
Quem trabalha no regime MEI sabe da importância de ter a atividade correta para poder exercer o seu trabalho. E, nos últimos anos, o Governo Federal tem realizado uma redução das ocupações que são permitidas ao microempreendedor individual.
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É por isso que os empreendedores precisam estar muito atentos para não serem pegos de surpresa e evitar futuras dores de cabeça.
Saber o que fazer nesses casos é fundamental para evitar que você seja penalizado de alguma forma pelo governo. Vale ressaltar ainda que depois que é realizada a exclusão da atividade do regime MEI, a norma passa a valer no mês seguinte.
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O que é ser MEI?
Para quem não sabe, o microempreendedor individual (MEI) foi criado para que os trabalhadores informais sejam legalizados.
Por esse motivo, foi criada a Lei Complementar de nº 128/2008 que tem como objetivo formalizar as atividades desenvolvidas. Além de diminuir as burocracias existentes para a criação de uma empresa no Brasil.

Assim como os outros regimes, como o CLT, o regime MEI também conta com alguns critérios. O principal deles é o faturamento que deve ser de até R$81 mil por ano.
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. Ultrapassou o limite do MEI? Saiba o que fazer!
Vale ressaltar ainda que quem quer se tornar MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Tive minha atividade excluída no regime MEI. E agora?
Você é um microempreendedor individual e foi surpreendido com a sua atividade desse regime excluída? Fique tranquilo, pois é possível regularizar a sua situação e, para isso, vamos te dar algumas opções.
Uma das primeiras coisas a ser feita é solicitar a alteração da atividade para uma semelhante. Também é preciso fazer as adequações necessárias para que você possa permanecer no regime MEI.
E como fazer isso? Olhando a lista de atividades que são permitidas atualmente, encontrada no site do Portal do Empreendedor.
Porém, se você não achar nenhuma atividade que se enquadre na sua profissão para se registrar existem outras duas opções para manter a sua empresa funcionando. Confira quais são:
-> Encerrar as atividade do seu MEI;
-> Alterar a sua empresa para microempresa.
Quem opta pela segunda opção, a tributação e a administração da empresa vão mudar de forma consideravelmente. Por isso, é importante avaliar sua empresa e escolher a melhor forma de tributação para ela.
Além disso, o desenquadramento da atividade do MEI deve ser solicitada por meio de uma comunicação obrigatória ou de ofício, caso a ocupação deixe de ser permitida no MEI.
A comunicação deve ser realizada da seguinte forma:
I – por opção, a qualquer tempo, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário; (Redação dada pela Resolução CGSN nº 76, de 13 de setembro de 2010)
O que é a Microempresa (ME)?
Esta é a segunda opção para o microempreendedor individual que precisa sair da rota MEI após a exclusão de sua atividade. Para isso, ele poderá alterar a classificação da sua empresa para microempresa.
No entanto, para que isso se concretize e tenha formalidade, é preciso entender o que é, como funciona e quais são as regras. Antes de qualquer mudança envolvendo o Simples Nacional, a Receita ou qualquer órgão federal, é preciso atenção para não cair em penalizações.
Este segundo modelo, está diretamente relacionado à empresa que é fundada e administrada por uma pessoa, ou seja, o proprietário. Ela é bem parecida com o MEI, mas, agora, o empreendedor passa a ter novas obrigações.
O registro do ME pode ser feito com quem tem uma receita bruta de até R$360 mil. O cadastro deve ser realizado junto aos órgãos públicos responsáveis pelo registro de empresas. O objetivo é obter licenças necessárias na prefeitura, Junta Comercial e Secretaria da Fazenda.
Quanto aos impostos que precisarão ser pagos, dependerá do regime tributário escolhido. É preciso verificar se será pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
MEI pode receber seguro-desemprego, FGTS e PIS?
Uma dúvida de muita gente é sobre os benefícios do MEI e se eles acabam quando se entra em um regime celetista, ou vice versa. Entre eles, estão o seguro-desemprego, FGTS e PIS.
FGTS: O Fundo de Garantia é um direito de quem trabalha em regime CLT. Portanto, quem é microempreendedor e está com o CNPJ ativo não recebe esse benefício.
Mas, se a pessoa trabalhou como celetista e tem um FGTS para receber, poderá retirá-lo. Mas, esse trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa.
Seguro-desemprego: se você é trabalhador com carteira assinada e tem cadastro como MEI ativo, tem grandes chances de não receber o seguro-desemprego. O governo compreende que quem tem um empreendimento tem condições de se manter financeiramente mesmo após ser demitido.
Mas, essa regra pode ser contornada se o CNPJ não gerar nenhum lucro.
PIS: microempreendedor não tem direito a receber o abono salarial do PIS.
No entanto, se a pessoa tem carteira assinada e usa o CNPJ como uma atividade secundária, poderá receber se estiver enquadrada nas regras da Caixa Econômica, que são:
- ter cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
- ter recebido remuneração média de, pelo menos, dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apurar o benefício;
- ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base;
- ter exercido atividade remunerada para uma pessoa jurídica durante, pelo menos, 30 dias consecutivos no ano-base da apuração.
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