MEIs podem parcelar o boleto do DAS em atraso? Confira!

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Mulher profissional MEI fazendo anotações em um papel
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Quem aí é Microempreendedor Individual e já esqueceu de realizar o pagamento do boleto DAS, levanta a mão! Essa é uma realidade de muitos MEI, já que como o prazo para pagar a DAS é longo, é comum esquecer de pagar em seu vencimento.

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Entretanto, a realidade é um pouco mais complicada do que um ou dois meses em atraso. Como resultado, existem muitas pessoas que conseguem um emprego, param de emitir a nota e na hora que precisam voltar a realizar esse serviço, está lá: a dívida acumulada de DAS não pagas.

Como resultado, há um acúmulo de débitos, além do impedimento de emitir nova Notas Fiscais enquanto aquele valor não for pago. Mas, saiba que para esse tipo de situação, existe a possibilidade de parcelamento do boleto da DAS.

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Existem duas modalidades de parcelamento: a convencional e a especial. E ainda há a chance de liquidar a dívida parcelando em até 120 meses.

Por isso, confira agora as modalidades e como solicitar esse tipo de parcelamento.

MEI parcelando o boleto do DAS em atraso
Saiba que é possível regularizar o pagamento da DAS através do parcelamento da dívida

Parcelamento convencional da DAS

parcelamento convencional pode ser solicitado a qualquer momento. Para essa modalidade não há um prazo para seu término. No pagamento convencional o número máximo de parcelas serão de 60 com valor mínimo de R$50,00 cada parcela.

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Para que o parcelamento seja validado, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento que consta no documento.

Pagamento especial da DAS

Os Microempreendedores Individuais que possuem boletos DAS em atraso com a Receita Federal com vencimento até junho de 2016 poderão optar pelo Parcelamento Especial da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 50,00.

Essa é a primeira vez que esse segmento empresarial poderá pagar os impostos devidos em parcelas. O prazo para aderir a este programa especial de renegociação das dívidas é de 90 dias, ou seja, dentro de um período especial determinado pela Receita Federal.

Para solicitar do parcelamento é necessário ainda a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa aos respectivos períodos de apuração, caso ainda não tenham sido transmitidas

Como solicitar o parcelamento?

Para ambas as modalidades, você realiza o parcelamento no Portal do Simples Nacional. Veja abaixo como realizar esse trâmite para o parcelamento convencional e o parcelamento especial!

Parcelamento convencional:

Primeiro, acesse o Portal do Simples Nacional. Depois, vá até SIMEI e selecione Parcelamento. Em seguida, clique em Parcelamento Microempreendedor Individual.

Nessa área, você fornecerá o código de acesso do Simples Nacional para acessar a ferramenta. Caso você ainda não possua ou não se recorde, você terá que solicitar um novo acesso na própria página.

Depois disso, você terá acesso aos boletos DAS em débitos, o sistema irá calcular a quantidade máxima de parcelas possíveis com o valor mínimo de R$50,00 solicitando conferência e confirmação.

Por fim será necessário imprimir a primeira parcela e somente após o pagamento desta no vencimento indicado o Parcelamento Convencional será validado.

Parcelamento especial:

Primeiro, acesse o Portal do Simples Nacional. Depois, vá até SIMEI e selecione Parcelamento. Em seguida, clique em Parcelamento Especial – Microempreendedor Individual.

Nessa área, você fornecerá o código de acesso do Simples Nacional para acessar a ferramenta. Caso você ainda não possua ou não se recorde, você terá que solicitar um novo acesso na própria página.

Em seguida o sistema exibirá os boletos DAS em débitos e irá calcular a quantidade máxima de parcelas possíveis com o valor mínimo de R$50,00 solicitando conferência e confirmação.

Por fim será necessário imprimir a primeira parcela e somente após o pagamento desta no vencimento indicado o Parcelamento Especial será validado.

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