
Você já passou pela seguinte situação: estava andando e acabou por encontrar dinheiro na rua? Já parou para pensar se ao pegar o valor encontrado, isso pode virar um crime? Querendo ou não, é algo bem comum e muitas pessoas nunca pararam para refletir.
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Embora aquele dinheiro que está ali perdido possa estar, momentaneamente, sem dono, ele pode ser pego? Qualquer pessoa pode virar proprietário? Como proceder nesses casos?
Até porque tem aquele ditado “o que é achado não é roubado.” Mas será que na prática é realmente isso? Bom, se você anda tendo a “sorte” de encontrar dinheiro na rua é bom começar a repensar sobre o que fazer com ele.
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Para te ajudar a entender melhor sobre o assunto, preparamos esse artigo com todas as informações importantes que você precisa saber.
Afinal, encontrar dinheiro na rua e não devolver é crime?
A única forma que tem para você saber se encontrar dinheiro na rua é crime ou não é olhando o que diz a lei. Agora, você deve estar se perguntando, mas existe lei que fale sobre esse assunto?
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A resposta é sim e, se existe lei é porque tem história. A legislação que trata do assunto é o artigo 169 do Código Penal. Vamos a explicação:
“Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena: detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único: na mesma pena incorre: II- quem achar coisa alheia perdida e dela se apropriar, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou entregá-la à autoridade competente, dentro do prazo de quinze dias.”
Bom, já deu para perceber que, sim, é caracterizado como crime encontrar dinheiro e não devolver para a pessoa, por mais que seja um crime de menor potencial ofensivo.
Vale frisar, ainda, que não existe diferença entre roubo, extorsão ou estelionato. Então, quando você encontrar algo que não é seu e não entrega a quem de fato é o dono, você está se apropriando do objeto, que neste caso é o dinheiro.
O que fazer se encontrar dinheiro na rua?
Já que é crime se apropriar do dinheiro, então como proceder nesses casos? A dúvida de muitos é bem pertinente, afinal, em muitos casos é quase que inviável descobrir imediatamente quem é o dono – ainda mais de forma legítima e honesta.
Quando dizemos honesta é que podem haver casos em que pessoas de má índole podem dizer ser dono da quantia quando não são.

Mas, enfim, o jeito certo de fazer é procurando uma autoridade competente. Este é o mesmo ato que deve ser feito quando se encontra documento, carteira, cartão de crédito ou qualquer outro item pessoal.
Entregá-lo para um órgão competente é a forma mais correta, pois é onde o dono irá procurar após voltar ao local. Quem encontrar precisa entregar às autoridades em um prazo de 15 dias.
Assim que entregue, será lavrado um “Auto de Arrecadação” para especificar que o objetivo (se carteira) ou quantia foi encontrado. O órgão competente poderá publicar um edital para informar ao dono que a sua quantia foi encontrada e entregue.
Afinal, o Código do Processo Civil, artigo 70, menciona:
“Aquele que achar coisa alheia perdida, não lhe conhecendo o dono ou legítimo possuidor, a entregará à autoridade judiciária ou policial, que a arrecadará, mandando lavrar o respectivo auto, dele constando a sua descrição e as declarações do inventor.”
O que acontece se o dono do dinheiro não aparecer?
Após a devolução do valor entregue, podem acontecer duas situações: o dono do dinheiro encontrado na rua aparecer ou não aparecer pois não viu o edital informativo. Nestes casos, saiba o desfecho!
1) Se o dono aparecer, ele precisa provar que é dono do dinheiro. Provando, ele leva o valor e se não provar ele permanece retido. No primeiro caso, pode fazer ainda uma recompensa para a pessoa que encontrou e devolveu.
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2) Se o dono NÃO aparecer, o dinheiro não é dado a quem encontrou. Essa é a dúvida de muita gente. O valor ou pertence é levado a leilão. O valor adquirido poderá servir para pagar a indenização de quem achou a quantia, uma espécie de recompensa, e o restante é entregue ao município pertencente.
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