É muito comum escutar por aí “não vou pagar essa conta porque depois de cinco anos vai acontecer a prescrição de dívidas”. Mas será que isso é mesmo verdade? A resposta é sim. Mas, isso não significa que o seu nome vai ficar limpo com a empresa.
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Isso acontece caso a empresa não entre em contato ou cobre o valor da dívida por meio da justiça. Caso isso aconteça, depois de cinco anos o consumidor não é mais obrigado a pagar a conta.
Um dos motivos que levam os brasileiros a contrair dívidas é não saber como gerenciar as finanças, gastando mais do que podem e recebem.
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Para se ter uma ideia, durante a pandemia da Covid-19, o número de brasileiros inadimplentes aumentou, chegando a 26,3% no mês de julho. Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Mas também existem verdades e mitos sobre a prescrição de dívidas. Por isso, é importante estar atento a todas as informações que você recebe.
Conheça 4 mitos e verdades sobre a prescrição de dívida
O advogado e especialista em Direito do Consumidor e sócio-fundador da Holtz Associados, Plauto Holtz, defende a importância de se manter atento às cobranças das dívidas, principalmente se elas acontecerem após o tempo de prescrição.
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“A principal dica é verificar se a dívida realmente existe. Além disso, também é importante se certificar se já passou 05 anos do vencimento. Não forneça dados pessoais, bancários e muito menos endereço via telefone. Nunca se sabe quem está do outro lado da linha, se realmente é a Instituição ou se são golpistas”, explica.
Para te ajudar a entender melhor sobre o assunto, o especialista separou quatro mitos e verdades que você precisa saber. Confira abaixo!
MITO: A empresa pode continuar cobrando após a prescrição da dívida
É importante você saber que as dívidas têm prazo de cinco anos a partir do vencimento para que elas sejam cobradas na justiça. Após esse prazo e com a dívida prescrita, as empresas não podem cobrar do cliente novamente.
“Mesmo após a prescrição, muitos consumidores continuam sendo cobrados de dívidas por mais de 10, 15 anos. Isso é algo que não pode acontecer”, defende Plauto.
VERDADE: mesmo com dívida, o consumidor continua tendo direitos a não ser violados
O especialista explica que, mesmo com dívidas, o consumidor continua tendo direitos que não podem ser violados. Estes, não são esquecidos junto com a dívida mesmo após cinco anos ou durante o período.
Por isso, mesmo que ela vá embora ou continue por um tempo, é preciso permanecer de olho para não ser pego desprevenido por nenhuma empresa.
Por exemplo, o especialista diz:
“O fornecedor não pode cobrar o consumidor publicamente, pelas redes sociais, por exemplo. Além disso, ele também não pode ter seu horário de descanso e nem de trabalho violado com cobranças insistente”, explica Plauto Holtz.
MITO: Consumidor não pode entrar com ação judicial se o fornecedor continuar cobrando a dívida após anos dela estar prescrita
Essa é uma das maiores mentiras que o consumidor ouve por aí. Há muita pressão por parte das empresas e burburinhos que sempre colocam o cliente em uma situação delicada, mas há amparos.
Se uma empresa continuar cobrando a dívida mesmo após ela estar prescrita há anos na justiça, o consumidor pode, sim, entrar com ação judicial.
“A continuação das cobranças após anos acontece muitas vezes. Por exemplo, se você está sendo cobrado de uma dívida vencida há mais de 5 anos, o fornecedor fica ligando várias vezes em um único dia para cobrar, enviam cartas de cobranças com ameaças judiciais e penhoras de bens, o consumidor está no direito de entrar com uma ação para cessarem as cobranças. Além de estarem cobrando algo que não existe mais, ações como essas configuram perturbação rotineira”, disse Holtz..
VERDADE: Consumidor pode sofrer golpes por meio de dívidas que já foram prescritas
Infelizmente essa afirmação é verdadeira. E é bem comum acontecer por aí, ainda mais com golpes digitais, que pegam muita gente desprevenida.
É até difícil de acreditar que alguém pode aplicar golpe em cima de dívidas, mas o especialista diz que:
“Isso é uma realidade. Os estelionatários se valem de informações de bancos de dados para aplicarem golpes, cobrando o consumidor de dívidas prescritas, ou muitas vezes, que sequer existem e já foram pagas. Por conta disso, é necessário manter a atenção e nunca passar dados pessoais ou bancários”, conclui o especialista.
E aí, agora que você já sabe desses 4 mitos e verdades, você já passou por alguma situação parecida? Compartilhe nos comentários e envie o conteúdo para alguém que precisa saber do assunto.