Perder algum ente querido já é um momento difícil, mas as coisas tornam-se ainda mais complicadas quando há um patrimônio envolvido e é necessário resolver questões burocráticas. É bastante comum, por exemplo, que as pessoas não saibam como funciona e se há como fazer um inventário gratuito.
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Por isso, entender os detalhes básicos pode ajudar e, além disso, evitar problemas futuramente.
O que é um inventário?
O inventário é um meio para partilhar os bens deixados por uma pessoa que faleceu.
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+ Qual é a diferença entre escritura e matrícula do imóvel?
O objetivo é simples: organizar o patrimônio da família com a finalidade de que a divisão seja feita de maneira justa, conforme os direitos de cada integrante da família.
Ou seja, é o inventário que instaura a partilha e, além disso, garante os bens. Desta maneira, ele é indispensável na hora de formalizar quais são os direitos do herdeiros.
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As leis que direcionam o levantamento de bens são referentes ao Direito de Sucessões. Vale lembrar, também, que a mediação de um advogado para realizar o inventário é obrigatória.
A lei brasileira prevê dois tipos de inventários: o judicial e o extrajudicial.
O inventário judicial é a forma mais conhecida entre os meios legais. É quando todo o caso é resolvido por meio do Poder Judiciário. Já o extrajudicial, é tornar o processo do inventário mais rápido, além de ser menos traumático.
É possível realizar um inventário gratuitamente em 2023?
Atualmente, a gratuidade judicial continua sendo um direito assegurado a cidadãos que não possuem condições financeiras para cobrir os custos de processos judiciais, mantendo o acesso à justiça como um princípio fundamental.
Para obter a isenção de custos no processo de inventário, as partes envolvidas devem se enquadrar como hipossuficientes, demonstrando a falta de recursos financeiros necessários para conduzir o processo legalmente.
Aqueles que atendem a esses critérios de necessidade financeira podem buscar assistência na Defensoria Pública, eliminando a necessidade de contratar um advogado particular e garantindo representação legal adequada durante o processo de inventário.
A representação através da Defensoria Pública também permite solicitar os benefícios da assistência judiciária gratuita. Isso implica na isenção de diversas taxas judiciais e cartorárias, facilitando a realização do processo de inventário sem encargos financeiros adicionais.
Em 2023, esse direito permanece como uma opção valiosa para aqueles que necessitam realizar um inventário, mas enfrentam barreiras financeiras, assegurando que o acesso à justiça seja equitativo e acessível para todos os cidadãos.
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Como saber se tem direito ao inventário de forma gratuita
Recomendamos que se você tiver interesse em saber se tem direito ao inventário gratuito procure a Defensoria Pública da sua cidade. É necessário levar alguns documentos, tais como:
- Documento de Identificação com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Comprovantes de rendimento;
- Relação de bens a serem partilhados.
Dessa maneira, é possível ter uma noção se o caso em questão poderá ser realizado na Defensoria se sairá totalmente gratís.
Qual o prazo para abertura do inventário?
De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, os herdeiros têm um prazo de 60 dias para abrir o inventário. Vale lembrar que o prazo começa na data da morte do proprietário.
No entanto, esse processo se aplica tanto à abertura quanto ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
Por isso, por se tratar de um procedimento delicado, o ideal é apresentar a documentação necessária o mais rápido possível.
Quando não é necessário fazer inventário?
Embora saber o valor de um inventário seja importante, nem sempre será essencial fazer esse tipo de documento. Isso porque há situações em que não se tem necessidade de fazer um inventário por completo.
No caso de herdeiros únicos, por exemplo, o procedimento judicial é mais simples porque é possível fazer uma carta que determina a partilha de bens diretamente com o único herdeiro.
Além disso, se o falecido não deixou muito patrimônio ativo e não tem dívidas pendentes, não existe a necessidade de formalizar o documento por completo.
Se a pessoa falecida possuía apenas dinheiro em conta, ou um único bem móvel, como por exemplo um carro, o alvará judicial também poderá resgatar o valor de maneira mais prática.
Por isso, é sempre bom analisar se a circunstância pode isentar ou não a obrigação de realizar um inventário.
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