
Atenção eleitores de todo o Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 25, que não será permitido celular na cabine de votação. E isso vale até mesmo se o aparelho estiver desligado.
Mas o que levou o TSE a tomar essa medida?
De acordo com o tribunal, a decisão tem como objetivo evitar coações, fraudes e a violação do sigilo do voto. O desrespeito será considerado “ilícito eleitoral” e poderá resultar em punições.
É importante ressaltar ainda que a regra também vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas.
Mas com a proibição do celular na cabine de votação, muitas dúvidas começaram a surgir e uma delas é: onde deixar o aparelho?
Outra pergunta que os brasileiros também estão se fazendo é: como irá funcionar e em caso de descumprimento o que pode acontecer?
Para saber tudo sobre este assunto, continue lendo o nosso artigo que iremos te deixar informado.
Decisão do TSE em não permitir celular em cabine de votação foi unânime
A decisão do TSE em não permitir celular em cabine ocorreu em sessão administrativa que foi realizada para analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). A decisão, que foi unânime, seguiu o voto do relator, o Ministro Sérgio Banhos.
É importante deixar claro que ainda haverá uma nova sessão administrativa na próxima terça-feira, 30, para que o Plenário inclua a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as eleições deste ano.
A finalidade disso, é complementar a determinação que já consta na Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997), que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Celular na cabine de votação: onde deixar?
Como dito acima, a proibição do uso de celulares nas urnas já consta na lei eleitoral, mas agora passará a ser uma regra ainda mais rígida durante as votações.
A resolução do TSE dizia que: “para a eleitora ou o eleitor se dirigir à cabina de votação, os aparelhos mencionados no caput deste artigo deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.
Contudo, deixava aberto para interpretações. Por exemplo, se o aparelho pudesse ser guardado no bolso e levado até a cabine, até mesmo desligado. Mas agora nem mesmo assim será permitido.
O eleitor deverá deixar o aparelho celular, desligado ou ligado, com o mesário. Ele deve ser entregue antes de se dirigir à cabine e devolvido assim que finalizar a votação.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a entrega do celular deverá acontecer de forma simples.
“O eleitor ou a eleitora ao ingressar, com o celular, ele o entrega junto com o documento de identidade ao mesário, vota, e depois retira normalmente o seu celular”, exemplifica o ministro.
O que acontece se descumprir a regra?
É possível que muitos eleitores não fiquem cientes até a votação ou não concordem. Porém, em caso de descumprimento poderão ser punidos.
A determinação do TSE é que, se a medida for descumprida, o mesário está autorizado a acionar o juiz responsável pela zona eleitoral.
Inclusive, a Polícia Militar poderá ser solicitada para solucionar quaisquer eventuais questionamentos.
“Ontem (24) tivemos uma reunião com os 27 comandos das polícias militares de todos os estados e do Distrito Federal, e a questão do uso dos celulares e da coação no exercício do voto foi uma preocupação unânime”, informou o presidente do TSE e ministro, Alexandre de Moraes.
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