No final de abril, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a gratuidade de justiça para MEI e EI exige apenas declaração de falta de recursos. Mas você, pequeno empreendedor, entendeu o que isso significa e como ser beneficiado?
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FinanceOne explica!
Antes de começarmos é importante entender que a justiça gratuita (ou gratuidade de justiça, como também é chamada) é um benefício já previsto tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.
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Por meio desse benefício, em um processo judicial, o requerente pode ser isentado do pagamento de custas judiciais, despesas com publicação na imprensa oficial, honorários do advogado e do perito etc.
Porém, digamos que, para empresas, é um pouco mais difícil conseguir esse benefício.
A diferença é que para a pessoa física (natural), basta informar a sua condição de pobreza e ela será presumida pelo Poder Judiciário, até que se prove o contrário. Em cada caso, o juiz analisará a situação da pessoa e concederá ou não a gratuidade.
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Já para a pessoa jurídica a condição de pobreza não é presumida. Ou seja, uma empresa precisa, antes, comprovar a falta de condição para arcar com o processo judicial, por meio de documentos. Demonstrada a impossibilidade financeira, cabe ao juiz deferir o benefício ou não.
O que mudou com a decisão do STJ sobre gratuidade de justiça para MEI e EI?
Diferentemente de uma empresa de grande porte, o Microempreendedor Individual (MEI) e o Empresário Individual (EI) são pessoas jurídicas, porém menores.
Por isso, o STJ entendeu que o benefício de justiça gratuita para esses tipos de empresa não deve ser concedido da mesma forma que nos demais casos de pessoa jurídica.
Aconteceu o seguinte: em um processo judicial envolvendo uma transportadora e dois empresários individuais, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu gratuidade a esses dois empresários, os autores da ação.
A transportadora, que era ré na ação de cobrança, impugnou, ou seja, contestou, essa concessão. Ela alegou que os dois pequenos empreendedores, por serem pessoas jurídicas, não tinham direito à presunção da condição de pobreza e teriam que comprovar com mais evidências.
Diante do caso, a Quarta Turma do STJ decidiu que, neste caso, a declaração de insuficiência financeira bastava, assim como bastaria para uma pessoa natural.
O colegiado considerou, por unanimidade, que a caracterização do MEI e do EI como pessoas jurídicas deve ser relativizada. Primeiro porque não constam no rol do artigo 44 do Código Civil – que define quem são as pessoas jurídicas de direito privado.
Além disso, como defendeu a corte paulista, a empresa individual e a pessoa física se confundem nesse tipo de situação em que trata-se de um empreendedor ou empresário individual.
O relator do caso, o ministro Marco Buzzi, inclusive explicou que o MEI e o EI são pessoas físicas que exercem atividade empresarial em nome próprio. Eles respondem com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio.
Por isso, “não há distinção entre a pessoa natural e a personalidade da empresa – criada apenas para fins específicos, como tributários e previdenciários”.
Ainda fica reservada à parte contrária do processo a possibilidade de impugnar o deferimento desse benefício, como fez a transportadora. Mas agora, MEI e EI têm acesso à gratuidade de modo mais fácil que antes.
Como funciona a Justiça gratuita? Como pedir esse benefício?
A gratuidade de justiça existe para MEI, EI e também para pessoas jurídicas de qualquer tipo. E, é claro, também para pessoas naturais, como já explicado no início do artigo.
Para ter direito a esse benefício, é necessário ser financeiramente vulnerável. Ou seja, não ter condições de arcar com os custos do processo sem comprometer o próprio sustento.
A verdade é que nenhuma legislação estabelece um valor exato de qual deve ser a renda para obter a gratuidade de justiça na maioria dos casos. Portanto, cabe ao juiz analisar o caso individualmente e conceder ou não o benefício.
A exceção acontece nos processos da Justiça Trabalhista. Nestes casos, para obter a gratuidade é necessário que a renda mensal seja igual ou menor que 40% do teto de benefícios do INSS.
Em 2022, o teto do INSS é de R$7.087,22. Portanto, para conseguir a gratuidade este ano, uma pessoa que move processo trabalhista deveria ter renda mensal de até R$2.834,88. Essa renda deve ser comprovada com documentos.
A gratuidade pode ser solicitada em qualquer momento do processo: na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
É possível solicitá-la mesmo tendo a assistência de um advogado particular, assim como de advogado dativo ou da Defensoria Pública.
Quem mente sobre a própria condição financeira para conseguir a gratuidade pode ter que pagar multa. O valor pode chegar a ser dez vezes maior que as custas judiciais do processo. Ela prescreve em cinco anos.
Este artigo não substitui a assistência jurídica especializada.
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