
Você sabia que a sua inscrição como MEI pode ser suspensa ou cancelada? Muitos empreendedores chegam a ser pegos de surpresa, mas é possível se prevenir quanto a isso.
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Primeiro, é necessário entender a diferença entre suspensão e cancelamento. O primeiro caso acontece quando o CNPJ do microempreendedor fica por um prazo indisponível, como se tivesse sido desativado, mas depois volta ao normal.
Já o cancelamento é definitivo. Ou seja, uma vez que o Cadastro de Pessoa Jurídica é cancelado, anulado, o número é desativado para sempre. O empreendedor perde a sua empresa, literalmente.
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E quando esse tipo de situação acontece? É o que vamos explicar a seguir!
Quando a inscrição como MEI pode ser suspensa ou cancelada?
A inscrição como MEI pode ser suspensa ou cancelada quando o Microempreendedor Individual não cumpre nenhuma de suas obrigações fiscais. Na prática, isso significa ficar dois anos sem pagar o DAS e sem fazer a Declaração Anual.
Quando isso acontece, primeiro o MEI tem o seu CNPJ suspenso por período de 95 dias (um pouco mais de três meses). Nesse período, ele tem a chance de regularizar a situação fiscal para reaver o seu CNPJ.
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Se o prazo passar e a situação não for corrigida, ou seja, se o empreendedor continuar inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente. Ou seja, a inscrição no Simples Nacional será cancelada.
Antes do cancelamento efetivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 30 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente.
O cancelamento de MEI está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, no parágrafo 15-B, do artigo 18-A.
Geralmente, a baixa do CNPJ pela Receita Federal acontece entre 1º de julho e 31 de dezembro. Além do cancelamento do cadastro de pessoa jurídica, também haverá baixa do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal.

Como saber se meu CNPJ está suspenso ou cancelado?
Se o Microempreendedor ficou dois anos sem quitar o DAS e sem fazer a Declaração Anual Simplificada, certamente o CNPJ será suspenso no prazo especificado acima. Porém, é possível consultar isso.
A relação dos MEI que tiveram suas inscrições no CNPJ suspensas é publicada no Portal do Empreendedor. Basta acessar a página de CNPJs cancelados e informar o cadastro da pessoa jurídica ou o CPF do titular nos campos indicados. O status da empresa será informado ao clicar em consultar.
É importante destacar que, antes de ser definitivamente cancelado, o CNPJ fica 95 dias suspenso. No entanto, não é feito nenhum tipo de aviso prévio e o empreendedor não recebe nenhuma carta ou comunidade.
Além de fazer a consulta, é responsabilidade do MEI manter suas obrigações fiscais em dia e, se não o fizer, ficar atento às consequências para o seu CNPJ.
A lei prevê apenas que as informações deverão ser publicadas no Portal do Empreendedor
Como regularizar a inscrição como MEI suspensa?
Se a sua inscrição como MEI foi suspensa e você ainda está dentro do prazo de 95 dias, pode regularizar a situação. Basta realizar o envio das declarações anuais e pagar as contribuições mensais atrasadas.
Caso a dívida seja muito alta, microempreendedor pode parcelar os DAS em atraso. É possível pedir esse parcelamento pelo portal do Simples Nacional.
Mesmo que não consiga quitar todas as parcelas em 95 dias, o simples fato de dar início a regularização já será o suficiente para impedir o cancelamento. Ou seja, a penalidade fica suspensa enquanto o empreendedor paga os impostos conforme os recursos que tem no momento.
Se não regularizar, o CNPJ será cancelado depois de 95 dias, mas isso não extingue a dívida. Os tributos atrasados serão transferidos para o CPF do titular da empresa, ou seja, passarão para o nome do empreendedor.
Não só os impostos, mas quaisquer penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática de outras irregularidades praticadas, serão transferidas para o CPF. A dívida pode ser cobrada do titular por cinco anos.
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