Quem começa a empreender sonha em ter a sua própria rotina, não precisar cumprir horários e, o melhor de tudo, não ter um chefe. Porém, o que muitos esquecem é que empreender não é uma tarefa nada fácil, principalmente porque existem obrigações mensais e anuais da empresa.
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Sim, ao começar a empreender você precisa cumprir algumas obrigações. Neste momento você deve estar pensando “mas nunca me contaram sobre isso”, certo? Nós sabemos disso e, é por este motivo que viemos te explicar tudo.
Até porque normalmente as pessoas costumam falar somente sobre os pontos positivos de empreender. Mas ninguém te fala quais são as obrigações mensais e anuais de uma empresa.
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Quais são as obrigações mensais e anuais de uma empresa?
Durante todo o ano você precisa cumprir algumas obrigações, sejam elas mensais ou anuais, por isso é importante estar atento. Isso porque ao não cumprir uma dessas obrigações você pode ter complicações no futuro.
Para te ajudar, separamos as principais obrigações que você precisa saber. Confira!
A empresa precisa estar legal
A primeira coisa que você precisa fazer é legalizar a sua empresa. E esse fator é importante por diversos motivos, mas o principal deles é que o seu negócio precisa ser levado a sério.
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Por isso, você precisa ter um CNPJ e arcar com todos os custos que a sua empresa vai ter. Além disso, é necessário que você decida qual será o tipo societário e realizar todos os registros em cada órgão.
E se registrar em todos os órgão é fundamental, apesar de muitos empreendedores acabarem esquecendo de alguns. É comum que ao abrir o CNPJ, os outros documentos sejam deixados de lado, mas não faça isso.
Lembre-se que você precisa se cadastrar ainda na Junta Comercial, Receita Federal, no Estado e na Prefeitura, entre outros órgãos que seja necessário para o seu negócio.
Obrigações mensais de uma empresa
Se você já trabalhou presencialmente e de carteira assinada deve ter visto de perto como a vida de quem trabalha no Departamento Pessoal de uma empresa é agitada. São muitos compromissos.
+ Alteração contratual da empresa: como e quando fazer? Saiba tudo sobre!
E não somente empresas grandes, mas quem tem um comércio pequeno também sofre, inclusive pequenos empreendedores.
Alguns dos compromissos mensais são:
Folha de pagamento: este é um compromisso mensal do Departamento Pessoal que diz respeito a todas as informações referente ao salário do seu funcionário, bem como comissões, recolhimento de FGTS e outros pagamentos.
SEFIP: este é um guia de recolhimento do FGTS e de informações relacionadas à previdência. Ela é emitida pela Caixa para que a empresa possa realizar o pagamento do fundo de garantia, devendo ser feito até todo sétimo dia útil do mês posterior à remuneração do trabalhador.
+ Saiba o que pode acontecer se a empresa atrasar o salário do funcionário
GPS: é uma guia de recolhimentos previdenciários dos funcionários. A empresa deve realizar o pagamento dessa guia até o dia 15 do mês seguinte ao de referência.
Caged: é um cadastro dos trabalhadores, que deve ser realizado até o sétimo dia do mês subsequente.
DARF: guia de pagamento que deve ser paga para arcar com tributos ou encargos com a Receita Federal. O vencimento do boleto costuma vir sempre para o dia 20.
Alguns dos compromissos anuais são:
Informe de rendimento: anualmente a empresa deve fornecer os informes de rendimento até 28 de fevereiro para que ele possa ser usado na declaração do Imposto de Renda como pessoa física.
Rais: sigla referente à ‘Relação Anual de Informações Sociais’ que traz dados dos trabalhadores que têm carteira assinada. As empresas em 2022 tiveram até 12 de abril para cadastrar as informações no sistema.
Compromissos final de ano
Além dessas obrigações anuais e mensais de uma empresa, existem aqueles compromissos que costumam surgir apenas no final do ano. E você já deve saber de qual estamos falando.
Por isso mesmo é sempre bom ficar atento aos seguintes pagamentos:
- Pagamento do 13º salário;
- Concessão de férias coletivas ou individuais;
- Pagamento das férias, se necessário.
Continue a sua leitura e veja como calcular o valor do décimo terceiro salário!