Muitos segurados da Previdência Social que recebem auxílio-doença ou outro benefício decorrente do afastamento do trabalho podem e devem passar pelo processo de reabilitação profissional. É isso que os ajudará a se preparar para retornar às atividades.
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A Reabilitação ou Habilitação Profissional nada mais é que um tipo de assistência educativa e de adaptação, cujo objetivo é proporcionar aos beneficiários incapacitados de trabalhar a oportunidade de voltar ao mercado.
Ou seja, ela prepara o trabalhador para voltar a ativa, ajudando-o a superar a condição que o afastou de sua profissão. O atendimento é multidisciplinar e pode envolver médicos, psicólogos, assistentes sociais etc.
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Pessoas com deficiência também podem passar pela reabilitação.
Quem tem direito a reabilitação profissional?
A princípio, qualquer pessoa na qualidade de segurado do INSS tem direito à reabilitação profissional, se precisar dela. Geralmente, quem realiza são pessoas que já recebem auxílio-doença ou auxílio-acidente.
Porém, o programa também pode ser acessado por quem sofreu acidente de trabalho, por exemplo, mas ainda não cumpriu o tempo de carência para receber o benefício previdenciário adequado.
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Então, de acordo com a Instrução Normativa nº 77/2015, têm direito à reabilitação:
- quem recebe auxílio-doença, acidente ou aposentadoria por invalidez
- segurados incapazes para o trabalho que não cumpriram o tempo de carência do auxílio
- dependentes do segurado
- pessoas com deficiência
- quem recebe aposentadoria especial, se a capacidade de trabalho tiver sido comprometida por conta de acidente ou doença.
Se o segurado recebe algum benefício relacionado à incapacidade de trabalhar e não participa da reabilitação, ele corre risco de ter esse benefício suspenso. O valor só voltará a ser concedido se ele voltar para a reabilitação profissional.
Quanto tempo dura o processo?
Isso vai depender da situação de cada segurado. Existem pessoas que concluem a reabilitação profissional em dois meses e outras que concluem em dois anos.
Um ponto que é importante ser destacado: o INSS não cria vagas no mercado de trabalho. Portanto, a responsabilidade do Instituto está em reabilitar o trabalhador e, não necessariamente, garantir que ele consiga um emprego.
O segurado que realiza a reabilitação não precisa arcar com nenhum custo do processo, tudo é responsabilidade do INSS. E também não há tempo de carência para esse serviço, ou seja, não exige-se um tempo mínimo de contribuição para acessá-lo.
O que acontece depois da reabilitação profissional?
Isso também depende da situação do segurado. O processo pode resultar não na habilitação do profissional – se o trabalhador não melhorar de suas condições de saúde –, mas na manutenção do benefício de auxílio-doença, por exemplo.
O programa de reabilitação profissional tem como objetivo auxiliar na melhoria do segurado para que ele possa voltar a trabalhar. Isso não significa garantir a reabilitação, nem a vaga de emprego ao final do processo.
Outro ponto importante é que o trabalhador não pode ser habilitado para trabalhar em função sobre a qual não tem conhecimento ou experiência.
Exemplo: imagine um metalúrgico que trabalhou a vida inteira com isso e só possui formação nessa área. Um dia, ele sofre um acidente no trabalho, fica afastado e passa a receber auxílio.
Ele será encaminhado para a reabilitação profissional, mas ao final do processo só poderá ser liberado se estiver apto a voltar para as atividades de metalúrgico ou função semelhante para a qual esteja apto.
Se qualquer condição de saúde o impede de continuar nessa profissão ou semelhante, ele não pode ser reabilitado para virar recepcionista, por exemplo, já que não tem qualquer conhecimento da área.
Neste caso, das duas uma:
- ou haveria manutenção do auxílio que ele recebe
- ou seguiria com o processo de reabilitação
Quando essa conduta é negligenciada pelo INSS, diz-se que a reabilitação foi realizada somente na “letra da lei”. Na prática, o que aconteceu foi a geração de mais uma pessoa desempregada, além de prejuízos à assistência social.
O segurado que se sentir prejudicado nesse sentido pode recorrer com um ato administrativo na autarquia. Se não funcionar, a solução é buscar um advogado de confiança e entrar com uma Ação na Justiça.
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