O prazo para declarar o Imposto de Renda 2022 já começou. Os brasileiros têm até 31 de maio para enviar o documento e quem se antecipar tem chance de receber a restituição mais rapidamente.
Anúncios
Para aqueles que perderem o prazo, a multa pode ir de R$165,74 e chegar a 20% do valor referente ao imposto devido. Durante o processo sempre aparecem dúvidas dos contribuintes. Uma delas é como declarar imóvel.
Até o momento, mais de 18 milhões de declarações já foram entregues. Mas, a expectativa da Receita Federal é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o fim do prazo.
Anúncios
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022?
Esta, com certeza, é uma das perguntas mais feitas pelos contribuintes. Segundo as regras da Receita Federal, pessoas com rendimento superior a R$28.559,70 no ano de 2021 precisarão, obrigatoriamente, declarar seus rendimentos em 2021.
Também deverão ser declarados imóveis – apartamentos, casas, salas comerciais – que ultrapassem o valor de R$300 mil. Esse valor inclui as taxas que você pagou no imóvel como o ITBI, taxa de corretagens e até mesmo os juros de financiamento.
Se você possui investimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que geraram rendimentos superiores a R$40 mil também será necessário realizar a declaração.
Anúncios
Além desses, outras pessoas também precisarão declarar como trabalhadores de atividade rural com ganhos superiores a R$142,798,50 e até donos de terra com valor superior a R$300 mil.
Onde e como declarar?
Quem tinha, comprou, vendeu ou doou um imóvel em 2021 precisa informar à Receita Federal na declaração do Imposto de Renda 2022.
Os imóveis devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” do programa gerador da declaração. O código é o específico do bem, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel.
Apartamentos, por exemplo, são declarados com o código 11, enquanto casas são declaradas com o código 12 e terrenos com o código 13. Já os imóveis rurais são classificados pelo código 14 e o as salas ou conjuntos comerciais, pelo código 15.
No campo “Discriminação”, o ideal é descrever o maior número de informações possível:
- informações do vendedor (nome, CPF ou CNPJ);
- data da compra;
- se foi financiado e qual foi a instituição financeira que concedeu o financiamento;
- se comprou o imóvel na planta, se houve financiamento com divisão de valores entre banco e construtora.
Deve-se informar, também, o endereço do imóvel, o número de matrícula no cartório, a área total e a inscrição municipal (imóvel urbano) ou o Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF), quando inscrito no cadastro de imóveis rurais.
Quais os documentos necessários?
Para uma declaração completa do Imposto de Renda 2022, você precisa ter a cópia de comprovantes importantes sobre a compra e titularidade do bem. Entre eles, deixe separados:
- Documentos que comprovem a data de aquisição do bem;
- Comprovante de endereço do imóvel;
- Documentos que comprovem a área total (em metros quadrados) de sua unidade;
- O número de inscrição no registro de imóveis (com a matrícula do imóvel e o nome do cartório).
Veja também: Como declarar carro e moto no Imposto de Renda 2022? Confira!
Qual é o valor a ser declarado?
O valor do bem, para a Receita Federal, será sempre aquele pelo qual foi adquirido o imóvel. O valor deve ser sem valorização e sem correção monetária, pois o órgão não permite atualização de valores no Imposto de Renda 2021.
1 – Imóvel comprado em 2021 e financiado
Caso o contribuinte tenha comprado um imóvel em 2021 e financiado parte do valor, deve preencher o campo “situação em 31/12/2020” com R$0. O campo “situação em 31/12/2021” deverá incluir o valor da entrada somado ao valor das parcelas pagas até esta data — inclusive os juros.
2 – Imóvel comprado antes de 2021 e financiado
Se o financiamento foi feito em anos anteriores a 2021, o contribuinte deve somar ao valor declarado em 2020 as parcelas pagas ao longo do ano passado. Ou seja: em “situação em 31/12/2020”, deve manter o mesmo valor declarado no ano passado.
Em “situação em 31/12/2021”, deve somar o valor anterior às parcelas pagas ao longo de 2020. A cada ano, o contribuinte vai aumentar o valor do imóvel de acordo com o que pagou até quitar o bem — colocando, inclusive, o que foi pago a título de juros.
3 – Imóvel comprado à vista em 2021
Se você comprou um imóvel à vista em 2021, deve preencher o campo “situação em 31/12/2020” com zero. No campo “situação em 31/12/2021”, deve incluir o valor total do imóvel.
