determinado
É importante não confundir o contrato temporário com o contrato de experiência, que é determinado para durar por um período e regido pela CLT. Entretanto, firmado entre empregador e empregado para um objetivo diferente do contrato temporário.
Enquanto o contrato de experiência serve como um período de avaliação do empregado por parte do empregador, tempo em que as partes decidem se o vínculo empregatício permanece ou não.
Já o temporário é utilizado, como vimos, para alguma substituição ou quando existe uma demanda extra de serviço.
Direitos do trabalhador
O Tribunal Superior do Trabalho ressalta que o contrato individual de trabalho temporário deve conter os direitos do trabalhador e a indicação da empresa cliente, onde o serviço será prestado. Entre eles estão:
- remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da tomadora de serviços;
- pagamento de férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou término normal do contrato; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; benefícios e serviços da Previdência Social;
- seguro de acidente do trabalho;
- anotação da condição de trabalhador temporário na CTPS, em anotações gerais; jornada de, no máximo, oito horas (poderá ser superior, se a empresa cliente adotar jornada específica);
- horas extras, no máximo de duas por dia, remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%;
- adicional noturno de, no mínimo, 20% da remuneração;
- descanso semanal remunerado.
Contudo vale destacar que a empresa especializada no fornecimento de mão de obra temporária, na qualidade de empregadora, responde pelas obrigações previstas na CLT dos trabalhadores cedidos.
+ Como ser efetivado no trabalho temporário? Confira 5 dicas
Na hipótese de inadimplência, a empresa contratante será subsidiariamente responsável pelos pagamentos referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário.
Quais são os deveres da empresa contratante?
A parte contratante tem a responsabilidade de garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores temporários quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em outro local designado por ela.
Além disso, ela deve estender aos temporários o mesmo atendimento médico e de refeição destinados aos empregados contratados existentes nas dependências ou locais designados por ela.
Qual a duração máxima do contrato da modalidade?
A advogada trabalhista do escritório João Bosco Leopoldino, Karina Rodrigues de Almeida, explica que o contrato de trabalho de um trabalhador temporário não poderá exceder 180 dias, consecutivos ou não.
Segundo ela, quando comprovada a manutenção das condições que ensejaram a contratação, a prorrogação é permitida uma única vez, por até 90 dias corridos.
“Cumpridos estes prazos, o trabalhador temporário só poderá firmar novo contrato temporário com o mesmo tomador de serviços e cliente após 90 dias, contados do término do contrato anterior, sob pena de caracterização de vínculo de emprego entre trabalhador e a empresa tomadora do serviço e cliente”, ressalta Karina Rodrigues de Almeida.
Situações que você pode ter o seguro-desemprego cancelado
Mesmo que o seguro-desemprego seja garantido para todo trabalhador, você precisa cumprir algumas regras básicas para ter direito a este benefício. Porém, também existem algumas situações que podem fazer com que você perca o seguro-desemprego.
Quer saber quais são os casos? Separamos os três principais para você, confira!
-> Demitidos por justa causa: esse é o primeiro caso para você perder o direito ao benefícios. Isso porque se a demissão foi causada pelo trabalhador não há porque ele receber o seguro. Por isso, o empregado deve ter uma renda ou não fez a sua parte do acordo com a empresa.
-> Recusar uma nova vaga de emprego: existe uma estabilidade financeira uma vez que o dinheiro é destinado para ajudar quem não consegue se recolocar no mercado e, não para quem rejeita empregos.
-> Fraudes em documentos: nesse caso, o benefício pode ser suspenso de imediato, assim como estar empregado.
Ficou alguma dúvida? Quer saber mais detalhes? Então leia sobre a CLT e cálculos trabalhistas.
*Colaboração: Rafael Massadar
E caso eu não consiga ficar esses três meses trabalhando no temporário e saia antes
..eu perco o seguro desemprego?
