
O inventário negativo é uma outra modalidade de inventário que prova a ausência de bens a serem compartilhados e inventariados. Ao fazê-lo, os herdeiros evitam possíveis contratempos por não realizar o inventário de partilha dos bens.
Para não ficar confuso, é preciso entender primeiro que todo inventário é um procedimento realizado após o falecimento de um parente, com o objetivo identificar e registrar todos os bens do falecido.
Desta forma, será possível dividir o patrimônio entre os herdeiros de forma justa, conforme estabelecido por lei.
Existem duas formas de fazer inventário: extrajudicialmente, que é realizado em cartório, sem a intervenção do judiciário, ou judicialmente, que é feito com a presença de um juiz.
O inventário extrajudicial só pode ser realizado se não houver herdeiros menores ou incapazes e se houver acordo entre os herdeiros. Se alguma dessas condições não for cumprida, o inventário terá que ser feito judicialmente.
Após o inventário, os bens são divididos de forma justa e igualitária entre os que têm direito.
O que é um inventário negativo?
Nos casos em que não há bens do falecido a serem partilhados, é necessário realizar o chamado inventário negativo.
Em outras palavras, esse tipo de inventário tem como objetivo provar que não existem bens a serem inventariados, porque o falecido não deixou patrimônio.
É preciso que os herdeiros obtenham uma declaração judicial que ateste essa condição.
No entanto, vale destacar que essa modalidade de inventário não possui previsão legal e é apenas admitida pela jurisprudência e doutrina.
Ou seja, não existe uma lei específica que rege esse mecanismo, mas ele é aceito pela legislação.
O inventário negativo é útil, por exemplo, para afastar eventuais credores, especialmente no caso de dívidas que ultrapassem a herança. Além disso, ele pode ser utilizado para permitir que o viúvo ou a viúva casem de novo.
Isso ocorre porque, de acordo com o artigo 1.523, I, do Código Civil, o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido não pode se casar enquanto não for feita a partilha dos bens do casal.
Logo, o inventário negativo serve para provar que não há o que ser partilhado.
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Como fazer esse tipo de inventário?
O processo de inventário negativo é realizado no mesmo local em que ocorreria o inventário comum e é competência exclusiva da justiça brasileira, de acordo com o artigo 23, II, do CPC.
Portanto, esse processo também pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente, de acordo com as circunstâncias.
Depois de lavrado o termo, no caso do processo judicial, o Ministério Público e a Fazenda Pública devem ser ouvidos se houver interesse de herdeiros incapazes.
Se não houver objeções, o juiz declarará o inventário encerrado por inexistência de bens.
É recomendável contratar um advogado especializado em direito sucessório para auxiliar no processo de inventário negativo.
Assim, garante-se que tudo esteja em conformidade com a lei e que os herdeiros possam provar que o falecido não deixou bens.
Além disso, um advogado pode ajudar os herdeiros em casos mais complexos, como quando há dívidas deixadas pelo falecido, por exemplo. Afinal, a lei limita a cobrança dessas dívidas apenas ao valor da herança.
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