O segundo turno das eleições está se aproximando. Ele acontecerá no próximo dia 30 de outubro, em todo o país, para presidente e governador. Por conta disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou o transporte público gratuito para os brasileiros irem até o local de votação.
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A decisão foi obtida com a maioria dos votos e confirmou a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso. A notícia foi divulgada na última quarta-feira, 19. Vale ressaltar que a decisão individual já havia sido proferida no dia anterior, 18.
É importante lembrar, ainda, que no primeiro turno das eleições de 2022, alguns municípios, como o Rio de Janeiro, já tinham oferecido o transporte público gratuito para os eleitores.
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Mas o que muda com a decisão do STF para o transporte público gratuito para o segundo turno? Todos os prefeitos são obrigados a acatarem a decisão? Para descobrir continue lendo este artigo!
Transporte público gratuito: o que muda com a decisão do STF?
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, os prefeitos que adotarem a medida de liberar o transporte público gratuito não serão responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.
Esse era um dos grandes medos que alguns políticos tinham na hora de oferecer o transporte gratuito para a população votar.
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Vale ressaltar, ainda, que alguns municípios já haviam anunciado que permitiram o transporte gratuito no segundo turno mesmo sem a decisão do STF, como é o caso da cidade do Rio de Janeiro.
E o que está liberado é somente o transporte de ônibus e BRTs. Os demais meios de transportes poderão cobrar a passagem normalmente.
Para quem não sabe, a votação do STF ocorreu no plenário virtual, essa modalidade permite que os votos sejam inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
Transporte público gratuito é obrigatório
É importante dizer que a decisão do STF não dá obriga os estados e municípios a concederem transporte público gratuito. A decisão somente evita que ocorra punições eleitorais ou por improbidade a agentes públicos e às concessionárias.
Além disso, por ter sido deferida em funçlão de garantis constitucional do direito ao nvoto, não podera existir nenhuma discriminação quanto à posição política.
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O STF ainda ressalta que o ministro Barroso já tinha determinado, no primeiro turno, que o transporte público no domingo da votação não sofresse redução.
O fornecimento obrigatório de transporte público gratuito até chegou a ser solicitado no pedido enviado pela Rede. No entanto, não foi acolhido pelo ministro, ressaltando a sua posição de que não deve haver redução e que deve ser mantido em circulação normal nos dias de votação, sem diminuição das frotas e rotas.
O que acontece se a decisão for descumprida?
Com relação à decisão de transporte público gratuito não há o que se descumprir. Afinal, não foi imposta uma obrigatoriedade e é apenas um resguardo para não haver punições aos que se enquadrarem.
Mas, já para a decisão da não redução da frota no dia da votação, quem descumprir essa determinação poderá responder por crime de responsabilidade.
Além disso, o Superior Tribunal Federal informa que os municípios que já forneciam o transporte público gratuito aos domingos ou no dia da eleição não poderão interromper essa prática no próximo dia 30 de outubro, no segundo turno.
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