
Ninguém se casa pensando em se separar. Mas a parte de divisão de bens é essencial em um casamento. Em 2021, a separação de casais atingiu número recorde no país, segundo as Estatísticas do Registro Civil referentes ao ano retrasado, divulgadas pelo IBGE.
Se você quer entender melhor como é feita a divisão de bens, e como ela deve ocorrer em cada situação, então continue a leitura deste texto! Vamos ajudar você a entender tudo sobre o assunto!
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Como é feita a divisão de bens no casamento?
A divisão de bens pode acontecer de diversas maneiras. Mas, para isso, é necessário avaliar qual é o tipo de regime dentro do casamento.
No Brasil, por exemplo, o regime de comunhão parcial de bens é considerado o padrão, mas existem outros tipos em que o casal pode adotar.
A seguir, separamos os quatro regimes de bens que existem no casamento. Continue a leitura para saber quais são!
1. Comunhão universal de bens
Nesse regime, os bens adquiridos antes e durante o casamento se comunicam entre os cônjuges. Isso serve, inclusive, no caso de doações e heranças. Ou seja, é formado um patrimônio comum ao casal.
Mas vale lembrar que quando tem o termo “comunhão” no nome do regime de bens, há uma “meação”. A meação indica que metade do patrimônio acumulado por um casal será de cada cônjuge.
Porém, enquanto no regime de comunhão parcial a meação ocorre somente para os bens comuns ao casal, na comunhão universal a meação ocorre para todos os bens (particulares e comuns).
2. Comunhão Parcial de Bens
É o regime que representa o compartilhamento de todos os patrimônios adquiridos pelo casal após a celebração do casamento civil.
Por isso, os bens devem ser divididos igualmente entre os cônjuges, não importando quem comprou o patrimônio ou em qual nome ficou registrado, por exemplo.

3. Sem divisão de bens
No regime de separação total de bens, tudo o que não estiver registrado no nome do casal, não pode ser considerado para partilha.
Neste tipo de regime o que acontece é que não existe um patrimônio do casal, independente de quando os bens foram adquiridos. Na verdade, o que existe são dois patrimônios individuais, ou seja, cada um fica com o que é seu.
No entanto, se você adquirir algum bem e registrá-lo tanto no seu nome, quanto no nome do seu parceiro ou parceira, como um carro, por exemplo, então será necessário realizar a divisão de bens desses patrimônios específicos.
Mas diferente do que ocorre no regime de comunhão parcial de bens, a divisão nesse caso deve ocorrer conforme a proporção da contribuição de cada um.
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Por exemplo, vamos supor que você comprou uma casa com seu cônjuge, mas você foi responsável por dar 70% do valor.
Quando for fazer a divisão de bens, você terá direito a essa mesma proporção. Diferente do que aconteceria no regime de comunhão parcial de bens, onde você teria direito a 50%, independente do valor da sua contribuição.
É possível alterar o regime de bens depois do casamento?
Desde o Código Civil de 2002 é permitido alterar o regime de bens após o casamento, mas deve ser solicitado judicialmente por ambos e desde que não cause prejuízo a terceiros.
Fique atento! Existe também a possibilidade de definir um regime atípico, mesclando as regras dos regimes de bens existentes, segundo a vontade dos cônjuges.
De qualquer forma, para que o casal aplique quaisquer dos regimes que não seja o regime comum (comunhão parcial de bens), é necessário definirem por escrito por meio de um contrato chamado pacto antenupcial.
Ele serve não somente para definir o regime de bens, mas para definir quaisquer regras patrimoniais que os cônjuges entenderem pertinentes.
Conhece alguém que esteja passando por um processo de divórcio e precisa entender sobre divisão de bens? Então compartilhe com essa pessoa!