Herança só deve ser declarada no Imposto de Renda após processo de inventário. Isso é fato! Mas se você tem que fazer isso, como declarar herança? Lembre-se que faltam poucos dias para o fim do prazo.
O espólio seguirá a mesma regra de obrigatoriedade aplicada aos demais contribuintes. Caso não esteja inserido em uma das hipóteses que o obriga a entregar sua declaração, o inventariante estará dispensado de fazê-la. Exceto em relação à declaração final de espólio, que é feita quando o processo de inventário termina.
O processo de inventário termina com o trânsito em julgado da ação de inventário ou da lavratura da escritura pública de inventário. O inventariante deverá entregar a declaração final de espólio, informando quem são os herdeiros ou meeiros beneficiados.
Na ficha de Bens e Direitos do espólio deverá relacionar, além dos bens transmitidos, o valor destinado para ele e também a participação de cada herdeiro naquele bem.
Inventário perto do prazo final
Em caso de o inventário terminar perto do prazo final de entrega da declaração do IR, o contribuinte não precisa declarar os bens. A declaração final do espólio deverá ser entregue no ano seguinte ao que ocorreu a finalização do inventário.
O ano em que ocorrer o trânsito em julgado ou a lavratura de escritura será considerado como ano-calendário para fins de declaração.
Como declarar herança?
Após a transmissão oficial da herança, o contribuinte herdeiro precisa declarar os bens herdados. Esses bens devem ser relacionados na ficha de Bens e Direitos na declaração de imposto de renda (herdeiro e meeiro).
Deve-se destacar cada item do código do bem, fazendo a discriminação. Relacionar a descrição do bem e data da aquisição, que será a mesma do falecimento de quem deixou a herança.
Tudo isso seguido das informações do processo de inventário, nome e CPF do falecido. Além de informar a situação em 31/12/2017 (valor do bem).
Doação de herança
Após a finalização do inventário, se os herdeiros decidirem doar suas partes da herança, deverão relacionar em sua declaração de imposto de renda os bens e direitos doados, em duas fichas.
Na de Bens e Direitos, deverão relacionar na linha do bem que recebeu como herança. Precisamente no campo discriminação, os dados do donatário (nome e CPF), data da doação e valor.
Caso tenha doado a totalidade do bem, deverá “zerar” a coluna “situação em 31/12/2017”. Em doações efetuadas, deverá ser informado o nome do donatário (quem recebeu a doação) seguido do valor doado (bens ou espécie).
Para doações em dinheiro é preciso relacionar o código “80” dessa ficha. Caso seja em bens (tipo imóveis, bens móveis) deverá utilizar o código 81”.
O donatário estará obrigado a entregar a declaração de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Qualquer Natureza (ITCMD), declarando o valor recebido (seja em espécie ou em bens e direitos) e calcular, se devido, o imposto.
Faltam poucos dias: como declarar o IR
Fique atento ao prazo. Ele termina às 23h59m59s do dia 30 de abril, próxima segunda-feira.
A declaração pode ser elaborada de três formas:
1 – Computador – Através do Programa Gerador da Declaração IRPF 2018, disponível no site da Receita Federal do Brasil;
2 – Dispositivos móveis – Por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Disponível no Google play, para o sistema operacional Android, ou na App Store, para o sistema operacional iOS;
3 – Computador – Mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”. Disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital. Pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica.
Lembre-se que para a transmissão da declaração não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet. Uma vez que essa funcionalidade está integrada ao programa do IR deste ano. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão.
Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
Restituições
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, pessoas que tenham doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
As restituições começarão a ser pagas em junho. Seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.
Na hora de declarar, uma das novidades do Imposto de Renda neste ano é que serão exigidos CPFs. Inclusive para dependentes incluídos na declaração com 8 anos ou mais. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos.