Golpe com cartão de crédito: o banco tem que pagar o prejuízo? Entenda!

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imagem de uma pessoa manuseando máquina de cartão
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Você já sofreu ou conhece alguém que sofreu golpe com cartão de crédito? Algumas pesquisas apontam que mais da metade dos brasileiros já passou por isso. Mas a pergunta que fica é: de quem é o prejuízo. 

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Essa dúvida acontece porque existe uma lei que determina que os bancos e administradoras de cartão devem prezar pela segurança de seus clientes. Ou seja, em caso de golpes eles devem se responsabilizar. 

Porém, isso não se aplica a todas as situações. Há casos em que o banco deverá, sim, ressarcir o prejuízo, mas em outros, não.

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Quer entender mais quais são os seus direitos neste tipo de situação e quando o banco deve ser responsabilizado? Então continue lendo o artigo!

O banco deve ressarcir em caso de golpe com cartão de crédito?

Basicamente, o banco deve arcar com o prejuízo em caso de golpe com cartão de crédito quando possui parcela de culpa. Ou seja, se a fraude não foi causada por descuido do próprio titular do cartão ou má fé do comerciante.

Logo, se você perceber qualquer cobrança na fatura que não reconhece e acredita que não cometeu nenhum descuido com o cartão, contate a administradora imediatamente (até dez dias antes da fatura vencer).

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O caso será analisado pela instituição financeira. Se for constatado que o cliente não tem culpa, ele não será cobrado.

Quem garante isso é o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 54-G. Sem prejuízo do disposto no art. 39 deste Código e na legislação aplicável à matéria, é vedado ao fornecedor de produto ou serviço que envolva crédito, entre outras condutas:

I – realizar ou proceder à cobrança ou ao débito em conta de qualquer quantia que houver sido contestada pelo consumidor em compra realizada com cartão de crédito ou similar, enquanto não for adequadamente solucionada a controvérsia, desde que o consumidor haja notificado a administradora do cartão com antecedência de pelo menos 10 dias contados da data de vencimento da fatura, vedada a manutenção do valor na fatura seguinte e assegurado ao consumidor o direito de deduzir do total da fatura o valor em disputa e efetuar o pagamento da parte não contestada, podendo o emissor lançar como crédito em confiança o valor idêntico ao da transação contestada que tenha sido cobrada, enquanto não encerrada a apuração da contestação; 

Quando não parece, mas o banco tem parcela de culpa

Fique esperto. Existem situações de golpe com cartão de crédito em que pode parecer que a culpa é totalmente do consumidor e não é.

Por exemplo, se os bandidos que usaram seu cartão têm posse de dados como CPF, nomes dos pais e outros, pode-se interpretar que houve vazamento de informação e que facilitou a aplicação do golpe. 

Neste caso, o banco tem parcela de culpa e deverá arcar com o prejuízo. Por isso, seja lá qual foi o golpe, sempre faça um boletim de ocorrência para comprovar sua boa-fé e abra um processo administrativo no banco.

Se houve qualquer descuido ou irresponsabilidade da administradora, como vazamento de dados, ela deve ser responsabilizada. 

Lembre-se ainda: o banco pode (e deve) bloquear o seu cartão se perceber qualquer movimentação fora do normal. Por exemplo: compras muito além do que costuma realizar, em regiões diferentes etc. 

Então se o bandido usou seu cartão de forma muito diferente do que costuma ser seu padrão de compra, o banco poderia ter entrado em contato com você imediatamente para confirmar se foi você que o utilizou.

Homem segurando cartão de crédito e acessando computador
Bancos podem arcar com golpes com cartão de crédito quando há falhas na segurança

Em quais casos a vítima não tem direito ao ressarcimento do banco?

O banco não tem a obrigação de arcar com o prejuízo quando fica comprovado que houve descuido da vítima. 

Por exemplo: se o cliente cai no golpe do delivery, em que é cobrado um valor superior ao da compra, o banco não deve arcar com o prejuízo. Afinal, é responsabilidade de cada um conferir a cobrança no momento da compra. 

O mesmo vale se a pessoa deu a senha para um estranho ou foi descuidado e ela foi roubada. Em casos assim, o Judiciário não tem dado ganho de causa ao consumidor. 

Se não houver indícios de vazamento de dados,  falha na segurança ou algum erro operacional do banco, não há chance de ressarcimento. 

Mas, como já mencionado, sempre faça o boletim de ocorrência e contate a administradora do cartão. Pode ser que haja erro por parte deles e você consiga o ressarcimento.

Como proceder em caso de golpe com cartão?

As administradoras de cartão de crédito são diretamente responsáveis pela segurança dos titulares. Por isso, devem estar dispostas a arcar com as medidas cabíveis para resolver o problema. 

Mesmo que elas não tenham obrigação de pagar o prejuízo, elas devem ajudar o cliente a resolver o problema, seja com informações sobre a compra, orientações, etc. 

Além disso, como mostrado no Código do Consumidor acima, uma compra contestada dentro do prazo não deve ser cobrada até que fique comprovado que é responsabilidade do cliente.

Então, se você for vítima de um golpe com cartão de crédito, o primeiro passo é informar a instituição financeira. Informe que você não reconhece a cobrança e abra um processo administrativo. 

Se não conseguir solucionar a situação com o banco, o cliente pode recorrer ao Procon. 

Como evitar golpes com cartão de crédito?

Já deu para notar que quem é vítima de um golpe com cartão de crédito pode ter dor de cabeça. Em muitos casos, a situação não é resolvida com facilidade, sem falar na possibilidade de ter que arcar com o prejuízo.

Por isso, aqui cabe muito bem aquele ditado popular: é melhor prevenir do que remediar. 

Muitos (muitos mesmo) golpes podem ser evitados apenas com um pouco mais de atenção e cuidado. Confira algumas dicas que podem te ajudar a se proteger das fraudes mais comuns:

  • Não forneça dados pessoais e senhas por telefone, os bancos não telefonam pedindo esses dados pessoais
  • Se receber uma suposta ligação ou mensagem do banco, use outro telefone para ligar para o número oficial da instituição financeira e confirmar se o contato é dela
  • Se não for usar mais um cartão de crédito velho, corte-o tomando o cuidado de cortar também o chip
  • Nunca entregue seu cartão na mão de outra pessoa (mesmo que seja o vendedor), pois ele pode ser trocado sem que você perceba
  • Na hora de fazer um pagamento, insira e retire você mesmo o cartão da maquininha
  • Sempre confirme o preço na tela da maquininha para se certificar que foi feita a cobrança correta
  • Ao digitar a senha, confira na tela da maquininha se ela está realmente invisível (aparecendo somente os asteriscos) e que está sendo digitada no campo correto
  • Verifique os valores no comprovante e o próprio cartão antes de guardá-lo
  • Crie o hábito de sempre olhar seu extrato (uma vez por semana, pelo menos) para captar o mais rápido possível alguma cobrança indevida. Em alguns casos é possível até mesmo ativar notificações no celular para todas as compras com cartão

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