Aposentadoria: veja quais são as novas regras após a Reforma da Previdência

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Após muita discussão, o texto final da Reforma da Previdência foi aprovado pelo Congresso Nacional. Portanto, entra em vigor a Proposta de Emenda Constitucional (PEC).

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Ou seja, muda trechos da Constituição. E ao contrário de um projeto de lei, a PEC não precisa da sanção do presidente.

A PEC traz inúmeras mudanças nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Especialmente quando o assunto é aposentadoria.

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Uma das alterações mais impactantes é sobre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição que deixará de existir. Afinal, impacta a vida de milhares de brasileiros.

As regras da aposentadoria mudam todos os anos?

É muito comum escutar por aí que ocorreu uma mudança nas regras da aposentadoria e que acaba confundindo muitos brasileiros. Há até quem pense que essas alterações acontecem todos os anos, mas não é o caso.

A questão é que desde que a Reforma da Previdência foi aprovada e publicada em 2019, as mudanças vêm acontecendo aos poucos. O motivo é simples: para que os contribuintes não sejam prejudicados ao solicitarem o benefício.

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Sendo assim, desde 2019, vem acontecendo uma transição das regras da previdência. E essa transição tem funcionado da seguinte forma: a cada ano que passa, os requisitos atuais para solicitar a aposentadoria vão ficando cada vez mais rígidos.

E isso vai acontecer até que todas as exigências impostas pela Reforma da Previdência de 2019 estejam em vigor. 

Quer saber quais são as principais mudanças com as novas regras da Reforma da Previdência? Continue lendo este artigo! 

Quais são as principais mudanças da Reforma da Previdência?

1 – Regra Geral

Como é hoje?

Atualmente, há duas possibilidades de aposentadoria:

Por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 para mulheres;
Por idade: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, acumulado com um mínimo de 15 anos de contribuição.

Como fica?

As novas regras da aposentadoria preveem o fim da aposentadoria por tempo de contribuição.

Regra geral: idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) + 15 anos de tempo de contribuição (mulheres) e 20 anos de contribuição (homens).

Para os homens que já estão na ativa, o tempo de contribuição mínimo será também de 15 anos.

2 – Regras de Transição

A Reforma da Previdência prevê quatro regras de transição no setor privado e duas no setor público. São elas:

Idade mínima (iniciativa privada):

Mulheres: mínimo de 56 anos (em 2019) + 30 anos de contribuição; idade mínima sobe 0,5 ponto (6 meses) a cada um ano, chegando aos 62 anos em 2031. Exemplo: 56 anos (2019), 56,5 (2020), 57 (2021), 57,5 (2022)… 62 (2031). Tempo de transição: 12 anos.

Homens: mínimo de 61 anos (2019) + 35 anos de contribuição; idade mínima sobe 0,5 ponto (6 meses) a cada um ano, chegando aos 65 anos em 2027. Exemplo: 61 anos (2019), 61,5 (2020), 62 (2021), 62,5 (2022), 63 (2023)… 65 (2027). Tempo de transição: oito anos.

Sistema de pontos (iniciativa privada e servidores públicos):

Mulheres: soma da idade com tempo de contribuição deve ser de 86 pontos em 2019 (com mínimo de 30 anos de contribuição). A partir daí, a pontuação sobe um ponto por ano até atingir 100 pontos em 2033.

Homens: começa com 96 pontos em 2019 (com mínimo de 35 anos de contribuição). A partir daí, a pontuação sobe um ponto por ano até atingir 105 pontos em 2028.

O que mais o projeto da nova Previdência prevê?

As novas regras da aposentadoria impõem também a necessidade de ter pelo menos 20 anos de serviço público + cinco anos no cargo no qual se deu a aposentadoria.

O cálculo é feito da seguinte maneira: tempo de contribuição + pedágio de 50% (iniciativa privada)

Regra de transição válida somente a quem está a dois anos de cumprir os requisitos:

Mulheres: mínimo de 30 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltar para aposentar;

Homens: mínimo de 35 de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltar para aposentar.

Pedágio de 100% (iniciativa privada e servidores públicos):

Mulheres: idade mínima de 57 anos + 100% do tempo de contribuição que falta para aposentar;

Homens: idade mínima de 60 anos + 100% do tempo de contribuição que falta para aposentar.

No setor privado, essa regra é válida apenas para quem se aposentaria por tempo de contribuição.

Já para os funcionários públicos, é preciso também ter 20 anos de serviço público mais cinco anos no cargo no qual se deu a aposentadoria.

Professores (União e Rede Privada)

Como é hoje?

O professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício no magistério da educação infantil, nível fundamental ou médio pode se aposentar com cinco anos a menos do que os demais trabalhadores.

Ou seja, 55 anos de idade e 30 de contribuição, se homem. E 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, se mulher.

Como fica?

Os professores elevam em cinco anos a idade mínima. Portanto, a exigência será de 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com 25 anos de contribuição para ambos os gêneros.

No entanto, essa nova sistemática vale apenas para quem não se encaixa na regra de transição.

O professor que já está no mercado pode optar pela regra de transição. Ela prevê idade mínima de 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres), além de 100% de pedágio sobre o tempo que faltava para aposentar.

+ Reforma da Previdência RJ: confira os principais pontos e mudanças

A mudança só vale para professores da União e da rede privada (estados e municípios não entraram na Reforma).

Aposentadoria do Trabalhador Rural e BPC

A Reforma da Previdência não mudou em nada a aposentadoria do Trabalhador Rural.

Mantêm-se as regras atuais, que determinam 60 anos de idade (homem) e 55 anos (mulher) mais comprovação de pelo menos 15 anos de trabalho no campo (ainda que descontínuos).

A mesma regra vale para quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nada muda.

Servidores públicos civis da União (estados e municípios ficaram de fora da Reforma)

Existem várias regras de aposentadoria para os servidores públicos. Ela normalmente depende do início de exercício de cada um (em função das muitas reformas feitas ao longo das últimas décadas).

De todo modo, a regra geral atual é que os funcionários públicos consigam se aposentar com idade mínima de 60 anos mais 35 anos de contribuição (homens) e 55 anos de idade mais 30 anos de contribuição (mulheres).

O tempo de contribuição mínimo passa a ser de 25 anos aos novos servidores (ambos os gêneros).

Quem já está na ativa (após 2003) precisa de tempo de contribuição mínimo de 20 anos (além da idade mínima acima). Esse tempo, entretanto, asseguraria apenas benefício de 60% da média de todas as contribuições (e não mais das 80% maiores, como na regra anterior).

A cada ano aumentam-se 2%, o percentual dos benefícios até que seja alcançada a média de todas as contribuições. Fato que ocorrerá apenas após 35 anos de contribuição (mulheres) e 40 anos de contribuição (homens).

Para quem entrou antes de 31/12/2003, a integralidade e a paridade serão mantidas a quem cumprir os pedágios já citados acima.

As novas regras da aposentadoria dos servidores públicos explicam por que, em 1º de agosto de 2019, o número de pedidos de aposentadoria no Poder Público já tinha superado o ano de 2018 inteiro.

Forças Policiais Federais

Os novos ingressantes das forças policiais federais deverão se aposentar com 55 anos de idade mínima (ambos os gêneros) + 30 anos de tempo de contribuição (ambos os gêneros) + 25 anos na função.

Portanto, a regra vale para servidores da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), agentes penitenciários federais, agentes socioeducativos federais e policiais legislativos/civis do DF.

A regra de transição desses servidores é diferente das aplicadas aos demais servidores públicos. Agora é de 53 anos de idade (homens) e 52 anos (mulheres) mais pedágio de 100% do tempo que faltava para aposentar.

casal de idosos aposentados sentados em um banco de madeira na natureza
Regras para aposentadoria mudaram após aprovação da Reforma da Previdência

Forças Armadas

Não serão afetados por essa Reforma da Previdência. Para eles, foi criado um projeto separado.

No entanto, está pendente de análise no Congresso Nacional.

Cálculo do benefício para o Setor Público

Atualmente, há três tipos de servidores. Os que ingressaram:

-> Até 31/12/2003: têm direito à paridade (reajuste igual aos da ativa) e integralidade de benefícios;

-> Entre 2004 e 2013 (quando foi criada a previdência complementar do funcionalismo — Funpresp): aposentam-se com a média de 80% das maiores contribuições, mas sem paridade;

-> Após a instituição da previdência complementar de seu respectivo Poder (depois de 2013): têm benefício limitado ao teto do regime geral, sem paridade.

Mas como calcular a aposentadoria depois da Reforma?

Quem entrou até 2003 consegue se aposentar com paridade e integralidade. Isso acontece apenas se cumprir uma das regras de transição citadas acima (100% de pedágio ou sistema de pontos).

Já quem ingressou entre 2004 e 2013 não tem mais direito à paridade nem à integralidade.

+ Reforma da Previdência no mercado financeiro causa impacto?

No entanto, se cumprido todo o tempo de contribuição exigido (35 anos para mulheres e 40 anos para homens, além da idade mínima), pode se aposentar acima do teto da previdência.

