
As eleições deste ano tem sido uma das mais comentadas nas redes sociais. É bem provável que você já tenha visto alguém postando algo sobre o assunto. Mas será que o funcionário pode falar sobre eleições nas redes sociais?
Essa é uma dúvida que vem surgindo bastante nos últimos dias, principalmente por conta da aproximação do segundo turno que acontece neste domingo, dia 30. Além disso, esse questionamento também surge em um momento em que o assédio eleitoral tem crescido bastante.
A primeira coisa que você precisa saber sobre o assunto é que a liberdade de expressão de qualquer brasileiro é uma garantia da Constituição de 1988. E é claro que isso também vale para as redes sociais.
Isso significa que os funcionários podem falar sobre as eleições nas redes sociais? Sim, mas sempre tendo bom senso como tudo na vida.
Mas como ainda existem muitas dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores em relação às eleições nas redes sociais, preparamos este artigo para te ajudar!
Eleições nas redes sociais: funcionários podem ser punidos por se manifestarem?
Apesar de ser grande o número de pessoas se manifestando sobre as eleições nas redes sociais, muitos trabalhadores possuem medo de sofrerem retaliações por parte da empresa ou do chefe caso se posicionem diferentemente do que pensam.
Em relação a isso, pode ficar tranquilo. Isso porque a legislação brasileira deixa bem claro que nenhum trabalhador pode sofrer qualquer tipo de retaliação ou ameaça por se posicionar a favor de um candidato ou partido, seja ele qual for.

É importante lembrar que do lado de fora da empresa, o chefe e/ou patrão não possui o direito de interferir em nenhuma manifestação que o trabalhador venha a realizar. E isso vale tanto para o meio online quanto offline, em período eleitoral ou não.
Mas é importante deixar claro que existem sim demissões por justa causa de funcionários que fizeram mau uso das redes sociais. Por isso, é importante se atentar ao que é postado, além de ter bom senso e limites.
Afinal, não vale falar mal da empresa que trabalha nas redes sociais, certo?
Eleições nas redes sociais: o que é assédio eleitoral?
Bom, você já viu que se manifestar sobre eleições nas redes sociais não deve ser motivo para punição ou demissão no seu local de trabalho. No entanto, ainda sim existem empresas e empregadores descumprindo isso.
E mais, por seguir o funcionário e ter acesso ao que ele posta sobre eleição nas redes sociais, fica ciente da sua posição política e age com assédio eleitoral.
É importante falar que é válido e legal a realização de conversas e manifestações políticas dentro do ambiente de trabalho, desde que não vá ferir a moral de ambas as partes e nem que se transforme em assédio eleitoral.
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Inclusive, essa conduta por parte dos empregadores já foi motivo de muitas queixas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), dobrando a quantidade de registros da última eleição presidencial.
Mas, de fato, o que é um assédio eleitoral? A prática se configura quando um empregador atua de uma maneira que possa constranger, ameaçar ou fazer promessas de benefícios simplesmente para que o seu empregado vote em determinado candidato. Isso é praticamente uma tentativa de suborno que se configura assédio.
Liberdade de expressão x bom senso
Embora falar sobre eleição nas redes sociais não seja errado e não resulte em punições, é necessário usar o bom senso e cautela para não pecar pelo excesso. Afinal, por mais que você não siga o seu chefe, é muito fácil que uma publicação viralize ultimamente e você pode rapidamente ser descoberto.
Cuidado para não se aproveitar da condição de liberdade de expressão e acabar ferindo a imagem da empresa ou do empregador, além de cometer atos impróprios e agressivos. Isso sim pode acabar resultando em demissão e por justa causa.
Além disso, atente-se para não acabar prejudicando outras pessoas no seu local de trabalho por conta da sua posição política nas redes sociais de forma agressiva.
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Estimular atos impróprios, motivar discursos de ódio, realizar provocações e até mesmo disseminar fake news pelas redes sociais também podem ser passíveis de punições.
Cuidado, também, com o que você curte, comente e compartilhe. Afinal, você pode estar indo contra possíveis tópicos da CLT, quando ela elenca sobre a demissão por justa causa:
- ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
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