
Embora seja um tema importante, ainda existe muito tabu e também desinformação em torno do tema herança. Muitos brasileiros não sabem como a lei funciona e isso pode causar até desavenças familiares em momentos delicados de luto.
Todo mundo sabe, por alto, que os filhos e cônjuges são os primeiros da fila a terem direito a alguma coisa. Mas e se o falecido não deixou herdeiros diretos? E se ele não tem familiares próximos?
A legislação brasileira tem uma regra bem estabelecida para determinar o que acontece com a herança em cada caso.
Para entender, o primeiro passo é saber que herdeiros legais são todos aqueles que possuem parentesco legal com o falecido e possuem direito à herança dele. Também são chamados de herdeiros legítimos.
O que determina exatamente quem são essas pessoas é o artigo 1.829 do Código Civil , que institui como herdeiros legais:
- descendentes;
- cônjuge sobrevivente;
- ascendentes;
- parentes colaterais.
Mas existe uma ordem detalhada de quando cada uma das pessoas pode ou não receber a herança. E é sobre elas que vamos falar neste artigo.
Quando a pessoa não tem filhos para quem fica a herança?
Para determinar quem fica com a herança de um falecido, o Código Civil estabelece uma ordem de preferência. O primeiro grupo da fila é o que chamamos de descendentes: filhos, netos, bisnetos.
Junto com eles, também ocupa o primeiro lugar da fila o cônjuge sobrevivente – salvo se tiver sido casado no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens; ou se, em regime de comunhão parcial, o autor da herança não tiver deixado bens particulares.
Quando o falecido não tem filhos, a herança é do cônjuge e também é realizada a abertura da sucessão. Ou seja, a herança começa a ser passada aos herdeiros legais seguintes, conforme a lista de prioridades:
- descendentes (filhos, netos e bisnetos) + o cônjuge do falecido
- ascendentes (pais ou, na ausência destes, avós e bisavós) + o cônjuge
- cônjuge
Este grupo é que se chama de “herdeiros necessários”. Se uma pessoa morre sem deixar testamento, a herança será sempre dividida seguindo esta ordem sucessória estabelecida pelo Código Civil.
Na prática, os primeiros são os descendentes (filhos, netos e bisnetos) e o cônjuge do falecido. Se não houver descendentes, os próximos a serem chamados serão os pais junto com o cônjuge. Não havendo descendentes nem ascendentes, vai tudo para o cônjuge.
É importante notar que uma linha sucessória necessariamente exclui a outra.
Exemplo: se o falecido tiver esposa e filhos, os pais não recebem nada. Mas se não tiver filhos e tiver pais, obrigatoriamente o cônjuge dividirá a herança com eles.
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E quando a pessoa não tem cônjuge, nem filhos, nem pais?
Na ausência de qualquer herdeiro necessário (nem pai, não avós, nem filhos, nem cônjuge), a herança começa a seguir uma nova etapa na linha sucessória: os parentes colaterais.
Ou seja, como não existe ascendência nem descendência do falecido, a Justiça começará a buscar os parentes “ao lado” na árvore genealógica. A ordem de prioridade passa a ser:
- irmãos;
- sobrinhos;
- tios;
- primos (apenas os colaterais de quarto grau, popularmente chamados de “primos-irmãos”).
Aqui também se mantém a lógica: uma linha sucessória necessariamente exclui a seguinte.
Então se o falecido sem herdeiros necessário tem irmão, estes receberão a herança. Se não tiver irmão, os bens vão para os sobrinhos apenas. Não tendo sobrinhos, somente os tios. Não tendo tios, os primos recebem.
Sogros, genros, noras e enteados
Sogros, genros, noras e enteados são o que a lei considera “parentes por afinidade”, ou seja, não são parentes de sangue nem filhos adotivos. Estas pessoas não estão incluídas na linha sucessória da herança.
A única forma de sogros, genros, noras e enteados terem direito a parte dos bens do falecido, é se ele deixar um testamento garantindo isso.
Isso vale mesmo nos casos em que o falecido não tem nenhum outro parente além dos enteados, por exemplo.
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Quem recebe a herança quando a pessoa não tem herdeiro?
Agora que você já entendeu a linha sucessória da herança, vamos à dúvida principal: o que acontece se o falecido não tem nenhum herdeiro legal? Ou seja, sem filhos, sem cônjuge, sem pais ou avós, sem irmãos, sobrinhos etc.
Se o falecido não tem herdeiros legais e não deixou um testamento, a herança fica em poder do Estado.
Artigo 1.819 do Código Civil:
“Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.”
É aqui que entram dois conceitos importantes que também geram muitas dúvidas: herança jacente e herança vacante.
Herança jacente é quando, não havendo um herdeiro determinado ainda, os bens ficam sob cuidados de um curador do Estado.
Já a herança vacante é quando se prova que, efetivamente, não há herdeiros legais ou de testamento, seja porque não existem ou até mesmo porque renunciaram. Neste caso, a herança é devolvida à fazenda pública.
Ou seja, a jacência é o estado transitório da herança, enquanto se procura saber se há alguém apto a recebê-la. Não havendo, ocorre a declaração de sua vacância e o dinheiro fica para o Estado.
Qual parte da herança cabe a cada pessoa?
Os herdeiros necessários — cônjuge, ascendentes e descendentes — obrigatoriamente recebem, pelo menos, 50% da herança. Esse percentual deve ser repartido igualmente de acordo com a linha sucessória que já vimos.
A outra metade dos bens pode ser destinada, por meio de testamento, a qualquer outra pessoa que o autor desejar, sejam os próprios herdeiros necessários ou não.
Por isso, mesmo com testamento, se houver herdeiros necessários, o autor só pode destinar 50% de sua herança a outras pessoas (físicas ou jurídicas). Os herdeiros necessários não ficam sem nada, mesmo que o falecido quisesse.
Agora, se não houver nenhum herdeiro necessário no momento que o testamento é feito, então 100% dos bens podem ser repartidos entre aqueles que o autor da herança quiser.
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