ECD e ECF: entenda quais são as diferenças

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casal tentando abrir uma empresa pelo computador
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Quem é empreendedor sabe que precisa cumprir com diversas obrigações da empresa, como pagar os impostos e manter todas as declarações em dia. E duas delas são a ECD e ECF, mas você sabe quais são as diferenças entre elas?

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Para quem nem conhece essas siglas nós vamos explicar cada uma delas, para depois você entender melhor as diferenças que possuem. Primeiro vamos aos significados de cada uma delas:

-> ECD: Escrituração Contábil Digital

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-> ECF: Escrituração Contábil Fiscal 

Ambas são duas obrigações diferentes que os empresários precisam cumprir. Além disso, cada uma delas possui características e detalhes específicos.

E por que é preciso conhecer as diferenças entre ECD e ECF? Para que você consiga enviar as duas declarações dentro do prazo solicitado pelo Governo e, também, para evitar que você cometa erros.

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Outro ponto importante é que as duas declarações foram criadas com o objetivo de modernizar o sistema de entrega das obrigações acessórias. Além, é claro, de informatizar a relação entre o fisco e os contribuintes.

Isso foi possível por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Vale ressaltar que o sistema foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.

O que é o ECD e ECF?

Para que você possa entender muito bem as diferenças entre ECD e ECF, é preciso descobrir o que é cada uma dessas declarações. E é justamente isso que você vai ver nesse tópico.

ECD (Escrituração Contábil Digital)

Como já falamos acima, o ECD integra o SPED e ele surgiu com o intuito de substituir o documento que até alguns anos atrás era feito em papel. O arquivo digital é composto dos seguintes livros:

  • Livro Diário e seus auxiliares se possuir;
  • Livro Razão e seus auxiliares se possuir;
  • Livro Balancetes, Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Você já deve ter percebido que não são todas as empresas que precisam entregar este documento. As que são optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do envio do ECD.

Para quem precisa entregar o documento, o prazo é até o dia 31 de maio deste ano.

Quem é obrigado a entregar ECD?

Mas, de fato, quem é obrigado a declarar a Escrituração Contábil Digital, ou ECD?

A Instrução Normativa diz que são obrigadas a entregar a ECD:

  • Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
  • Pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012; e
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

Já a Escrituração Contábil Fiscal é vista como uma obrigação auxiliar que tem como finalidade interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Isso permite que o processo de acesso do Fisco seja agilizado. E, com isso, o cruzamento dos dados digitais ocorre de uma maneira mais eficiente.

Mulher segura uma caneca e mexe em um notebook
Existem diversas diferenças entre ECD e ECF

E quem precisa entregar o ECF? Todas as pessoas jurídicas que estão presentes no país, inclusive as que estão imunes e isentas. Mas quem é optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das quais micro e pequenas empresas estão enquadradas estão isentas.

Para quem não sabe, o prazo final para entregar o arquivo é até 29 de julho, o último dia útil do mês.

Entendendo as diferenças entre ECD e ECF

Agora que você conseguiu entender os detalhes sobre cada uma dessas obrigações, já deu para ter uma noção das diferenças que elas possuem, né?

Em suma, a ECD é uma escrituração que foi instituída com fins fiscais e previdenciários. Já a ECF, visando obter informações sobre todas as operações que, de alguma forma, influenciam a composição e valor da CSLL e do IRPJ.

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Outro ponto é que se a ECD disponibiliza informações para fins contábeis, a ECF atua de maneira a otimizar a eficiência da fiscalização dos dados que são enviados pelas empresas.

Se não pagar ou atrasar, o que acontece?

Você viu acima que existe um prazo para que as empresas entreguem suas declarações de ECD e ECF. Mas, e se caso isso não acontecer?

Existe uma multa que é calculada de acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal, conforme cada mês em atraso. Geralmente, é de R$500 por mês inadimplente, que pode ser menor em caso de espontaneidade.

Entenda quais são as obrigações mensais e anuais de uma empresa e continue por dentro sobre tudo no mundo dos negócios aqui no FinanceOne!

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