Olá, eu estou em processo de acerto e, eu terei direito a seguro. Nessa época festiva estão “contratando” Freelancers, mas só para a época natalina. Isso deve ser 1 ou 2 meses, no máximo.
Se caso não houver contratação pela carteira, mas a empresa utilizar meu PIS normalmente, eu também perco o seguro?
Oi, Daiana! Tudo bem?
O trabalho temporário não cancela o seguro-desemprego, apenas suspende. Com o final do contrato temporário, você passaria a receber novamente os meses faltantes.
Mais pra receber, novamente preciso fazer alguma coisa..???
Boa noite eu ia começar a receber seguro desemprego mas aí a escola me chamou pra trabalhar temporariamente da uns 9 meses eu perco meu seguro desemprego.
Ou quando enserar meu contrato eu consigo receber meu seguro ainda ou não
Olá, estou em processo de rescisão e consegui 12 dias de trabalho temporário que começa na próxima segunda dia 13. Porém a empresa anterior ainda não forneceu os documentos rescisórios para dar entrada no seguro e segundo eles só vão liberar a partir do dia 17/13. Posso fazer essa ação temporária e dar entrada no seguro depois?
Oi, Julia! Tudo bem?
Sugerimos que busque a orientação de um advogado trabalhista.
Bom.dia, dei entrada no seguro desemprego e uma empresa me chamou na outra semana para trabalhar em uma parada de 45 dias, eu perco totalmente o seguro desemprego? Ou quando terminar a parada eu tenho q dar entrada novamente??
Oi, Hugo! Tudo bem?
De acordo com a Justiça do Trabalho, o trabalhador temporário não tem direito ao seguro-desemprego.
Olá peguei minha rescisão mas antes de eu dar entrada no meu seguro desemprego eu comecei em outro trabalho temporário, eu teria direito no seguro desemprego mesmo depois de 9 meses temporário trabalhado?
Olá, José! Tudo bem?
De acordo com a Justiça do Trabalho, o trabalhador temporário não tem direito ao seguro-desemprego.
Olá, trabalhei numa empresa durante 6 meses, contrato formal, fui dispensada, como era minha segunda vez pedindo seguro, não consegui, passaram-se 2 meses e eu comecei num contrato temporário de 6 meses, e agora acabou, dessa vez terei direito ao seguro? Pode me ajudar nisso?
Oi, Suelen! Tudo bem?
Para sacar o FGTS você precisa ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do Fundo, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.
Olá, bom dia! Trabalhei em uma empresa durante dois anos, dei entrada no seguro e as parcelas foram liberadas. Umas semana depois fui recolocada em um contrato tempo no qual fiquei durante dois meses, tenho direito a retomar o pagamento, tendo como base a lei de 120 dias para a retomada ?
Oi, Mariane! Tudo bem?
Para ter direito à solicitar o seguro pela segunda vez, é preciso trabalhar pelo menos 9 meses nos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Portanto você ainda não pode solicitar.
Boa tarde. Trabalhei durante 1 ano registrado e fui demitido. Dei entrada no seguro desemprego. Mas uma empresa me chamou para trabalhar em um contrato temporário durante 6 meses. Nesse caso quando terminar o contrato eu aí da recebo o restante do seguro?
Olá, Simone! Tudo bem?
Não. Para ter direito à solicitar o seguro pela segunda vez, é preciso trabalhar pelo menos 9 meses nos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Oi você ainda recebeu alguma parcela? Ou cancelaram
Gostaria de saber se o trabalhador intermitente tem direito a seguro desemprego .(trabalho nessa modalidade e com o mesmo contratante a 22 meses exatos)
Oi, Aline! Tudo bem?
A Medida Provisória que impedia a concessão de seguro desemprego para trabalhadores intermitentes foi expirada antes de passar por votação no Senado. Por isso, pode-se entender que profissionais com esse tipo de contrato podem, sim, receber o seguro. Porém, sugerimos que procure a orientação mais específica de um advogado ou fale com o seu contratante.