O cálculo do benefício respeitará a média de todas as contribuições (não mais das 80% maiores).

Já quem entrou depois de 2013 (instituição de seu respectivo Funpresp) aposenta-se com o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Observando-se, é claro, as novas regras de aposentadoria.

Contudo, a regra de cálculo do benefício no setor privado segue a mesma linha da média dos 100% de todos os benefícios (respeitado do teto da previdência).

Aumento das alíquotas de contribuição previdenciária

Até a aprovação da Reforma da Previdência, os trabalhadores do setor privado recolhiam de 8% a 11% de contribuição previdenciária (a depender do salário bruto). No funcionalismo, o padrão era 11%.

Com as mudanças nas novas regras, entretanto, haverá um escalonamento de alíquotas. Com variação de 7,5% a 14% na iniciativa privada e de 7,5% a 22% no setor público.

As alíquotas serão distribuídas segundo cada faixa de salário, nos moldes do imposto de renda:

Faixa de renda (R$) % de contribuição Alíquota efetiva
Até 1 salário mínimo 7,5% 7,5%
998,01 a 2.000 9% 7,5% a 8,25%
2.000,01 a 3.000 12% 8,25% a 9,5%
3.000,01 a 5.839,4514% 9,5% a 11,68%
5.839,46 a 10.000,00 14,5% 11,68% a 12,86%
10.000,01 a 20.000,00 16,5% 12,86% a 14,68%
20.000,01 a 39.000,00 19% 14,68% a 16,79%
Acima de 39.000,00 22% 16,79%

Pensão por Morte

A nova regra restringe o acúmulo de aposentadoria e pensão. Permitindo-se apenas o recebimento de 100% do maior benefício mais a soma dos demais, de acordo com o seguinte escalonamento:

– se os demais benefícios forem iguais a um salário mínimo, recebe 80% do valor;
– maior que um e menores que dois salários, recebe 60%;
– se forem maiores que dois e menores que três salários, recebe 40%;
– maiores que três e menores que quatro salários, recebe 20%;
– se forem maiores que 4 salários, recebe apenas 10%.

Nas novas regras da aposentadoria, não haverá também 100% do benefício de pensão por morte, como é hoje. Em vez disso, o pensionista receberá apenas 60% mais 10% por dependente (até os 18 anos).

Cada cota será extinta quando o dependente perder essa condição, sem qualquer reversão aos demais.

Capitalização

O projeto original de Reforma da Previdência previa também a criação de um sistema de capitalização. Ela seria obrigatória aos novos ingressantes no mercado de trabalho.

No entanto, a capitalização (ao menos por enquanto) saiu do projeto e da pauta do Congresso Nacional.

Invalidez

A primeira mudança da Reforma da Previdência sobre o tema nas novas regras da aposentadoria é a alteração do nome do benefício. Ele passa a se chamar “aposentadoria por incapacidade permanente”.

No entanto, não é só isso que foi alterado. A definição do valor do benefício segundo a causa da incapacidade é das modificações mais relevantes.

Conforme a regra geral, o segurado que se incapacitar ao trabalho — por razões alheias ao exercício de suas atividades — receberá 60% do salário de benefício mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.

Homem idoso mexe no computador sobre uma mesa com um cofre em formato de porco ao lado
É preciso estar atento as mudanças da Reforma da Previdência que estão ocorrendo aos poucos

Já quem sofrer acidente de trabalho que resulte em incapacitação permanente (incluindo doenças ocupacionais) receberá 100% do salário de benefício, independentemente do tempo de contribuição.

Aposentadoria Especial

A partir da implantação das novas regras da aposentadoria, será preciso cumprir os seguintes requisitos para conseguir uma aposentadoria especial:

60 anos de idade para atividade de 25 anos de contribuição (maioria);
58 anos de idade para atividade de 20 anos de contribuição (atividade em minas);
55 anos de idade para atividade com 15 anos de contribuição (trabalho dentro de minas subterrâneas).

Para quem já teve atividade especial, a regra de transição existe. Trata-se de um sistema de pontos:

-> 25 anos de contribuição + 86 pontos (2019): aumenta-se 1 ponto anualmente até, em 13 anos, chegarmos a 99 pontos;
-> 20 anos de contribuição + 76 pontos (2019): aumenta-se 1 ponto anualmente até, em 17 anos, chegarmos a 93 pontos;
-> 15 anos de contribuição + 66 pontos (2019): aumenta-se 1 ponto anualmente até, em 13 anos, chegarmos a 89 pontos.

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