Inventário: saiba o que é e como funciona

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pessoa com dinheiro na mão
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Embora seja um processo importante para o patrimônio e também para a vida familiar, é bastante comum que as pessoas não saibam como funciona um inventário.

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De fato, essa questão é muito delicada, uma vez que a ação surge quando algum ente querido falece. Nós sabemos que não é fácil resolver questões burocráticas neste momento.

Mas entender os detalhes básicos pode ajudar e, além disso, evitar problemas futuramente.

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Por isso, elaboramos um texto para esclarecer algumas questões sobre o assunto.

Explicaremos o que é um inventário, como funciona e quem pode solicitar o processo. Continue a leitura para saber mais!

Um homem e uma mulher com roupas sociais leem um documento
Saiba o que é um inventário e como funciona todo o processo

O que é um inventário?

O inventário é um processo para partilhar os bens deixados por uma pessoa que faleceu.

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O objetivo é simples: organizar o patrimônio da família com a finalidade de que a divisão seja feita de maneira justa, conforme os direitos de cada integrante da família.

Ou seja, é o inventário que instaura a partilha e, além disso, garante os bens. Desta maneira, ele é indispensável na hora de formalizar quais são os direitos do herdeiros.

As leis que direcionam o levantamento de bens são referentes ao Direito de Sucessões. Vale lembrar, também, que a mediação de um advogado para realizar o inventário é obrigatória.

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Como funciona o processo do inventário?

Agora que você já sabe o que é um inventário, vamos explicar quais são os tipos. Vamos lá?

Há duas maneiras principais de realizar a pesquisa de bens para o documento: a extrajudicial e judicial.

A primeira é a mais simples e ocorre quando não há nenhum tipo de testamento. Além disso, todos os herdeiros estão de comum acordo sobre a partilha.

É necessário, no entanto, que todos sejam maiores de idade e considerados legalmente capazes.

Já a segunda opção, que é o judicial, passa por um julgamento mais demorado. Veja a diferença entre o inventário extrajudicial e judicial:

Extrajudicial

O processo costuma ser resolvido diretamente no cartório através de escritura pública e é um processo mais rápido. Para realizá-lo, é preciso que a família procure um advogado e organize toda a documentação necessária.

É de responsabilidade da família organizar um esboço para identificar e partilhar os bens acordados entre todos.

Judicial

Nesse caso, o processo pode ser mais demorado, sobretudo quando há divergências entre os herdeiros.

Caso haja acordo, poderá ser solicitado o inventário por arrolamento — proposta de partilha aceita por todos os membros da família para a homologação direta do juiz.

Os documentos necessários para abrir um inventário variam conforme cada caso. Mas no judicial, por exemplo, normalmente é solicitada a seguinte documentação:

  • Certidão de óbito do proprietário original dos bens;
  • Testamento (Ou uma certidão que comprove a inexistência de bens);
  • Certidões negativas de débitos fiscais;
  • Documentos pessoais de cada herdeiro;
  • Escrituras de imóveis, caso haja.

Por ser um procedimento obrigatório no Brasil, também pode ser realizado o processo no cartório quando a pessoa falecida não deixa nenhum tipo de bem.

Neste caso, será aberto um inventário negativo, com a finalidade de comprovar a ausência de patrimônio.

Vale lembrar, também, que o processo precisa ser aberto no município em que a pessoa tinha domicílio.

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Quem pode dar entrada no processo?

Depois de saber o que é e como funciona, você deve estar se perguntando: mas quem pode abrir esse processo?

O inventário pode ser aberto por qualquer pessoa que demonstre interesse no processo, desde herdeiros até os credores.

Em alguns casos, porém, o Ministério Público ou um juiz podem pedir a abertura dessa ação.

Sempre que um inventário for aberto uma pessoa será nomeada como inventariante. Ela será responsável pelo processo.

Essa função pode ser exercida pelo cônjuge ou outros herdeiros. No entanto, outra pessoa — sem ser herdeiros e cônjuge — pode ser escolhida para cuidar do testamento.

Despesas

Assim como os demais processos, o Inventário também possui os seus custos. Um dos principais é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). É um imposto cobrado sempre que ocorre a doação de bens em vida ou após a morte de um indivíduo.

Também há o custo de espólio, que é o patrimônio do falecido que se transforma em um item único e insolúvel até o fim do processo de inventário. Além disso, existe o valor das certidões, registros e demais documentações que podem representar até 2% da fortuna.

Por fim, é preciso ressaltar os custos de honorários dos advogados. Isso porque todo processo judicial deve ser acompanhado por um advogado, que, de acordo com a lei, recebe pelo menos 6% do valor total do inventário. Contudo, essa porcentagem pode ser maior de acordo com a complexidade da ação.

Viu, só? Pode parecer um pouco complicado, mas saber coisas básicas sobre o processo de inventário pode ser muito útil futuramente.

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*Colaboração: Isabella Mercedes

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