Boa tarde, meu seguro desemprego foi suspenso pq arrumei um serviço temporário mas fiquei só dois dias nesse temporário tentei receber novamente solicitei uma nova guia de seguro desemprego, e me falaram que não tenho direito pois não fiquei até o final do contrato como faço pra receber minhas parcelas suspensas
Oi, Gisele! Tudo bem?
De acordo com a Justiça do Trabalho, o trabalhador temporário não tem direito ao seguro-desemprego. Para sacar o FGTS você precisa ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do Fundo, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.
Olá, trabalhei por 7 anos, fui demitida dia 05/10 e contratada num serviço temporário de três meses no dia 07/10. Deixei pra dar entrada no seguro quando terminasse esse contrato, que seria no período dos 120 dias. Quando dei entrada, aparece que estou como contratada ainda, porém já saí do contrato temporário, e na carteira digital ainda não foi dado baixa. Peguei uma declaração na empresa comprovando que tinha findado o contrato. Porém, foi indeferido. Gostaria de saber o que faço. Terei direito?
Oi, Aline! Tudo bem?
De acordo com a Justiça do Trabalho, o trabalhador temporário não tem direito ao seguro-desemprego. Para ter direito à solicitar o seguro pela segunda vez, é preciso trabalhar pelo menos 9 meses no ano imediatamente anteriores à data de dispensa.
Eu fui comecei a pegar seguro em dezembro, porém fui trabalhar Temporário por dez dias, registou na carteira e reiscindiu, eu perco o seguro, mesmo tendo trabalhado por 10 dias ?
Oi, Gabriel! Tudo bem?
Perde. O trabalhador temporário não tem direito ao seguro-desemprego.
Augusto! Recebi a primeira parcela dia 28/01/2022 , consegui um temporário de 88 dias, comecei dia 02/02/2022, eu perco as outras 2 parcelas do seguro desemprego?
Olá, Augusto! Tudo bem?
Ao começar em trabalho temporário, o seguro-desemprego é encerrado.
Olá já trabalhei 2 anos em um empresa e peguei seguro desemprego
Depois trabalhei mais 2 anos e 3 messes quando saí tbm peguei seguro desemprego
Agora estou em um contrato temporário de 7 messes quando Acabar eu tenho direito ao seguro desemprego novamente?
Oi, Amanda! Tudo bem?
Trabalhador temporário não tem direito a seguro desemprego, aviso prévio, 40% do FGTS e férias.
Olá eu trabalhei com contrato temporário 9 meses e agora 7 meses contrato em carteira, o contrato temporário irá somar junto ao contrato de carteira para conseguir o seguro desemprego? Pois eu precisaria de 9 meses para conseguir
Olá, Anderson! Tudo bem?
Não conta. O período considerado é apenas aquele trabalhado com carteira assinada.
Bom dia, gostaria de uma informação, estou no seguro desemprego, se eu pegar um temporário de 90 dias, ficaria com o seguro desemprego suspenso, após o término do temporário consigo retomar o seguro desemprego com as parcelas faltantes?
Olá, Felipe! Tudo bem?
Se o trabalho temporário for de carteira assinada, você perde o seguro desemprego e não volta a recebe-lo após os 90 dias.
Eu estou na mesma empresa por um ano e 3 meses porém 6 meses fiquei na agência ,soma da seguinte forma 1 ano e 3 meses ,? Tenho direito ao seguro desemprego?
Bom dia! Trabalhei em um Hospital estadual que era gerido por uma empresa X, o contrato dela se encerrou dia 14/10/21 porém ele nos pagaram até 21/10/21, porém a empresa Y já estava no dia 15/10/21 e nessa empresa Y fui recontratada um contrato emergencial e trabalhei até dia 30/11/21, e não estou conseguindo pedir meu seguro desemprego.
Oi, Rogéria! Tudo bem?
Se você cumpriu o tempo de trabalho (com carteira assinada) necessário para receber o seguro desemprego, sugerimos que procure a instituição financeira para esclarecer por que não está conseguindo acessar o benefício.