4 – Imóvel quitado em 2020
Se você tem um imóvel que já estava completamente pago em 2020, deve repetir o valor incluído na declaração do ano passado. Neste caso, os campos “situação em 31/12/2020” e “situação em 31/12/2021” ficarão iguais.
5- Imóvel comprado antes de 2021 e não declarado
O contribuinte que antes de 2021 não era obrigado a entregar a declaração e este ano deverá fazê-la, deve informar os imóveis que já faziam parte de seu patrimônio antes de 2021, se for o caso.
Para isso, basta incluir na “Situação em 31/12/2020” os valores pagos até então ou o valor total do imóvel.
6 – Imóvel comprado por dois ou mais proprietários
Já os imóveis comprados por sócios ou casais em regime de separação total de bens, devem ser declarados por todos os proprietários. Assim, o valor declarado deve corresponder ao total pago por cada um no imóvel.
7 – Imóvel comprado no exterior
Os imóveis comprados no exterior podem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” do mesmo jeito que os comprados no Brasil. Mas, o contribuinte deve calcular o valor pago na moeda em que bem foi negociado, depois converter para dólar e, por fim, para reais.
Para isso, é preciso usar a cotação dólar PTAX, uma taxa de câmbio calculada diariamente pelo Banco Central, referente ao dia 31 de dezembro do ano-base. Ou seja, 2021.
Se o imóvel ainda não foi totalmente pago, o contribuinte deve especificar a quantidade de parcelas que já foram pagas e o valor delas até o dia 31 de dezembro de 2021, de acordo com a orientação anterior.
8 – Consórcio de imóveis
Se o contribuinte ainda não foi contemplado com a carta de crédito no consórcio, basta declarar todas as parcelas pagas em 2021 na ficha “Bens e Direitos”. O código a ser utilizado é o 95, referente ao “Consórcio não contemplado”. Todos os lances feitos devem ser somados a esse valor.
No campo “Situação em 31/12/2021”, o contribuinte precisa informar o total pago naquele ano. E em “Situação em 31/12/2020”, a soma dos valores pagos em 2020 e nos anos anteriores. Se o consórcio foi iniciado em 2021, o campo “Situação em 31/12/2020” deve permanecer zerado.
9 – Venda de imóvel em 2021
Quem vendeu um imóvel no ano passado precisa declarar a operação. Neste caso, deve-se repetir, no campo “situação em 31/12/2020”, o valor declarado nos anos anteriores, e deixar o item “situação em 31/12/2021” zerado.
É preciso informar qual foi o preço da venda e identificar o comprador, com CPF ou CNPJ.
10 – Reforma
Quem fez reformas em um imóvel pode declarar o que foi gasto nesse serviço. Esse valor deve ser lançado também na ficha “Bens e Direitos”, na linha “17 – Benfeitorias” do Imposto de Renda 2021.
É preciso ter todos os comprovantes dos serviços e da compra de materiais. No campo discriminação, é importante explicar a qual imóvel é referente a reforma.
Possibilidades de isenção com a venda de imóveis em 2021
De acordo com as regras, há três situações em que a venda de imóvel será isenta na declaração do Imposto de Renda 2022. São eles:
- Venda do único imóvel por valor igual ou inferior a R$440 mil, independentemente do tipo de imóvel. Caso o bem seja comprado em condomínio com outros proprietários, a venda da parte do contribuinte não pode ser maior que R$440 mil. Mas, a isenção só é válida se o contribuinte não tiver efetuado outra venda de imóvel, tributada ou não, nos últimos cinco anos.
- Venda de imóvel adquirido até 1969 (imóveis adquiridos entre 1969 e 1988 contam um redutor no IR sobre o ganho de capital, já aplicado no preenchimento do GCAP).
- Venda de imóveis residenciais localizados no Brasil, cujos recursos obtidos sejam destinados à compra de outros imóveis residenciais localizados no Brasil. Mas, a compra deve ser feita dentro de 180 dias a partir da data da celebração do contrato. Se apenas parte do valor for destinada à compra de de outro imóvel residencial no Brasil, o ganho de capital deve ser tributado proporcionalmente.
Este conteúdo lhe foi útil? Conseguiu entender sobre declaração de imóvel no IR? Então agora confira o guia completo para declarar o Imposto de Renda 2021
Colaboração: Letícia de Jesus