
Você sabia que a herança só deve ser declarada no Imposto de Renda após processo de inventário? Pois é, isso é um fato! Mas se você tem que fazer isso, como declarar herança?
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O espólio seguirá a mesma regra de obrigatoriedade aplicada aos demais contribuintes. Caso não esteja inserido em uma das hipóteses que o obriga a entregar sua declaração, o inventariante estará dispensado de fazê-la. Exceto em relação à declaração final de espólio, que é feita quando o processo de inventário termina.
Vale lembrar que o processo de inventário termina com o trânsito em julgado da ação de inventário ou da lavratura da escritura pública de inventário. O inventariante deverá entregar a declaração final de espólio, informando quem são os herdeiros ou meeiros beneficiados.
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Na ficha de Bens e Direitos do espólio deverá relacionar, além dos bens transmitidos, o valor destinado para ele e também a participação de cada herdeiro naquele bem.
+ Especialista responde 10 dúvidas sobre o Imposto de Renda 2022
Inventário perto do prazo final
Em caso de o inventário terminar perto do prazo final de entrega da declaração do IR, o contribuinte não precisa declarar os bens. A declaração final do espólio deverá ser entregue no ano seguinte ao que ocorreu a finalização do inventário.
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O ano em que ocorrer o trânsito em julgado ou a lavratura de escritura será considerado como ano-calendário para fins de declaração.
Como declarar herança?
Após a transmissão oficial da herança, o contribuinte herdeiro precisa declarar os bens herdados. Esses bens devem ser relacionados na ficha de Bens e Direitos na declaração de imposto de renda (herdeiro e meeiro).

Deve-se destacar cada item do código do bem, fazendo a discriminação. Relacionar a descrição do bem e data da aquisição, que será a mesma do falecimento de quem deixou a herança.
Doação de herança
Após a finalização do inventário, se os herdeiros decidirem doar suas partes da herança, deverão relacionar em sua declaração de imposto de renda os bens e direitos doados, em duas fichas.
Na de Bens e Direitos, deverão relacionar na linha do bem que recebeu como herança. Precisamente no campo discriminação, os dados do donatário (nome e CPF), data da doação e valor.
Caso tenha doado a totalidade do bem, deverá “zerar” a coluna “situação em 31/12/2017”. Em doações efetuadas, deverá ser informado o nome do donatário (quem recebeu a doação) seguido do valor doado (bens ou espécie).
Para doações em dinheiro é preciso relacionar o código “80” dessa ficha. Caso seja em bens (tipo imóveis, bens móveis) deverá utilizar o código 81”.
O donatário estará obrigado a entregar a declaração de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Qualquer Natureza (ITCMD), declarando o valor recebido (seja em espécie ou em bens e direitos) e calcular, se devido, o imposto.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022
Fique atento ao prazo. Ele termina às 23h59m59s do dia 31 de maio. A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2022. A estrutura continua bem parecida com a anos anteriores.
A declaração é referente ao exercício de 2022 do ano-calendário de 2021. Ou seja, todas as situações, documentos e comprovações devem ser do último ano.
Uma novidade importante para quem vai declarar é a possibilidade do pagamento das cotas através do PIX, o sistema de pagamentos instantâneos.
Antes de iniciar a sua declaração do Imposto de Renda é importante organizar os documentos que serão necessários para o preenchimento.
Veja a seguir quem vai precisar prestar contas:
- Quem, em 2021, obteve rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70. Na atividade rural, a exigência vale para receita bruta superior a R$142.798,50.
- Quem, até 31 de dezembro de 2021, tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$300 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano de 2021 e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
- A pessoa física que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Calendário de restituição
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, pessoas que tenham doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
Como de costume, a Receita Federal separou o pagamento em cinco lotes:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 29 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto; e
- 5º lote: 30 de setembro.
As restituições seguem até setembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.
Este conteúdo te ajudou? Então continue lendo e saiba as principais mudanças no Imposto de Renda 2022!