Boa tarde, eu fui desligado de uma Empresa e a mesmo demorou uns 20 dias para me repassar os documentos necessários para dar entrada em meu seguro desemprego. E eu consegui um trabalho temporário de 5 meses. Apos o Termino do contrato temporário eu consigo sicitar o Seguro desemprego?
Olá, Jose! Tudo bem?
O trabalhador temporário não tem direito ao seguro-desemprego. Portanto, perde sim, se ele estiver registrado em carteira.
Trabalhei numa empresa quase tres anos,e estava recebendo o seguro desemprego no caso a terceira parcela,num total de 5 parcelas e assinei um contrato de trabalho temporario de 180 ou podendo terminar antes dos 180 dias,acabando esses dias eu posso voltar a receber o restante das parcelas do seguro desemprego?
Olá, Wilson! Tudo bem?
Se o trabalho temporário é de carteira assinada, você precisará cumprir novamente o tempo de trabalhado para ter direito a outro seguro desemprego.
Olá , trabalhei em uma empresa 14 mês recebi tudo certinho , porém arrumei outro em seguida , serviço temporário de 6 mês , eu perdi o meu seguro de garantia da empresa anterior ..
Boa noite!!
Entrei num trabalho temporário, só q desistir antes de começar por problemas familiares.
Antes de começar pedir pra sair , mais já tinha registro na carteira digital , mesmo eu saindo antes de iniciar minhas atividades perco meu seguro ???
Oi, Marciel! Tudo bem?
Se houve o registro, perde sim.
Estou no seguro na terceira parcela, entrei em uma empresa terceirizada , só q antes de começar minha atividade por motivos pessoais nao pode iniciar, antes de começar pedir pra sair, mais na minha carteira trabalho digital já apareceu o registro.
Mesmo eu saindo , sem iniciar as atividades perco as outras parcelas seguro???
Ola, tudo bem? Queria tirar um dúvida tou recebendo o seguro desemprego, e surgiu uma vaga temporária, por tanto queria saber se o tempo de dois meses trabalhando como temporário irá corta o meu seguro desemprego ou irá segurar ele até o final do contrato?
Oi, Adriano! Tudo bem?
Irá cortar o seguro-desemprego.
Estava recebendo o seguro e peguei uma vaga de professor por 4 dias ,tinha direito a 5 parcelas ,agora recebi uma notificação para devolver as três parcelas que recebi e cancelaram as outras duas ,só por causa de 4 dias de trabalho ,está correto ?
Oi, Claudia! Tudo bem?
Sugerimos que procure a orientação de um advogado trabalhista.
Boa tarde!
vou receber a primeira parcela do meu seguro desemprego, recebi má proposto de um trabalho temporário de 1 mês (com contrato), perco o restante do Seguro?
Olá! Por gentileza poderia me tirar uma dúvida? No caso estou para receber uma recisão de um trabalho que estava em uma empresa privada por 09 meses, acredito também que vou receber seguro desemprego,(pois recebi 1 vez seguro no ano de 2020) essa semana fiquei sabendo que passei no processo seletivo para um cargo público temporário na Secretária de Saúde de SP, minha dúvida é: se caso eu assumir vou perder o direito ao seguro? pois o que parece é que não vai ter registro em carteira, fiz também a prova para o IBGE, vou poder assumir normalmente de caso passar no IBGE e pedir a exoneração na Secretária? OBS: Me desculpe pelo texto tão extenso. Obrigado.
Oi, Ivo! Tudo bem?
Para receber seguro desemprego você precisa ter trabalhado:
– 12 meses dos últimos 18 (se for a primeira solicitação)
– 9 meses durante os últimos 12 meses (segunda solicitação)
– 6 meses (a partir da terceira solicitação)
O trabalho temporário deverá suspender o seguro-desemprego.
Você poderá pedir exoneração do cargo na secretaria para assumir no IBGE.
