Entenda o que é reabilitação profissional e quem tem direito

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Muitos segurados da Previdência Social que recebem auxílio-doença ou outro benefício decorrente do afastamento do trabalho podem e devem passar pelo processo de reabilitação profissional. É isso que os ajudará a se preparar para retornar às atividades. 

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A Reabilitação ou Habilitação Profissional nada mais é que um tipo de assistência educativa e de adaptação, cujo objetivo é proporcionar aos beneficiários incapacitados de trabalhar a oportunidade de voltar ao mercado. 

Ou seja, ela prepara o trabalhador para voltar a ativa, ajudando-o a superar a condição que o afastou de sua profissão. O atendimento é multidisciplinar e pode envolver médicos, psicólogos, assistentes sociais etc. 

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Pessoas com deficiência também podem passar pela reabilitação. 

Quem tem direito a reabilitação profissional?

A princípio, qualquer pessoa na qualidade de segurado do INSS tem direito à reabilitação profissional, se precisar dela. Geralmente, quem realiza são pessoas que já recebem auxílio-doença ou auxílio-acidente

Porém, o programa também pode ser acessado por quem sofreu acidente de trabalho, por exemplo, mas ainda não cumpriu o tempo de carência para receber o benefício previdenciário adequado. 

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Então, de acordo com a Instrução Normativa nº 77/2015, têm direito à reabilitação:

  • quem recebe auxílio-doença, acidente ou aposentadoria por invalidez
  • segurados incapazes para o trabalho que não cumpriram o tempo de carência do auxílio
  • dependentes do segurado
  • pessoas com deficiência
  • quem recebe aposentadoria especial, se a capacidade de trabalho tiver sido comprometida por conta de acidente ou doença.

Se o segurado recebe algum benefício relacionado à incapacidade de trabalhar e não participa da reabilitação, ele corre risco de ter esse benefício suspenso. O valor só voltará a ser concedido se ele voltar para a reabilitação profissional.

Aplicativo do INSS na tela inicial em um celular
Segurado do INSS afastado do trabalho pode ter direito à reabilitação profissional

Quanto tempo dura o processo?

Isso vai depender da situação de cada segurado. Existem pessoas que concluem a reabilitação profissional em dois meses e outras que concluem em dois anos. 

Um ponto que é importante ser destacado: o INSS não cria vagas no mercado de trabalho. Portanto, a responsabilidade do Instituto está em reabilitar o trabalhador e, não necessariamente, garantir que ele consiga um emprego.

O segurado que realiza a reabilitação não precisa arcar com nenhum custo do processo, tudo é responsabilidade do INSS. E também não há tempo de carência para esse serviço, ou seja, não exige-se um tempo mínimo de contribuição para acessá-lo. 

O que acontece depois da reabilitação profissional?

Isso também depende da situação do segurado. O processo pode resultar não na habilitação do profissional – se o trabalhador não melhorar de suas condições de saúde –, mas na manutenção do benefício de auxílio-doença, por exemplo. 

O programa de reabilitação profissional tem como objetivo auxiliar na melhoria do segurado para que ele possa voltar a trabalhar. Isso não significa garantir a reabilitação, nem a vaga de emprego ao final do processo. 

Outro ponto importante é que o trabalhador não pode ser habilitado para trabalhar em função sobre a qual não tem conhecimento ou experiência. 

Exemplo: imagine um metalúrgico que trabalhou a vida inteira com isso e só possui formação nessa área. Um dia, ele sofre um acidente no trabalho, fica afastado e passa a receber auxílio. 

Ele será encaminhado para a reabilitação profissional, mas ao final do processo só poderá ser liberado se estiver apto a voltar para as atividades de metalúrgico ou função semelhante para a qual esteja apto. 

Se qualquer condição de saúde o impede de continuar nessa profissão ou semelhante, ele não pode ser reabilitado para virar recepcionista, por exemplo, já que não tem qualquer conhecimento da área. 

Neste caso, das duas uma:

  • ou haveria manutenção do auxílio que ele recebe
  • ou seguiria com o processo de reabilitação

Quando essa conduta é negligenciada pelo INSS, diz-se que a reabilitação foi realizada somente na “letra da lei”. Na prática, o que aconteceu foi a geração de mais uma pessoa desempregada, além de prejuízos à assistência social.

O segurado que se sentir prejudicado nesse sentido pode recorrer com um ato administrativo na autarquia. Se não funcionar, a solução é buscar um advogado de confiança e entrar com uma Ação na Justiça. 

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