
O golpe do falso leilão virtual tem crescido e continua fazendo vítimas. Geralmente são sites falsos que usam nomes de seguradoras de veículos, departamentos de trânsito, bancos públicos e de leiloeiros oficiais.
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De acordo com a Associação de Leiloeiros desde 2019, foram identificados mais de 2 mil sites de leilões falsos: só em 2021, o número de endereços falsos foi de 1063, mais do que o dobro de 2020, que ficou na casa dos 510.
Descubra neste artigo como não cair neste golpe. Boa leitura!
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Como ocorre o golpe?
O golpe do falso leilão virtual ocorre da seguinte forma: as potenciais vítimas conhecem os sites de leilões fraudulentos por meio de ferramentas de busca e de divulgações em redes sociais.
Em seguida, se cadastram enviando cópias de documentos pessoais por e-mail ou WhatsApp e recebem ligações de confirmação, com liberação para acompanhar o falso leilão on-line e ofertar lances, que costumam ser únicos.
Posteriormente, recebem uma carta de arrematação na qual constam os dados para depósitos e transferências bancárias em nomes de pessoas físicas (laranjas).
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Por fim, fazem o pagamento e enviam o comprovante. Após o recebimento, os golpistas bloqueiam as vítimas no WhatsApp e passam a não atender as ligações.
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Receita Federal explica como se precaver
A Receita Federal alerta para a identificação de páginas fraudulentas na internet que tentam simular o Sistema de Leilão Eletrônico (SLE) oficial da Instituição. Ou seja, praticam o golpe do falso leilão virtual.
De acordo com a Receita, falsos endereços usam inclusive o logotipo da Receita Federal indevidamente para dar credibilidade ao serviço. Essas páginas, embora visualmente semelhantes à original, são falsas. E, portanto, não são fontes confiáveis de informação.
“O primeiro passo para saber se um leilão é verdadeiro, é observar o site em que se dá o lance. Depois de saber quem é o leiloeiro, confira se ele está devidamente cadastrado na junta comercial do estado e não bata o martelo antes de ligar para o telefone oficial cadastrado na junta para conferir”, explica Isabella Peracchi, uma das principais referências no mercado brasileiro de leilões
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Vale ressaltar que a Receita Federal esclarece que os leilões de mercadorias apreendidas pela Instituição não são realizados em sites privados. O único canal disponível é o Sistema de Leilão Eletrônico, acessado via site oficial da Receita Federal. O sistema está disponível no no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) para realização de propostas e lances.
Para participar de leilões eletrônicos da Receita Federal é necessário possuir certificado digital. Também há outro detalhe muito importante: o pagamento pelas mercadorias arrematadas em leilão é feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), semelhante a um boleto, e nunca mediante depósitos ou transferências para contas de terceiros.
A instituição também afirma que, ao identificar sites fraudulentos, solicita a retirada do ar o mais breve possível, mas às vezes o processo é dificultado porque muitos deles estão hospedados em servidores fora do Brasil.

Como identificar o golpe do falso leilão virtual?
O golpe do falso leilão virtual muita das vezes acontece em sites com domínios estrangeiros para impedir que ele seja retirado do ar pela Receita Federal. Por isso, se o site não tem o “.br”, pode indicar uma furada.
Os leilões de órgãos públicos, via de regra, são pagos por Darf, semelhante a um boleto. No caso de pregões de leiloeiros oficiais, é importante verificar se a conta pertence a um profissional autorizado pela Junta Comercial.
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Cai no golpe, o que devo fazer?
Após a consumação do prejuízo do golpe do falso leilão virtual, a vítima deve prontamente se dirigir até uma delegacia de polícia para registrar a ocorrência.
Com efeito, o boletim de ocorrência será registrado, pois, lamentavelmente o cliente foi vítima de estelionato, crime previsto no artigo 171 do Código Penal e que estabelece pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa.
Além do crime de estelionato, os agentes poderão, a depender do caso, responder pelo delito de “organização criminosa”, desde que o golpe perpetrado atenda a alguns critérios previstos na lei das organizações criminosas, 12.850/13.
Por fim, levando-se em conta a somatória das penas máximas cominadas aos delitos (estelionato e organização criminosa), os agentes poderão ser condenados a até 13 anos de reclusão.
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