Olá
Por gentileza poderia me tirar uma dúvida? No caso estou para receber uma recisão de um trabalho que estava em uma empresa privada por 09 meses, acredito também que vou receber seguro desemprego, essa semana fiquei sabendo que passei no processo seletivo para um cargo público temporário na Secretária de Saúde de SP, minha dúvida é: se caso eu assumir vou perder o direito ao seguro? pois o que parece é que não vai ter registro em carteira, fiz também a prova para o IBGE, vou poder assumir normalmente de caso passar no IBGE e pedir a exoneração na Secretária? OBS: Me desculpe pelo texto tão extenso. Obrigado.
Olá boa tarde estou em dúvida trabalhei 3 anos fui demitido sem justa causa, nao encaminhei o seguro desemprego, pois trabalhei temporariamente cobrindo férias, recebi guia de requerimento do seguro desemprego, encaminhei apareceram parcelas e datas ,porém entrei no app da carteira de trabalho ontem e aparece requerimento suspenso por auditoria 1 pode me explicar?
Oi, Rafael! Tudo bem?
Os trabalhadores temporários não têm direito a seguro-desemprego.
Trabalhei por 1 ano registrado dei entrada no seguro ,parcelas liberadas porém me registraram em um contrato temporário 3 dias eu consigo novamente meu seguro?
Oi, Roslaine! Tudo bem?
Registrando o trabalho temporário em carteira, você perde o direito ao seguro. Pode recebê-lo novamente quando cumprir novamente o período necessário de trabalho registrado.
Olá, agora no início de julho estou para receber minha última parcela do seguro desemprego. Fui chamada para tirar uma férias (trabalho temporário) em julho também. Nesse caso, quando firmar esse contrato temporário, eu deixarei de receber essa parcela faltante ou não?
Oi, Ingrid! Tudo bem?
Sim, quando o trabalho temporário for registrado na carteira você deve perder o seguro desemprego.
Bom dia trabalhei 272 dias para uma empresa terceirizada dos correios consigo pegar seguro desemprego
Oi, Vander! Tudo bem?
É necessário trabalhar, pelo menos, 12 meses para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez.
Bom dia, dei entrada no seguro desemprego e uma empresa me chamou na outra semana para trabalhar em uma parada de 45 dias no contrato intermitente, eu perco totalmente o seguro desemprego ou quando terminar a parada eu tenho q dar entrada novamente? Pq eu vi umas questão de congelamento do seguro e dar início novamente antes dos 120 dias.
Boa noite.. vc conseguiu resolver..pois estou na mesma situação
Olá, estou cumprindo aviso, e faltando 15 dias comecei um trabalho temporário como professor , só que eu iria pegar o seguro desemprego! Mas como comecei o temporário, eu ainda posso dar entrada quando acabar o Temporário ou estando no temporário posso dar entrada?
Oi, Allan! Tudo bem?
Para dúvidas mais específicas, sugerimos que consulte um advogado trabalhista ou o Ministério do Trabalho.
Eu trabalhei efetivo durante 1 ano e 7 meses, fui desligada e trabalhei temporariamente em outra empresa.
Poderia solicitar o seguro da empresa que saí após a experiência temporária? Ainda tenho direito ao seguro da empresa anterior?
Oi, Natalia! Tudo bem?
Ao ser demitido sem justa causa, o empregado com carteira assinada tem até 120 dias, contados da data da dispensa, para solicitar o pagamento do seguro-desemprego.
Olá, estou na segunda parcela do meu seguro e em julho vou assumir o cargo de rescenseador do Ibge/Contrato temporario. Gostaria de saber se apos o censo voltarei a receber o restante do meu seguro. E como “avisar” para eles pra suspender essas parcelas que estarei em um emprego temporario? Já que um dos quesitos para a minha contratação é NÃO ESTÁ RECEBENDO O SEGURO DESEMPREGO.
Oi, Fabiana! Tudo bem?
Não. Depois do trabalho temporário o seguro não é restabelecido
Bom dia. Estou na mesma situação da Fabiana começarei como recenseador em agosto, e estou recebendo seguro. Por ser temporário a atividade não teríamos direito de recebe-lo depois do fim do contrato que sao 3 meses? E esse seguro ‘e cortado automaticamente após iniciarmos a atividade? Os mesmos disseram que o Ibge nao paga seguro por ser um serviço publico.
Olá, boa noite!
Trabalhei em uma empresa por 1 ano e 10 meses. Dei entrada no seguro desemprego porém ainda não recebi nenhuma parcela. Fui chamada pra um vaga de emprego temporária por 90 dias apenas com contrato ( prefeitura) sem carteira assinada. Eu perco o seguro desemprego?
Oi, Jaqueline! Tudo bem?
Alguns advogados informam que é possível retomar as parcelas de seguro-desemprego liberado antes do contrato temporário, desde que a retomada do recebimento das parcelas ocorra em até 120 dias a contar da dispensa no novo emprego. Porém, sugerimos que consulte a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou o Ministério Público do Trabalho em seu estado ou um advogado de sua confiança, pois não existe uma resposta conclusiva.
Olá.
Estou recebendo seguro desemprego, falta duas parcelas com pagamento em 08/08/22 e 07/09/22.
Porém vou ser contratado no IBGE dia 01/08/22. Perco essas parcelas? Se perder após o contrato do IBGE volto a receber? O contrato não é em CLT.
Oi, Lucas! Tudo bem?
Alguns advogados informam que é possível retomar as parcelas de seguro-desemprego liberado antes do contrato temporário, desde que a retomada do recebimento das parcelas ocorra em até 120 dias a contar da dispensa no novo emprego. Porém, sugerimos que consulte a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou o Ministério Público do Trabalho em seu estado ou um advogado de sua confiança, pois não existe uma resposta conclusiva.
Bom dia, meu nome é Maria Roseli , tive a informação do próprio IBGE de que as parcelas ficam congeladas no meu caso com recenssiadora por um período curto de até 120 dias… ainda sim vou buscar mais informações no ministério do trabalho.
Boa dia
Se eu assinar contrato intermitente hj
Perco minha parcela de vai cair agora final do mês que e no dia 30/08
Oi, Leonardo! Tudo bem?
Para dúvidas mais específicas, sugerimos que consulte um advogado.
Uma dúvida registrei dia 19 o meu seguro cai dia 1° eu consigo pegar aínda.
Pós estou contando com os 18 dias sem salário.
Pq no pagamento só vai cair uns 12 dias
Mas conto com o salário.
Dei uma lida nas respostas e parece muito confuso… em algumas respostas vc diz que o emprego temporário cancela o seguro, em outras diz que não cancela! Afinal de contas, cancela ou não? Se a pessoa pegar um mes de trabalho temporario e ainda esta na sua 2 parcela de Seguro, perdera o restante ou irá receber? poderia dar uma reposta definitiva e concreta?
Oi! Tudo bem?
Pedimos desculpas pela imprecisão nas informações. Mas esclarecendo: alguns advogados dizem que não é cancelado, devido a um tempo de carência previsto em lei. Mas, no geral, é uma situação mais complexa. Sugerimos que procure a orientação de um advogado trabalhista.
Olá. tudo bem?
Peguei 4 parcelas do seguro desemprego, e após o pagamento da segunda parcela eu entrei em um serviço temporario de 180 dias e meu seguro foi suspenso, após o final dos 180 dias eu posso reaver essas 2 parcelas que ficaram suspensas?
Desde já obrigado!
Trabalhei 9 meses temporário 3 meses efetivo pela empresa o tempo temporario na carteira ajuda com a some dos 3 meses para pegar seguro desemprego ?
Oi, Alexandre! Tudo bem?
Embora não gere o direito ao benefício sozinho, o trabalho temporário pode contar como tempo de serviço para o recebimento do seguro-desemprego. Explicamos mais detalhadamente neste artigo: Quem recebe seguro-desemprego pode fazer trabalho temporário? Entenda!